TJAP - 0046512-53.2018.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 11:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/10/2022 11:44
Certifico que o processo será arquivado.
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24/10/2022 03:16
Em Atos do Juiz. Ao arquivo.
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30/09/2022 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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30/09/2022 10:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/09/2022 09:45
Manifestação do Patrono da Parte Autora
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26/09/2022 09:54
Aguardando prazo.
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12/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/08/2022 18:46:46 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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02/08/2022 12:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/08/2022 18:46:46 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS
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01/08/2022 18:46
Em Atos do Juiz. I - Proceda alteração na classe dos autos para ROTINA de cumprimento de Sentença.II - Após, aguarde-se manifestação do credor por mais 30 dias. Em seguida, não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos.Cumpra-se. Intime-se.
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30/06/2022 09:30
Decurso de Prazo
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30/06/2022 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2022 10:18:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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27/05/2022 12:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2022 10:18:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS
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23/05/2022 10:18
Em Atos do Juiz. Proceda-se a desabilitação do Defensor Público. Em seu lugar, habilite-se o advogado indicado pelo autor (evento#162 - JANDERSON SANTOS).Após, aguarde-se manifestação do autor por mais 15 dias.Cumpra-se. Intime-se.
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05/05/2022 09:42
Conclusos
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05/05/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/05/2022 22:50
DPE/AP: Desabilitação
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26/04/2022 11:19
Certifico que o prazo para menifestação da DPE (mov. 171) terminará em 03/05/2022.
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22/04/2022 17:30
Retificação de prazo - DPE-AP (em substituição)
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15/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:33:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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15/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:33:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Autor).
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05/04/2022 14:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:33:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS
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05/04/2022 14:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 13:33:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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01/04/2022 13:33
Em Atos do Juiz. I - Altere-se a autuação do feito, devendo constar como classe processual o cumprimento de sentença.II - Dê-se ciência à DPE da constituição de advogado particular pelo autor.III - Anote-se. Registre-se (evento#162).IV - Diante da mudança
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21/03/2022 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/03/2022 07:50
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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18/03/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 13:09:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/03/2022 12:02
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/03/2022 12:00
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento de custas
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13/10/2021 10:25
Pedido de Habilitação
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27/09/2021 20:16
Manifestação - DPE-AP
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16/09/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 09:56:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/09/2021 08:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/09/2021 08:41
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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14/09/2021 12:24
Em Atos do Juiz. I - Venham em termos eventual pedido de cumprimento de sentença. Prazo: 30 dias.II - Cumpra-se a parte final da decisão do ev. 147.
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01/09/2021 22:11
Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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31/08/2021 09:39
DPE/AP: Empresa ré se nega a receber pagamento, nos termos da decisão judicial
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27/08/2021 06:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/08/2021 06:41
Decurso de Prazo
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26/08/2021 10:59
DPE/AP: MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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15/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 13:34:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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15/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 13:34:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (Advogado Réu).
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05/07/2021 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 13:34:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Advogado Réu: PAULO E
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30/06/2021 13:34
Em Atos do Juiz. I - Diante do retorno dos autos à Vara de origem, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos.II - Remetam-se os autos à Contadoria para emissão da guia de custas finai
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17/06/2021 22:14
Conclusão
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17/06/2021 22:14
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2021, às 22:14:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/06/2021 14:08
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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16/06/2021 14:06
Certifico que o Acórdão de mov.130 transitou em julgado em 14/06/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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10/06/2021 12:16
Certifico que o feito aguarda prazo recursal.
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10/05/2021 17:24
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 138 e 140.
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24/04/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. e provido em parte na data: 12/04/2021 11:08:30 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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24/04/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. e provido em parte na data: 12/04/2021 11:08:30 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (Advogado Réu).
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15/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2021 em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046512-53.2018.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A.
Advogado(a): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - 54014RS Apelado: WALDEMAR SOUZA MACHADO Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11.***.***/0001-00 RelatorDesignado: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO.
