TJAP - 0010710-33.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FORMIGOSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FORMIGOSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0010710-33.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA FORMIGOSA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 5 de setembro de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
05/09/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:10
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:33
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
17/06/2024 01:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 20:04
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 11:57
Expedição de Alvará.
-
30/05/2024 11:57
Expedição de Alvará.
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29/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
21/02/2024 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 07:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:18
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/01/2024.
-
23/11/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010710-33.2014.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANA DA SILVA FORMIGOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e outro para pagamento dos honorários do procedimento executório.
Já houve o sequestro da quantia devida e a transferência para uma conta judicial.
Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.2.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF que incide sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ. 2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
22/11/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:50
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/05/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:55
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/01/2023.
-
14/09/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
-
27/07/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:36
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/05/2022.
-
17/01/2022 09:46
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/01/2022 às 09:46:57 para DECISÃO
-
14/01/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:50
Outras Decisões
-
15/12/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 08:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 06/12/2021 às 08:32:45 para DECISÃO
-
02/12/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 12:56
Outras Decisões
-
26/10/2021 07:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:46
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/09/2021 às 09:46:44 para DECISÃO
-
01/09/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 21:08
Outras Decisões
-
27/08/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/07/2021 09:37
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/07/2021.
-
17/06/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 15/03/2021 às 09:55:16 para DECISÃO
-
11/03/2021 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2021 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 13:17
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 09/05/2020 às 13:17:25 para Rotinas processuais
-
05/05/2020 11:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/05/2020 às 11:19:38 para Rotinas processuais
-
04/05/2020 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2020 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2020 13:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/04/2020 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
-
06/03/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2020 10:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/02/2020 às 10:00:03 para Rotinas processuais
-
06/02/2020 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2020 09:50
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 09:50:48 para Rotinas processuais
-
16/01/2020 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2016 11:47
Processo Suspenso
-
31/05/2016 12:31
Processo Suspenso
-
05/04/2016 14:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 19/01/2016.
-
18/01/2016 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2016
-
14/01/2016 11:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/10/2015 09:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/08/2015 09:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2015 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 27/04/2015.
-
24/04/2015 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2015
-
24/04/2015 07:49
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/04/2015 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 09:47
Recebidos os autos
-
07/04/2015 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
06/04/2015 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2015 11:21
Remessa Cancelada
-
17/12/2014 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2014 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
15/12/2014 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2014 11:07
Recebidos os autos
-
06/11/2014 10:46
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
05/11/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 05/11/2014.
-
04/11/2014 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2014
-
03/11/2014 17:39
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/11/2014 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/11/2014 13:06
Recebidos os autos
-
27/08/2014 09:24
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ RAUL SOUSA SILVA JUNIOR.
-
20/08/2014 11:42
Juntada de Mandado
-
20/08/2014 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2014 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2014 08:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2014 08:43
Processo Autuado
-
10/03/2014 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0040542-43.2016.8.03.0001
Raimunda de Fatima Mendes Farias
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/08/2016 00:00