TJAP - 0004853-91.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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07/02/2024 12:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 4ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024013640E4H5S
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07/02/2024 09:35
Nº: 4517903, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUÍZA DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 07/02/2024
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07/02/2024 08:31
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 41 TRANSITOU EM JULGADO em 07/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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07/02/2024 08:31
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 41 TRANSITOU EM JULGADO em 07/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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14/12/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MAURO SERGIO TRINDADE DE MELO na data: 27/11/2023 12:08:06 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Autor).
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11/12/2023 08:10
Certifico que gerei esta rotina para finalizar o movimento de ordem 48.
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05/12/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 27/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2023 em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004853-91.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MAURO SERGIO TRINDADE DE MELO Advogado(a): RAFAEL SOUTO MONTEIRO - 4212AP Agravado: JANDIR MAZUTTI Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto por MAURO SÉRGIO TRINDADE DE MELO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa nº 0013942-09.2021.8.03.0001, indeferiu o pedido penhora das quotas sociais da Empresa MAZUTTI EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 36.***.***/0001-94, nos importes de R$ 62.814,62 (sessenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), determinando a penhora do faturamento mensal das empresas em nome do executado, a ordem de 30% (trinta por cento), até a satisfação da execução.O agravante, em suas razões (mov#01), aponta a inexistência de pedido seu para suspensão do processo, ressaltando a existência de bens passíveis à penhora.
Defende a ausência de preclusão quanto a decisão de ordem #126, eis que não foi devidamente intimado, além da ausência de fundamentação da decisão de ordem #130, que indeferiu os pedidos de penhora das quotas sociais e dos faturamentos mensais sem nenhuma fundamentação legal.Por fim, pugnou pela concessão liminar de antecipação de tutela para que o juízo a quo proceda a apreciação dos pedidos de penhora de mov#127.
No mérito, requer o provimento do agravo.Liminar indeferida (mov#07).
Analisando os autos principais, pude verificar que o juízo a quo deferiu o pedido da penhora das cotas sociais do executado junto à Empresa MAZUTTI EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, bem como a penhora do faturamento da empresa até o limite da obrigação, com anotação da penhora pela Junta Comercial.Intimado a se manifestar, o agravante manteve em silencio.
Considerando o objeto do presente agravo, vejo que perdeu o objeto em razão da nova decisão proferida pelo juízo na origem, restando o recurso prejudicado.
Ante o exposto, não conheço do recurso de agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC.Publique-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000214/2023
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04/12/2023 13:55
Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MAURO SERGIO TRINDADE DE MELO na data: 27/11/2023 12:08:06 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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04/12/2023 13:55
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (27/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2023
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28/11/2023 13:45
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 13:45:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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28/11/2023 12:41
MANIFESTAÇÃO - CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO SOB O MO #41 E PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS
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27/11/2023 14:36
CÂMARA ÚNICA
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27/11/2023 12:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto por MAURO SÉRGIO TRINDADE DE MELO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá q
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23/10/2023 10:45
Conclusão
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23/10/2023 10:45
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 10:45:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2023 09:24
GABINETE 07
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23/10/2023 09:20
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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23/10/2023 09:20
Decurso de Prazo em 18/10/2023, sem manifestação.
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02/10/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/09/2023 11:14:30 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Autor).
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22/09/2023 09:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/09/2023 11:14:30 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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21/09/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 14:34:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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19/09/2023 13:45
CÂMARA ÚNICA
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19/09/2023 11:14
Em Atos do Desembargador. Intime-se o agravante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao interesse em prosseguir com o presente recurso, tendo em vista a decisão proferida pelo juízo a quo no movimento de ordem #146.Cumpra-se.
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16/08/2023 12:32
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 12:32:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2023 12:32
Conclusão
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16/08/2023 09:46
GABINETE 07
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16/08/2023 09:38
Certifico que em virtude dos autos terem voltado sem o lançamento do respectivo despacho/decisão, faço nova remessa ao Gabinete do Relator.
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08/08/2023 09:07
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 09:07:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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04/08/2023 09:41
CÂMARA ÚNICA
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25/07/2023 07:47
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2023, às 07:47:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/07/2023 07:47
Conclusão
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24/07/2023 13:41
GABINETE 07
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24/07/2023 13:28
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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24/07/2023 13:26
Certifico que em consulta ao sítio eletrônico dos Correios, pesquisei pelo código de rastreio YJ532872674BR, relativo à carta de intimação expedida a JANDIR MAZUTTI, constando o seguinte resultado: objeto entregue ao REMETENTE. Faço juntada do respectivo
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05/07/2023 12:28
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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01/07/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/06/2023 10:12:53 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Autor).
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28/06/2023 10:48
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para JANDIR MAZUTTI, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: YJ532872674BR.
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23/06/2023 08:28
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 4392269.
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22/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2023 em 22/06/2023.
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21/06/2023 20:04
Registrado pelo DJE Nº 000111/2023
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21/06/2023 11:38
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JANDIR MAZUTTI - emitido(a) em 21/06/2023
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21/06/2023 11:36
Nº: 4392269, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ (A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 21/06/2023
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21/06/2023 09:13
Decisão (20/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2023
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21/06/2023 08:59
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/06/2023 10:12:53 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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20/06/2023 12:52
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 12:52:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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20/06/2023 12:01
CÂMARA ÚNICA
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20/06/2023 10:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto por MAURO SÉRGIO TRINDADE DE MELO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá q
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16/06/2023 10:49
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2023, às 10:49:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/06/2023 10:49
Conclusão
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16/06/2023 08:54
GABINETE 07
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16/06/2023 08:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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15/06/2023 18:57
Tombo em 15-06-2023
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15/06/2023 18:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3249127 - Protocolado(a) em 15-06-2023 às 18:57. Processo Vinculado: 0013942-09.2021.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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