TAXA 3 VEZES SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO.DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1) Embora não estejam as instituições financeiras sujeitas à limitação dos juros remuneratórios estipulados no Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), conforme enunciado da Súmula 596/STF, é abusiva a cobrança de juros em percentual 3 vezes superior à taxa média de mercado, mostrando-se como correta a sentença que reconhece a abusividade da cobrança. 2) Não configura abalo moral o mero excesso na cobrança da taxa de juros. 3) Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 1226ª Sessão Ordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial, vencida a Desembargadora SUELI PINI, Relatora, que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.
Redigirá o acórdão Desembargador CARLOS TORK que retificou o seu voto acompanhando a divergência.
Julgamento em turma elastecida.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SUELI PINI(Relatora), CARLOS TORK (Presidente e 1º Vogal), Juiz convocado MÁRIO MAZUREK (2º Vogal), ROMMEL ARAÚJO (3º Vogal) e ADÃO CARVALHO (4º Vogal).
Macapá(AP), 16 de março de 2021. -
14/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000062/2021
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14/04/2021 12:32
Certifico que, nesta data, enviei por e-mail o acórdão proferido no movimento 130 ao(a) Juiz(a) sentenciante.
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14/04/2021 12:26
Notificação (Conhecido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. e provido em parte na data: 12/04/2021 11:08:30 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Advoga
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14/04/2021 12:25
Acórdão (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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14/04/2021 09:39
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2021, às 09:39:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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12/04/2021 17:40
CÂMARA ÚNICA
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12/04/2021 17:21
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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12/04/2021 11:08
Em Atos do Desembargador.
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18/03/2021 01:24
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 01:24:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/03/2021 01:24
Conclusão
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17/03/2021 11:26
GABINETE 05
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17/03/2021 08:52
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1226ª Sessão Ordinária realizada em 16/03/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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08/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/03/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2021 em 08/03/2021.
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05/03/2021 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000039/2021
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05/03/2021 19:00
Pauta de Julgamento (16/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2021
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05/03/2021 18:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1226, DO DIA 16/03/2021, às 08:00 HORAS
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03/03/2021 12:02
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta para CONTINUAÇÃO de Julgamento.
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02/03/2021 16:41
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 16:41:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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02/03/2021 14:33
CÂMARA ÚNICA
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02/03/2021 14:26
Certifico a remessa à Câmara Única.
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02/03/2021 14:01
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta para continuação de julgamento.
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16/12/2020 08:56
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 08:56:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/12/2020 08:56
Conclusão
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16/12/2020 08:33
GABINETE 08
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16/12/2020 08:23
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1219ª Sessão Ordinária realizada em 15/12/2020, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em cont
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04/12/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 15/12/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2020 em 04/12/2020.
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03/12/2020 15:24
Registrado pelo DJE Nº 000220/2020
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03/12/2020 14:51
Pauta de Julgamento (15/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2020
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03/12/2020 14:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1219, DO DIA 15/12/2020, às 08:00 HORAS
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26/11/2020 10:42
Certifico que o feito aguarda reinclusão em pauta de julgamento, consoante despacho exarado no mov.105.
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25/11/2020 10:06
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2020, às 10:06:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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25/11/2020 09:46
CÂMARA ÚNICA
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24/11/2020 14:48
Em Atos do Desembargador. Peço a reinclusão dos autos em pauta de julgamento, para voto de vista.
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29/04/2020 19:52
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2020, às 19:52:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/04/2020 19:52
Conclusão
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28/04/2020 16:43
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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28/04/2020 15:22
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1188ª Sessão Ordinária realizada em 28/04/2020, realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em contin
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22/04/2020 11:37
Certifico que o presente feito tem seu JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1188, DO DIA 28/04/2020, às 08:00 HORAS.
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20/04/2020 13:41
Certifico que o movimento de ordem nº 97 foi salvo indevidamente.
