TJAP - 6019587-39.2023.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSIANA PORTO LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 22:14
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSIANA PORTO LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSIANA PORTO LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSIANA PORTO LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2024 08:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSIANA PORTO LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 12/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6019587-39.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSIANA PORTO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO A parte autora solicita a emenda a inicial.
A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral.
Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente.
A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, além de impor à parte reclamante o ônus de ter que ficar se deslocando à sede deste Juizado Especial sem necessidade.
Igual ônus seria imposto ao Procurador do reclamado.
Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes.
Portanto, recebo a emenda.
Dispenso a realização da audiência, devendo o reclamado ser citado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Macapá/AP, 12 de dezembro de 2023.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
12/12/2023 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/10/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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