TJAM - 0000108-90.2019.8.04.7401
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO (14/07/2025). -
22/07/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
13/02/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 12:12
ALVARÁ ENVIADO
-
07/02/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/01/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/01/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/12/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/12/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/12/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
06/12/2024 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2024 15:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/12/2024 01:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 12:34
ALVARÁ ENVIADO
-
29/11/2024 00:00
Edital
Considerando o pagamento parcial do débito, conforme comprovado nos autos, determino a expedição de alvará judicial em favor do credor para levantamento do valor depositado, observando-se os dados bancários indicados nos autos.
Quanto ao saldo remanescente, mantenho a continuidade da execução até a integral quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor restante, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Caso não haja pagamento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre bens suficientes à satisfação do crédito, observando-se as prerrogativas legais.
Cumpra-se. -
28/11/2024 13:14
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/11/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
26/11/2024 01:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 00:00
Edital
Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela exequente no evento 80.1.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
21/11/2024 13:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/08/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/07/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/07/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2024 01:41
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
02/07/2024 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2024 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2024 09:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/03/2024 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 09:56
ALVARÁ ENVIADO
-
25/03/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 00:00
Edital
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o estorno valor do empréstimo creditado na Conta Corrente da Requerida junto ao Banco Itaú Consignado na data de 10/04/2018, referente ao contrato n° 591523708.
Em caso negativo, informe se os cálculos apresentados no ev. 67.1 deduziram o valor recebido indevidamente na conta da parte autora, nos termos indicados acima, bem como se houve a dedução dos valores depositados voluntariamente pelo banco e levantados mediante alvará (64.1).
Ato contínuo, manifeste-se sobre o teor da manifestação de ev. 75.1/2. Elucida-se que nos Juizados Especiais não são devidos os honorários advocatícios nessa fase, conforme Enunciado nº 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte executada para manifestação. EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL eletrônico dos valores depositados, conforme comprovante de depósito de ev. 75.1 e em favor da parte exequente.
Expedientes pela secretaria.
Cumpra-se. -
15/03/2024 15:36
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2023 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/07/2023 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 09:12
ALVARÁ ENVIADO
-
20/07/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
05/05/2023 22:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/05/2023 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2023 07:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 12:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
18/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
05/09/2022 19:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 18:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes da inicial para: a) CONDENAR o Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC e entendimento do STJ a respeito da responsabilidade contratual), observados os índices legais previstos na Portaria nº 1.885/2016-PTJ; b) DECLARAR a NULIDADE dos Empréstimos Consignados de Contrato de n° 591523708 e 0123348167874, com a consequente DECLARAÇÃO de inexistência de débito e determinar a SUSPENSÃO dos descontos; c) DETERMINAR o ESTORNO do valor do empréstimo creditado na Conta Corrente da Requerida junto ao Banco Itaú Consignado na data de 10/04/2018, referente ao contrato n° 591523708; d) condenar o Requerido(a) a restituir, em dobro, à parte autora os descontos indevidos em conta bancária, considerando o indébito em valor a ser apurado em liquidação de sentença, referente aos descontos da data inicial dos empréstimos consignados n° 591523708 e 0123348167874 até a presente sentença, com correção monetária (INPC), a contar do primeiro desconto indevido e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma preconizada no art. 487, inciso I, do CPC 2015.
Deixo de condenar o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
No mesmo ato de intimação da sentença, deverá(ão) a(s) parte(s) vencida(s) ser(em) instada(s) a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertida(s) de que, acaso não cumpra(m) no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento da condenação na fase de cumprimento de sentença (art. 52, da LJE c/c art. 523, § 1º, do CPC).
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.
Por outro lado, havendo interposição de recurso inominado, voltem-se os autos conclusos para juízo prévio de admissibilidade do recurso, consoante dispõe o Enunciado 166 do FONAJE.
ENUNCIADO 166 Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C. -
06/08/2022 08:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:09
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2020 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
04/12/2019 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2019 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 09:09
Decisão interlocutória
-
11/11/2019 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2019 17:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZIA CABRAL GOMES
-
04/10/2019 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2019 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/10/2019 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 09:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/07/2019 11:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/06/2019 06:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 06:26
Recebidos os autos
-
11/06/2019 06:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:30
Recebidos os autos
-
10/06/2019 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2019 10:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2019 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002344-98.2018.8.04.4701
Maria Rozinei Barbosa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/11/2018 07:02
Processo nº 0600279-86.2022.8.04.6400
Igor Coelho Sociedade I. Advocacia
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2022 09:16
Processo nº 0000258-05.2018.8.04.4201
Suziane Brasil Gomes
Municipio de Fonte Boa
Advogado: Ricardo Mendes Lasmar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/11/2018 13:05
Processo nº 0000502-07.2016.8.04.6301
Maria Eunice Carmo Machado
Cartorio do 2 Oficio da Comarca de Parin...
Advogado: Paulo Sergio Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/08/2020 09:01
Processo nº 0000081-46.2022.8.04.5900
Rock Elania Chaves da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vanilde de Jesus Duarte
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/01/2022 13:10