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20/04/2020 13:30
Remessa Cancelada
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20/04/2020 13:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 99.* Certifico que por determinação da Desembargadora Sueli Pini, Vice-Presidente/Presidente da Câmara Única, procederei a remessa dos presentes autos ao seu Gabinete para inclusão em pauta virtual.
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17/04/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 28/04/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2020 em 17/04/2020.
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16/04/2020 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000068/2020
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16/04/2020 13:08
Pauta de Julgamento (28/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2020
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16/04/2020 13:08
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1188, DO DIA 28/04/2020, às 08:00 HORAS
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31/03/2020 14:55
Certifico que o presente recurso foi RETIRADO DE PAUTA na 1185ª Sessão Ordinária realizada em 31/03/2020, em razão da ausência justificada do Desembargador Carlos Tork.
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24/03/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 31/03/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2020 em 24/03/2020.
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23/03/2020 16:09
Registrado pelo DJE Nº 000053/2020
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23/03/2020 14:12
Pauta de Julgamento (31/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2020
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23/03/2020 14:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1185, DO DIA 31/03/2020, às 08:00 HORAS
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18/03/2020 14:01
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2020, às 14:01:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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18/03/2020 10:55
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2020 16:08
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta para continuidade de julgamento.
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04/03/2020 14:08
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2020, às 14:08:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2020 14:08
Conclusão
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04/03/2020 10:52
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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04/03/2020 10:51
Remessa Cancelada
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03/03/2020 17:04
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1181ª Sessão Ordinária realizada em 03/03/2020, conforme mídia anexa, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade con
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03/03/2020 09:48
Certifico que para julgamento do presente recurso a Defensoria Pública do Estado do Amapá foi cientificada, conforme notificação em anexo.
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19/02/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 03/03/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2020 em 19/02/2020.
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18/02/2020 14:55
Registrado pelo DJE Nº 000033/2020
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18/02/2020 14:03
Pauta de Julgamento (03/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2020
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18/02/2020 14:03
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1181, DO DIA 03/03/2020, às 08:00 HORAS
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22/01/2020 09:14
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2020, às 09:14:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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22/01/2020 08:46
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta para julgamento.
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22/01/2020 08:46
Remessa
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01/10/2019 15:54
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2019, às 15:54:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/10/2019 15:54
Conclusão
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01/10/2019 14:39
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/10/2019 14:29
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2019, às 14:29:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/10/2019 12:23
CÂMARA ÚNICA
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01/10/2019 12:06
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A.. Apelado: WALDEMAR SOUZA MACHADO.
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01/10/2019 12:05
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador MANOEL BRITO (Portaria nº 59.295/2019 - GP), Desembargador CARLOS TORK (Porta
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01/10/2019 11:42
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2019, às 11:42:04, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/09/2019 11:17
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/09/2019 11:00
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, encaminho os autos ao E.Tjap.
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23/09/2019 12:02
Contrarrazões de apelação
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10/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2019 11:44:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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31/07/2019 11:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2019 11:44:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
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31/07/2019 11:44
Nos termos da Portaria 001/2018, intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias.
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29/07/2019 15:19
Protocolo Nº 16331158 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apelar da sentença
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28/07/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/04/2019 08:55:46 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor). AUDIÊNCIA
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28/07/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 18/07/2019 13:54:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor). Sentença publicada
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18/07/2019 14:10
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 18/07/2019 13:54:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
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18/07/2019 14:09
Certifico que, na sentença proferida na audiência do dia 18/07/2019 às 9h30 (MO 51 e 52), houve um equívoco na ratificação dos presentes em audiência. Onde lê-se "Despacho publicado em audiência, saem as partes e advogados intimados neste ato." Corrijo
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18/07/2019 13:54
Em audiência
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18/07/2019 13:54
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 18/07/2019 às '13:54'h
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18/07/2019 08:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/04/2019 08:55:46 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
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17/07/2019 15:34
Protocolo Nº 16264324 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de documentos
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22/05/2019 18:29
Mandado
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14/05/2019 12:28
Intimação (Audiência conciliação designada. 31/01/2019 às 08:30:00 na data: 19/11/2018 10:03:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (Advogado Réu).
