TJAM - 0602123-57.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BELIZIA DUARTE DE ALMEIDA
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05/09/2023 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
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05/09/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2023 11:34
CONCEDIDO O ALVARÁ
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30/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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30/08/2023 13:41
Processo Desarquivado
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29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2023 08:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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28/06/2023 08:07
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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24/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
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24/06/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/09/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BELIZIA DUARTE DE ALMEIDA
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29/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
Houve decisão deferindo gratuidade de justiça, bem como determinando a realização de audiência de instrução (fls. 8.1).
Audiência de instrução realizada (fls. 14.1).
A autarquia requerida apresentou proposta de transação judicial (fls. 17.1), que foi aceita em sua íntegra pela parte autora (fls. 21.1). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
Com fundamento na alínea b, do inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a transação judicial de fls. 29.1/30.1 em seus exatos termos. 2.
Considerando o disposto no Art.1.000 do Código de Processo Civil, considerando que houve transação entre as partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância com a homologação são incompatíveis com o ato de recorrer. 3.
Cópia desta decisão vale como ofício para implantação do benefício em favor da parte autora, qual seja: PENSÃO POR MORTE DIB: Desde a DER (data do requerimento administrativo) em: 27/01/2021 DIP: 01/08/2022 DCB: não se aplica maior que 44 anos na data do fato gerador RMI: Salário Mínimo COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS: Exercícios anteriores: R$ 14.388,25 Exercício atual: R$ 7.860,96 Total de atrasados devidos: R$ 22.249,21 4.
Como os cálculos foram apresentados pelo órgão previdenciário, e houve concordância da parte autora, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) via sistema PrecWeb, nos montantes e na forma explicitados às fls. 17.1 R$ 22.249,21 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais, e vinte e um centavos) 5.
Honorários de sucumbência nos termos constantes do acordo entabulado.
Nos termos dos §3ª, do Art.90, do Código de Processo Civil, fica dispensado o pagamento de custas remanescentes. 6.
Servirá a presente, devidamente instruída com cópia da proposta de transação judicial homologada, à Agência do INSS que implantará o benefício.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intimem-se. -
10/08/2022 09:25
Homologada a Transação
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09/08/2022 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/08/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2022 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2022 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/08/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/06/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/06/2022 09:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/06/2022 14:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA BELIZIA DUARTE DE ALMEIDA
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06/06/2022 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 11:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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30/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
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17/05/2022 08:10
Recebidos os autos
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17/05/2022 08:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/05/2022 10:55
Recebidos os autos
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16/05/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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16/05/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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