TJAP - 0009502-02.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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20/05/2024 14:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024055937RF6EK
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16/05/2024 14:18
Nº: 4569030, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/05/2024
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16/05/2024 14:02
Certifico que o Acórdão de mov.51 transitou em julgado em 14/05/2024 , dia subsequente ao término do prazo recursal.
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23/04/2024 14:42
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 58 e 59.
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30/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 14:03:15 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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25/03/2024 09:08
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 14:03:15 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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21/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2024 em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009502-02.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: SHIRLEY JACQUELINE RIBEIRO DA SILVA, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VALOR – AUSÊNCIA DE PLANILHA DO CÁLCULO – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. 1) A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que se entende correto, cuja impugnação deve conter o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, o que não foi feito nos autos; 2) Recurso conhecido e não provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 01/03/2024 a 07/03/2024, por unanimidade, conheceu e, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, vencido o Desembargador Carmo Antônio, nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO. -
20/03/2024 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000052/2024
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20/03/2024 11:18
Acórdão (15/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2024
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20/03/2024 11:18
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 14:03:15 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/03/2024 11:17
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 14:03:15 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/03/2024 09:08
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 09:09:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/03/2024 14:04
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2024 14:03
Em Atos do Desembargador.
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15/03/2024 07:51
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 07:51:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2024 07:51
Conclusão
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12/03/2024 15:30
GABINETE 01
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12/03/2024 15:16
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 6º, do artigo 5º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resol
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08/03/2024 13:33
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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22/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/03/2024 08:00 até 07/03/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2024 em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009502-02.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: SHIRLEY JACQUELINE RIBEIRO DA SILVA, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
21/02/2024 20:53
Registrado pelo DJE Nº 000034/2024
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21/02/2024 19:12
Pauta de Julgamento (01/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2024
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21/02/2024 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 178, realizada no período de 01/03/2024 08:00:00 a 07/03/2024 23:59:00
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15/02/2024 11:44
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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15/02/2024 09:39
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 09:39:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/02/2024 08:17
CÂMARA ÚNICA
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13/02/2024 12:45
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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05/02/2024 09:37
Conclusão
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05/02/2024 09:37
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 09:37:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/02/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ. na data: 14/12/2023 10:46:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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02/02/2024 11:58
GABINETE 01
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02/02/2024 11:58
Em razão da juntada de contrarrazões (mov. de ordem 18), procedo os presentes autos virtuais ao Gabinete do Desembargador Relator.
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02/02/2024 11:20
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 11:20:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2024 09:40
CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 09:38
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 23.
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02/02/2024 09:36
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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02/02/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 09:31:24, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 08:05
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2024 08:04
Certifico que considerando a decisão contida no movimento de nº 23, procedo a remessa dos autos ao setor de distribuição para providências.
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02/02/2024 07:37
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 07:38:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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01/02/2024 14:02
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2024 13:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ contra a decisão proferida nos autos do processo nº 0026654-60.2023.8.03.0001, cumprimento de sentença ajuizado por SHIRLEY JAQUELINE RIBEIRO DA SILVA. No cas
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01/02/2024 09:28
Conclusão
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01/02/2024 09:28
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 09:28:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2024 22:50
GABINETE 08
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31/01/2024 22:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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31/01/2024 17:16
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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29/01/2024 09:33
Intimação (Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ. na data: 14/12/2023 10:46:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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29/01/2024 09:10
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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25/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009502-02.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: SHIRLEY JACQUELINE RIBEIRO DA SILVA, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: O MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, que nos autos da Execução ajuizada por SHIRLEY JACQUELINE RIBEIRO DA SILVA (Processo nº 0026654-60.2023.8.03.0001), rejeitou a impugnação e manteve os cálculos da planilha retificada apresentada pela exequente.Aduz o Agravante que não lhe foi oportunizado se manifestar sobre a nova planilha de cálculo, acrescentando que os descontos previdenciários foram calculados sobre base equivocada.
Por isso, sustentando a possibilidade da ocorrência de enriquecimento sem causa e grave dano ao erário municipal, pede a atribuição de efeito suspensivo a este agravo e, ao final, o provimento do recurso para reformar o decisum combatido.
Em razão da ausência justificada do Relator originário, Desembargador Rommel Araújo (Portaria nº 70.299/2023-GP), vieram os autos virtuais para decisão em sede de Substituição Regimental.É o relatório.
Decido.Examinando os autos da demanda principal, constatei que, ao se manifestar sobre a impugnação à execução, além de rebater os argumentos expendidos pelo Executado/Agravante, a Exequente/Agravada juntou nova planilha de cálculo, "... com inclusão dos descontos compulsório, sem alterar o valor inicialmente cobrado. … " (# 15).Em seguida, no movimento de ordem 18, a instância monocrática rejeitou a impugnação, confirmando os cálculos retificados, sem oportunizar ao Executado/Agravante a possibilidade de reagir, participar e influenciar no referido decisum, violando o princípio do contraditório em sua dimensão substancial.Nessa linha e considerando a possibilidade de o erário municipal sofrer dano grave, não apenas no tocante à presente execução, mas também em relação às demais que já foram ou serão ajuizadas, impõe-se suspender os efeitos da decisão impugnada.Ante o exposto e vendo presentes os pressupostos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, sobresto os efeitos da decisão, até o julgamento do mérito deste agravo.Além disso, determino as seguintes providências:I - ciência imediata ao Juízo da causa - por malote eletrônico - sobre o inteiro teor desta decisão; eII - intimação da Agravada para ofertar contraminuta, querendo, no prazo legal; eIII - após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Relator originário. -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 11:21
Nº: 4508328, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 24/01/2024
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24/01/2024 10:43
Decisão (14/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 10:43
Notificação (Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ. na data: 14/12/2023 10:46:29 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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24/01/2024 10:42
Notificação (Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ. na data: 14/12/2023 10:46:29 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 13:21:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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15/12/2023 12:30
CÂMARA ÚNICA
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14/12/2023 10:46
Em Atos do Desembargador. O MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, que nos aut
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12/12/2023 12:16
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 12:16:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/12/2023 12:16
Conclusão
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12/12/2023 12:13
GABINETE 04
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12/12/2023 12:12
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Portaria nº 70.299/2023-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador MÁRIO MAZUREK - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
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11/12/2023 16:50
Tombo em 11-12-2023
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11/12/2023 16:50
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3286853 - Protocolado(a) em 11-12-2023 às 16:49. Processo Vinculado: 0026654-60.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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