TJAP - 0007101-61.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2024 13:05
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 66 transitou em julgado em 08/03/2024 em relação ao(s) autor.
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21/02/2024 10:49
Aguardando prazo.
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23/01/2024 07:46
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 19/01/2024 13:22:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2024 em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007101-61.2022.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Parte Ré: MANAUARA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME Sentença: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO AMAPÁ em desfavor de MANAUARA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME.Houve o transcurso do prazo legal de 30 ( trinta) dias para a parte credora manifestar se tinha interesse na continuidade do feito, porém permaneceu silente, mesmo diante da intimação pessoal para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC.
Deixo de aplicar o disposto no art. 485, §6º, do mesmo diploma legal, e a súmula 240 do STJ, por presunção da inexistência do interesse do na continuidade da lide, em razão de não ter prestado as informações no prazo de 10 (dez) dias ; Sem custas devido a isenção que goza a Fazenda PúblicaSem honorários advocatícios.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000015/2024
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22/01/2024 11:29
Sentença (19/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2024
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22/01/2024 11:28
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 19/01/2024 13:22:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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19/01/2024 13:22
Em Atos do Juiz.
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16/11/2023 09:53
Decurso de Prazo
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16/11/2023 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/11/2023 12:09
Certifico que aguarda prazo.
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26/10/2023 08:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/07/2023 11:50:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/10/2023 13:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/07/2023 11:50:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/10/2023 13:12
Decurso de Prazo
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11/09/2023 10:34
Certifico que aguarda prazo.
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24/07/2023 11:30
AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias
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21/07/2023 11:50
Em Atos do Juiz. AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 485, III, do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, para impulsionar o processo,
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03/07/2023 13:00
Decurso de Prazo MO 54.
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03/07/2023 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/06/2023 10:32
Aguardando prazo.
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31/05/2023 08:44
Intimação (Deferido o pedido de MANAUARA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME. na data: 10/05/2023 12:24:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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30/05/2023 08:54
Notificação (Deferido o pedido de MANAUARA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME. na data: 10/05/2023 12:24:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURAD
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29/05/2023 12:06
Certifico que em consulta ao RENAJUD não foram localizados veículos em nome da parte ré.
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12/05/2023 10:31
Certifico que envio ao gabinete.
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10/05/2023 12:24
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do evento 46, proceda-se à pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome do devedor via Renajud. Em seguida, com a resposta, manifeste-se o credor para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
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28/04/2023 12:13
Concluso.
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28/04/2023 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/04/2023 17:47
Petição do Estado do Amapá - Consulta ao Renajud - Bens.
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27/04/2023 09:19
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2023 10:11:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/04/2023 12:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2023 10:11:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2023 10:11
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
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11/04/2023 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/04/2023 11:52
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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15/03/2023 10:07
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3469-45 Data/hora do Protocolamento: 15 MAR 2023 10:06 Número do Processo: 0007101-61.2022.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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17/02/2023 10:12
Certifico que envio ao gabinete.
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15/02/2023 13:44
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de penhora on-line, consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias do devedor via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida apresentada pelo credor no evento 35. Havendo bloqueio, intimando-se o executado para, quere
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26/01/2023 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/01/2023 10:32
Concluso.
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24/01/2023 15:46
Manifestação do Estado - Pedido de consulta ao SISBAJUD (bens)
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23/01/2023 08:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2023 13:34:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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20/01/2023 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2023 13:34:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/01/2023 13:34
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora para o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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06/12/2022 09:46
Decurso de Prazo
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06/12/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/11/2022 09:24
Faço juntada a estes autos do AR com citação positiva.
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14/10/2022 11:28
Certifico que o encaminhamento de AR aos correios sob o código de rastreabilidade JU 94061520 5 BR
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13/10/2022 09:05
CARTA DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL para - MANAUARA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME - emitido(a) em 13/10/2022
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07/10/2022 01:56
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor, expeça-se carta de citação dos sócios com aviso de recebimento para os respectivos endereços informados no evento 23.
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21/09/2022 14:50
Faço os autos conclusos.
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21/09/2022 14:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/09/2022 14:43
Manifestação do Estado - Pedido de citação da executada no endereço dos representantes legais.
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19/09/2022 08:52
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 12:06:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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16/09/2022 14:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 12:06:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2022 14:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/09/2022 12:06
Em Atos do Juiz. I - Promova-se o levantamento da suspensão do feito.II - Manifeste-se o exequente, em 30 dias.
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15/08/2022 10:52
Decurso de Prazo
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15/08/2022 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/05/2022 08:16
Certifico que, conforme determinação, o processo encontra-se suspenso.
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16/05/2022 11:28
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 12).Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias.
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26/04/2022 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/04/2022 09:34
Certifico que autos conclusos.
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19/04/2022 11:27
REQUER SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
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19/04/2022 11:22
DESCONSIDERAR PETIÇÃO ANTERIOR
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19/04/2022 08:45
PEDIDO DE SUSPENSÃO
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05/04/2022 09:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/04/2022 07:36:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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05/04/2022 07:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/04/2022 07:36:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/04/2022 07:36
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial (infrutífera).
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30/03/2022 22:59
Mandado
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15/03/2022 12:46
MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL para - MANAUARA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME - emitido(a) em 15/03/2022
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09/03/2022 15:16
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução( observadas as disposições do art. 8º, da Lei de Execução Fiscal
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21/02/2022 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/02/2022 10:39
Tombo em 21/02/2022.
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17/02/2022 14:11
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO FISCAL - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2729578 - Protocolado(a) em 17-02-2022 às 14:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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