TJAP - 0008997-11.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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28/05/2024 09:11
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4573202.
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24/05/2024 13:16
Nº: 4573202, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 24/05/2024
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08/05/2024 13:47
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 41 TRANSITOU EM JULGADO em 08/05/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravada.
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20/04/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 10/04/2024 00:57:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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15/04/2024 09:11
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 10/04/2024 00:57:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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12/04/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008997-11.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: AILTON DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
PLANILHA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1) Segundo a norma processual, a parte deve ser intimada para se pronunciar a respeito de documentos juntados pelo outro litigante. 2) É vedado ao julgador decidir em favor de uma parte em prejuízo da outra, apoiado em fundamento sobre os quais não se oportunizou o pronunciamento ao vencido. 3) Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 181ª Sessão Virtual, realizada no período entre 22/03/2024 a 02/04/2024, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, decidiu: PROVIDO, vencido o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, tudo nos termos dos votos proferidos.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 02 de abril de 2024. -
11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
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10/04/2024 13:16
Acórdão (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
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10/04/2024 13:16
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 10/04/2024 00:57:02 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/04/2024 13:16
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 10/04/2024 00:57:02 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/04/2024 13:10
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 13:10:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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10/04/2024 09:00
CÂMARA ÚNICA
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10/04/2024 00:57
Em Atos do Desembargador.
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09/04/2024 08:19
Conclusão
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09/04/2024 08:19
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 08:19:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/04/2024 08:16
Conclusão
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09/04/2024 08:16
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 08:16:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/04/2024 12:20
GABINETE 02
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08/04/2024 11:06
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 6º, do artigo 5º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resol
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03/04/2024 18:08
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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12/03/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/03/2024 08:00 até 02/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2024 em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008997-11.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: AILTON DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
11/03/2024 20:10
Registrado pelo DJE Nº 000047/2024
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11/03/2024 18:18
Pauta de Julgamento (22/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2024
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11/03/2024 18:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 181, realizada no período de 22/03/2024 08:00:00 a 02/04/2024 23:59:00
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08/03/2024 08:32
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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08/03/2024 08:30
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 08:30:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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07/03/2024 13:57
CÂMARA ÚNICA
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06/03/2024 14:05
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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18/12/2023 07:54
Conclusão
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18/12/2023 07:54
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 07:54:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/12/2023 12:31
GABINETE 02
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15/12/2023 12:30
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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14/12/2023 17:08
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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12/12/2023 12:43
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação eletrônica positiva do Mov. 17].
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08/12/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/11/2023 18:37:52 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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07/12/2023 12:10
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação eletrônica positiva do Mov. 17].
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04/12/2023 08:57
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/11/2023 18:37:52 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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29/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2023 em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008997-11.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: AILTON DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do cumprimento de sentença n. 0024591-62.2023.8.03.0001 movido por AILTON ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA JUNIOR.
Nas razões recursais, sustentou que juízo não concedeu oportunidade para apresentar manifestação a respeito da planilha de cálculo apresentada pelo agravado, "sendo-lhe furtado o direito de conferir e impugnar nos termos da execução".
Informou que a magistrada, em seguida, homologou os cálculos, cerceando o direito de defesa.
Destacou que a planilha juntada pelo agravado contém excesso de execução, devendo ser evitada a lesão ao erário e o enriquecimento sem causa do agravante.
Pediu a suspensão da decisão proferida e, no mérito, o provimento do recurso para reformá-la. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.Na hipótese, não visualizo a ocorrência da urgência necessária para caracterização do dano irreparável ou de difícil reparação.
Isso porque não há possibilidade de constrição imediata da execução no erário, pois, tratando-se de fazenda pública, a execução ocorre pelo sistema de precatório/requisição de pequeno valor.
Assim, inexiste risco em se aguardar o julgamento do mérito.
Nesse aspecto, o agravante sequer mencionou a existência de eventual dano, tratando-se de simples pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Pelo exposto, indefiro o pedido liminar.Intime-se o agravante para ciência da decisão e a agravada para responder ao recurso.Cumpra-se. -
28/11/2023 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000212/2023
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28/11/2023 12:50
Decisão (24/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2023
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28/11/2023 12:50
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/11/2023 18:37:52 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/11/2023 12:50
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/11/2023 18:37:52 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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28/11/2023 12:47
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4487666.
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28/11/2023 11:42
Nº: 4487666, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/11/2023
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28/11/2023 11:37
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 11:37:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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27/11/2023 12:45
CÂMARA ÚNICA
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24/11/2023 18:37
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do cumprimento de sentença n. 0024591-62.2023.8.03.0001 movido por AILTON ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA JUNIOR.
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24/11/2023 09:52
Conclusão
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24/11/2023 09:52
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 09:52:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/11/2023 07:43
GABINETE 02
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24/11/2023 07:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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23/11/2023 16:42
Tombo em 23-11-2023
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23/11/2023 16:42
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3283240 - Protocolado(a) em 23-11-2023 às 16:41. Processo Vinculado: 0024591-62.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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