TJAP - 6000763-95.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 02:25
Publicado Notificação em 22/01/2024.
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22/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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05/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 00:46
Decorrido prazo de AMAPA PREVIDENCIA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:13
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:10
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:10
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2024 12:42
Expedição de Alvará.
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20/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2024 07:09
Expedição de Alvará.
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19/08/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 07:14
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2024 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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06/07/2024 21:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/07/2024 23:59.
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07/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:03
Decorrido prazo de IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/04/2024 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/04/2024 13:15
Juntada de Ofício
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29/04/2024 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/04/2024 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/04/2024 13:15
Juntada de Ofício
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26/04/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 21:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 20:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEBSON NUNES em 12/04/2024 23:59.
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14/03/2024 21:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
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12/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/03/2024 23:59.
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15/01/2024 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000763-95.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEBSON NUNES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0029055-81.2013.8.03.0001 (piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Estado do Amapá, com base na Lei Federal nº 11.738/08), em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
Verifico que a sentença transitou em julgado, bem como que o pedido foi instruído de acordo com o art. 534 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte poderia executar a sentença nos próprios autos da ação coletiva, mas optou por fazê-la em autos apartados, mediante procedimento autônomo.
No que concerne ao honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 973 do STJ: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”.
No mais, observo que a parte autora faz jus ao deferimento da gratuidade de justiça, tendo em vista que o próprio objeto da demanda demonstra, no mínimo, a dificuldade acentuada para arcar com os custos com o processo.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça e fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo.
Deve a Secretaria proceder da seguinte forma: 1 - Intimar eletronicamente o ESTADO DO AMAPÁ, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, com as ressalvas do art. 535 do CPC. 2 - Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 12 de janeiro de 2024.
NILTON BIANQUINI FILHO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
12/01/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBSON NUNES - CPF: *47.***.*52-04 (REQUERENTE).
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12/01/2024 07:16
Conclusos para decisão
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12/01/2024 07:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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