TJAP - 0000377-73.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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27/05/2024 12:53
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4573271.
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24/05/2024 13:17
Nº: 4573271, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 24/05/2024
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08/05/2024 12:06
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 51 TRANSITOU EM JULGADO em 08/05/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravante.
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30/04/2024 10:23
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte agravante, até 07/05/2024 [Intimação Positiva do mov. nº 60].
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18/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/03/2024 12:15:31 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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11/03/2024 09:26
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/03/2024 12:15:31 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2024 em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000377-73.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: VERA LÚCIA DA CRUZ DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEIÇÃO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VALOR – AUSÊNCIA DE PLANILHA DO CÁLCULO – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. 1) Inexiste nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa quando a Fazenda Pública Municipal foi devidamente intimada para se manifestar. 2) A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que se entende correto, cuja impugnação deve conter o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, o que não foi feito nos autos. 3) Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, por unanimidade, conheceu e, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, vencido o Desembargador Carmo Antônio, nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais). -
08/03/2024 22:04
Registrado pelo DJE Nº 000046/2024
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08/03/2024 08:08
Acórdão (07/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2024
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08/03/2024 08:08
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/03/2024 12:15:31 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/03/2024 08:08
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 07/03/2024 12:15:31 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/03/2024 08:05
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 08:05:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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07/03/2024 12:21
CÂMARA ÚNICA
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07/03/2024 12:15
Em Atos do Desembargador.
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05/03/2024 09:36
Conclusão
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05/03/2024 09:36
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2024, às 09:36:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 17:02
GABINETE 01
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04/03/2024 16:13
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 6º, do artigo 5º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resol
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04/03/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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15/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/02/2024 08:00 até 29/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000377-73.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: VERA LÚCIA DA CRUZ DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 18:30
Pauta de Julgamento (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 18:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 177, realizada no período de 23/02/2024 08:00:00 a 29/02/2024 23:59:00
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05/02/2024 13:43
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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05/02/2024 13:35
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 13:35:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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05/02/2024 08:45
CÂMARA ÚNICA
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04/02/2024 15:35
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/02/2024 06:01
Intimação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 23/01/2024 11:59:08 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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01/02/2024 09:48
Conclusão
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01/02/2024 09:48
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 09:48:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2024 08:30
GABINETE 01
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01/02/2024 08:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, em razão da juntada de mov. 32.
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31/01/2024 17:18
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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29/01/2024 09:29
Intimação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 23/01/2024 11:59:08 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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25/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000377-73.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: VERA LÚCIA DA CRUZ DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. º 0026885-87.2023.8.03.0001, ajuizado por VERA LUCIA CRUZ SILVA.Em razões recursais, o agravante argumentou, em resumo, que o juízo de primeiro grau proferiu decisão homologatória dos cálculos apresentados pela agravada sem intimar o ente público e encaminhar os autos à contadoria, conforme as normas de regência.Sustentou que, dessa forma, a decisão agravada cerceou seu direito de defesa.
Apresentou pontos de impugnação aos cálculos e, ao final, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pugnou pela cassação da decisão.É o relatório.
Decido.Na origem, trata-se de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública Municipal referente aos autos do processo n. 0056632-63.2015.8.03.0001, que tratou do piso nacional de enfermagem.Em consulta aos autos principais, constata-se que, iniciado o cumprimento de sentença, o agravante apresentou impugnação (mov. 08).
Em contrarrazões à impugnação, a agravada juntou nova planilha (mov. 14), retificando os cálculos para neles constar a dedução da contribuição previdenciária em favor da MACAPREV.Então, o juízo, na decisão agravada, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos, conforme decisão proferida em 26.10.2023.Ocorre que, por força do princípio da cooperação e do contraditório substancial, consagrados nos arts. 9º e 10 do CPC, o juízo deveria ter dado ao agravante a oportunidade de se manifestar a respeito da nova planilha.Vislumbra-se, assim, a existência de error in procedendo, com consequente cerceamento de defesa.Pelo exposto, diante da presença do requisito probabilidade de provimento do recurso, atribuo efeito suspensivo a este agravo de instrumento.
Intime-se o agravante para ciência da decisão e o agravado para responder ao recurso.
Comunique-se o juízo da causa.Cumpra-se. -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 08:37
Decisão (23/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 08:36
Notificação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 23/01/2024 11:59:08 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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24/01/2024 08:36
Notificação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 23/01/2024 11:59:08 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/01/2024 08:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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24/01/2024 08:05
Nº: 4507914, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 24/01/2024
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24/01/2024 07:36
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 07:34:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/01/2024 16:53
CÂMARA ÚNICA
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23/01/2024 11:59
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. º 0026885-87.2023.8.03.0001, ajuizado por VERA LUCIA CRUZ SILVA.Em razões recursais, o agrava
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23/01/2024 08:20
Conclusão
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23/01/2024 08:20
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2024, às 08:20:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/01/2024 11:24
GABINETE 02
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22/01/2024 11:22
Em razão da ausência justificada do Desembargador Gilberto Pinheiro (Portaria nº 70834/2024), procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Substituto Regimental.
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22/01/2024 11:06
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 11:04:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/01/2024 09:07
CÂMARA ÚNICA
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22/01/2024 09:07
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 25.
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22/01/2024 08:53
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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22/01/2024 08:39
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 08:39:42, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/01/2024 08:15
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/01/2024 08:13
Certifico que considerando a decisão contida no mov. 17, procedo a remessa dos autos ao setor de distribuição.
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22/01/2024 07:33
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 07:31:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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19/01/2024 13:32
CÂMARA ÚNICA
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19/01/2024 11:59
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento oriundo do Processo nº 0026885-87.2023.8.03.0001, por meio do qual se busca o cumprimento de sentença proferida na Ação nº 0056632-63.2015.8.03.0001.Neste último feito, o julgamento do recurso de
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19/01/2024 08:12
Conclusão
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19/01/2024 08:12
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2024, às 08:12:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/01/2024 15:00
GABINETE 08
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18/01/2024 14:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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18/01/2024 13:05
Tombo em 18-01-2024
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18/01/2024 13:05
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3291345 - Protocolado(a) em 18-01-2024 às 13:04. Processo Vinculado: 0026885-87.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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