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06/05/2019 21:58
, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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06/05/2019 21:40
Mandado
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29/04/2019 11:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP - emitido(a) em 29/04/2019
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29/04/2019 11:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - WALDEMAR SOUZA MACHADO - emitido(a) em 29/04/2019
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29/04/2019 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FACTA FINANCEIRA S.A. - emitido(a) em 29/04/2019
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29/04/2019 11:36
Notificação (Audiência conciliação designada. 31/01/2019 às 08:30:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
-
26/04/2019 08:55
Certifico que foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/07/2019 às 9h30min, devendo as partes (pessoalmente) e advogados (eletronicamente) serem intimados pela Secretaria.
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26/04/2019 08:53
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 18/07/2019 às 09:30h
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11/04/2019 10:51
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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10/04/2019 17:41
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente e seus respectivos procuradores.
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09/04/2019 17:54
Protocolo Nº 15651168 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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08/04/2019 10:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2019 08:43:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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08/04/2019 10:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2019 08:43:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (Advogado Réu).
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01/04/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2019 09:37:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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01/04/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2019 09:37:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (Advogado Réu).
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28/03/2019 10:58
Protocolo Nº 15567334 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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27/03/2019 16:13
Protocolo Nº 15560708 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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27/03/2019 16:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/03/2019 08:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2019 08:43:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Advogado R
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27/03/2019 08:43
Nos termos do art. 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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25/03/2019 21:24
Protocolo Nº 15540589 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RÉPLICA
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22/03/2019 09:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2019 09:37:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Advogado R
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22/03/2019 09:37
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenham feito na in
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22/03/2019 09:37
Decurso de Prazo
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31/01/2019 08:54
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 31/01/2019 às '08:54'h
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31/01/2019 08:54
Em audiência
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30/01/2019 09:02
Protocolo Nº 15191424 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de substabelecimento e carta de preposição.
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21/01/2019 10:04
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/01/2019 às 08:30h
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12/12/2018 10:50
Certifico que este feito permanecerá aguardando audiência.
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09/12/2018 17:23
Às 12:27 h do inteiro teor do presente, que aceitou cópia e exarou sua nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 82
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06/12/2018 15:13
Protocolo Nº 14965146 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contestação.
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02/12/2018 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 31/01/2019 às 08:30:00 na data: 19/11/2018 10:03:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amap
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29/11/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2018 20:26:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
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28/11/2018 13:40
Mandado
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23/11/2018 08:58
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - FACTA FINANCEIRA S.A. - emitido(a) em 22/11/2018
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23/11/2018 08:58
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - WALDEMAR SOUZA MACHADO - emitido(a) em 22/11/2018
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22/11/2018 11:00
Certifico que confeccionei os mandados sob controle nº: 3193641 e 3193651, estando estes aguardando assinatura digital.
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22/11/2018 10:55
Notificação (Audiência conciliação designada. 31/01/2019 às 08:30:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
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19/11/2018 10:05
Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 31/01/2019, às 8h30min. Devendo as partes e Defensoria serem intimados pela Secretaria.
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19/11/2018 10:03
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/01/2019 às 08:30h
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19/11/2018 09:35
Certifico que encaminho os autos para que designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação.
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19/11/2018 09:32
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2018 20:26:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFEN
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13/11/2018 20:26
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade, devendo a secretaria promover os registros necessários no sistema. Depreende-se da leitura da petição inicial que os débitos em con
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30/10/2018 14:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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30/10/2018 14:51
Tombo em 30/10/2018.
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26/10/2018 13:35
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1516511 - Protocolado(a) em 26-10-2018 às 13:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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