TJAP - 0005628-06.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 13:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/01/2024 13:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 714.57.
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08/01/2024 13:01
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a VALERIA DA SILVA GLÓRIA no valor de R$ 7.145.70.
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08/01/2024 12:59
Certifico que a sentença de mov.51 transitou em julgado em 12/12/2023.
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14/12/2023 14:31
Em Atos do Juiz. Processo sentenciado, com a extinção da execução (M) 51). Indefiro o pedido de MO 55. Aguarde-se o prazo legal, após, arquivem-se.
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13/12/2023 11:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/12/2023 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/12/2023 14:12
DARF retida - Necessária expedição do alvará
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05/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2023 em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005628-06.2023.8.03.0001 Parte Autora: SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ, VALERIA DA SILVA GLÓRIA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Sentença: Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, em relação ao qual houve o integral pagamento das RPV's (Ordens 12 e 13), conforme alvarás de levantamento expedidos (Ordens 26 e 27).Isto posto, julgo extinto o processo pelo pagamento das aludidas RPV's, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Intimem-se.
Transitada em julgada por preclusão lógica, arquivem-se. -
04/12/2023 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000214/2023
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04/12/2023 11:52
Sentença (28/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2023
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28/11/2023 08:56
Em Atos do Juiz.
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27/11/2023 12:40
Certifico que faço os autos conclusos para sentença.
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27/11/2023 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/11/2023 11:19
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença de extinção.
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10/11/2023 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/11/2023 11:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/11/2023 16:38
Necessário informar o não levantamento dos valores.
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30/10/2023 08:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2023 13:53:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/10/2023 10:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2023 13:53:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/10/2023 13:53
Em Atos do Juiz. Diante da informação de MO 39, que está a reiterar a de MO 33, e considerando tratar-se de créditos oriundos unicamente de Requisições de Pequeno Valor (principal e honorários), concedo ao escritório exequente o prazo adicional e improrro
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18/10/2023 08:20
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/10/2023 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/10/2023 17:08
Informa que até o presente momento não ocorreu o levantamento dos valores.
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28/08/2023 06:29
Intimação (Deferido o pedido de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ E VALERIA DA SILVA GLÓRIA. na data: 17/08/2023 10:10:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/08/2023 10:43
Notificação (Deferido o pedido de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ E VALERIA DA SILVA GLÓRIA. na data: 17/08/2023 10:10:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auto
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17/08/2023 10:10
Em Atos do Juiz. Diante da informação de MO 33, concedo ao escritório exequente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, para a juntada do respectivo comprovante (DARF).
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08/08/2023 12:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/08/2023 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/08/2023 08:44
Informar o não levantamento dos valores - alvará à ordem n° 26
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27/07/2023 11:13
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Nº: 4409975.
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24/07/2023 06:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/07/2023 14:04:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/07/2023 11:40
Certidão para regularização processual eletrônica.
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19/07/2023 11:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202307387240AMO
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17/07/2023 19:16
Nº: 4409975, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 17/07/2023
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17/07/2023 19:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VALERIA DA SILVA GLÓRIA - emitido(a) em 17/07/2023
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17/07/2023 19:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/07/2023
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17/07/2023 14:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/07/2023 14:04:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/07/2023 14:04
Intime-se o escritório exequente para comprovar o recolhimento da guia DARF, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/07/2023 13:54
Certifico que foram devidamente expedidos os Alvarás de Levantamento e o Ofício, conforme determinado, os quais aguardam assinatura para posterior envio.
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12/07/2023 11:17
Certifico que aguardo Expedição de Alvará.
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06/07/2023 19:11
Juntada de guia de DARF - Pedido de expedição dos honorários sucumbenciais.
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03/07/2023 07:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 13:19:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/06/2023 13:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 13:19:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/06/2023 13:19
Intime-se o escritório de advogados exequente para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia DARF, a fim de demonstrar o valor da retenção a título de IRRF para que conste no alvará de levantamento.
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27/06/2023 11:37
PAGAMENTO RPV - CREDITO PRINCIPAL E HONORÁRIOS
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22/05/2023 09:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2023 08:22:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/05/2023 08:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2023 08:22:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/05/2023 08:22
Nos termos da Portaria nº 001/2017 e do Art. 535,§3º do CPC, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta) dias.
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12/05/2023 17:29
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70574.
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12/05/2023 17:29
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70575.
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12/05/2023 08:12
Certifico que foram geradas as minutas dos documentos de OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº70574 e RPV Nº 70575, os quais aguardam finalização.
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03/05/2023 13:49
Em Atos do Juiz. Da homologação dos cálculos:Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oit
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20/04/2023 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/04/2023 13:33
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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03/03/2023 08:39
Citação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 08:59:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/03/2023 11:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 08:59:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/02/2023 08:59
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 e ss. do CPC).Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC.Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10
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17/02/2023 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/02/2023 11:58
Tombo em 17/02/2023.
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17/02/2023 11:43
Evolução da Classe Processual
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14/02/2023 17:50
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0051043-80.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3134291 - Pro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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