TJAP - 0053565-56.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2024 09:31
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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23/04/2024 09:30
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/02/2024 12:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/02/2024 12:49
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SUZI HELLEN MACHADO DIAS no valor de R$ 12.120.00.
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26/02/2024 12:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.358.65.
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26/02/2024 12:46
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 116 transitou em julgado em 23/02/2024.
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29/01/2024 09:51
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 15:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2024 08:43
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 15:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2024 em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053565-56.2016.8.03.0001 Parte Autora: SUZI HELLEN MACHADO DIAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 110 e 111).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
26/01/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000019/2024
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26/01/2024 11:03
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 15:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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26/01/2024 11:03
Sentença (15/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2024
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15/01/2024 15:19
Em Atos do Juiz.
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15/01/2024 13:44
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento
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15/01/2024 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/01/2024 13:43
Certifico que remeti o Alvará de Levantamento disposto em evento #109 à Amapá Previdência (AMPREV), via email institucional
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15/01/2024 13:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024003106SQXQD
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12/01/2024 10:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 10:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SUZI HELLEN MACHADO DIAS - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 10:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 09:22
Nº: 4501077, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 08:47
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica dos Alvarás e Ofício expedidos.
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19/12/2023 18:05
Juntada da Guia Darf + Requer a expedição de Alvarás de Levantamento.
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15/12/2023 12:56
Certidão de finalização do movimento de evento #101 e #102, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #104.
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04/12/2023 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2023 12:37:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/11/2023 12:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/11/2023 12:37:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/11/2023 12:37
Nos termos da Portaria 01/2017, Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimo a parte exequente a apresentar no prazo de 10 dias os destaques de Imposto de Renda e Previdência, sobre os honorários sucumbenciais, devendo apresentar as guias
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28/11/2023 12:35
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 13.478,65 foi registrada no Banco Central com o ID:072023000032351820
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13/11/2023 12:28
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9931-77.
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20/09/2023 12:14
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para realização do bloqueio via Sisbajud.
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26/08/2023 14:52
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV acima apontado, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos;Com a disponibi
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25/05/2023 13:49
Ciência de decisão - sequestro de valores
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22/05/2023 09:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/02/2023 18:15:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/05/2023 08:30
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/02/2023 18:15:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/05/2023 12:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/02/2023 18:15:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/05/2023 12:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/02/2023 18:15:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/02/2023 18:15
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido do ente estatal, de evento n. 88, pelos motivos que passo a expor. O §3º, art. 47, da Resolução n. 303/2019-CNJ, deve ser interpretado em consonância com o decidido no TEMA 792 do STF, jurisprudência essa utilizada como
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31/01/2023 10:42
Conclusão
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31/01/2023 10:42
Certifico que faço os autos conclusos
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19/10/2022 07:51
anexos do pedido de evento anterior
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19/10/2022 07:48
chamar processo a ordem
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04/10/2022 08:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 07:54:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2022 07:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 07:54:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/10/2022 07:54
Nos termos da Portaria 001/2017- VCFP, INTIMO a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 02 ( dois) meses, proceder ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. Identificador: 56876., sob pena de sequestro do valor, via SISBAJUD, em caso de não paga
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16/08/2022 11:03
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56876.
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04/08/2022 20:22
Certifico que cancelei o Precatório e expedi o RPV referente ao crédito principal nº 56876. Aguarda assinatura.
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25/07/2022 22:10
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 50806.
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01/07/2022 09:39
Em Atos do Juiz. A credora renunciou ao excedente para fins de pagamento por RPV, o que acolho, neste momento, revogando a primeira parte da decisão de evento n. 68, que determinara a expedição de Precatório do crédito principal. Sendo assim:-Da Requisiç
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01/07/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/07/2022 08:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/06/2022 17:11
Manifestação: Renúncia de Crédito Para Recebimento em Requisição de Pequeno Valor - RPV.
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11/05/2022 08:48
Decurso de Prazo
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28/04/2022 07:54
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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25/04/2022 11:16
Certifico que aguarda-se assinatura de precatório e RPV.
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25/04/2022 11:15
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/04/2022 14:52
Reconsideração da Decisão que Homologou o Crédito Principal na Ordem n° 68, bem como, Apreciação da Petição Protocolada na Ordem 65.
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11/04/2022 09:21
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/04/2022 21:17:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/04/2022 09:13
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/04/2022 21:17:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/04/2022 11:41
Certifico que expedi RPV e Prfecatorio.
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08/04/2022 11:41
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/04/2022 21:17:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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06/04/2022 21:17
Em Atos do Juiz. Modificar o rito para Execução contra a Fazenda Pública. - Do Precatório:Ante a concordância do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 46. Sendo assim, Expe
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06/04/2022 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/04/2022 12:12
Conclusos.
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04/04/2022 15:01
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
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14/03/2022 09:27
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2022 23:07:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/03/2022 09:29
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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07/03/2022 09:29
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2022 23:07:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/03/2022 23:07
Em Atos do Juiz. Modificar o rito para execução contra a fazenda pública. O ente estatal não se opôs aos cálculos do crédito principal. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da (.
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24/02/2022 17:56
Fixação dos Honorários da Súmula 345 do STJ e Juntada da Guia e Comprovante de Custas em Anexo.
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17/02/2022 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/02/2022 12:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/02/2022 16:40
Pedido de Dilação de Prazo por 05 (cinco) dias pra Apresentar Guia de Custas e Comprovante de Pagamento.
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24/01/2022 09:29
Intimação (Outras Decisões na data: 17/01/2022 09:38:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/01/2022 11:55
Notificação (Outras Decisões na data: 17/01/2022 09:38:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2022 09:38
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Ao credor para que comprove o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, nos termos do acordo efetuado nos autos do processo principal.
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13/12/2021 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/12/2021 07:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/12/2021 07:57
NÃO OPOSIÇÃO AOS CÁLCULOS JUNTADOS
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08/09/2021 09:33
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 21:08:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/09/2021 11:14
Notificação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 21:08:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/08/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Impugnados ou não, Remeter os autos
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30/07/2021 07:53
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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27/07/2021 11:16
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 STJ
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26/07/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/07/2021 10:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2021 17:21
Dilação de prazo
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02/07/2021 10:27
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição 41.
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02/07/2021 07:58
Requer deferimento de prazo.
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06/04/2021 09:29
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 02:10:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/03/2021 10:06
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 02:10:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/03/2021 10:05
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/03/2021 02:10
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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01/03/2021 11:57
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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01/03/2021 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/06/2020 15:52
Decurso de Prazo
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09/05/2020 11:22
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 16:27:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 09:31
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 16:27:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/05/2020 12:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/05/2020 12:15
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 16:27:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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29/04/2020 16:27
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento n. 575, transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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06/03/2020 14:00
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
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06/03/2020 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/03/2020 20:54
Certificação do prazo de 60 dias
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15/02/2020 11:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2020 10:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/02/2020 10:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2020 10:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/02/2020 10:19
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/10/2019 09:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/07/2019 10:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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14/05/2019 08:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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13/05/2019 09:32
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por xxxx em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. Consta no IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, no evento nº 491, d
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08/05/2019 07:22
Decurso de Prazo
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08/05/2019 07:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/05/2018 11:31
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos encontram-se suspensos.
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11/05/2018 15:13
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/05/2018 13:46:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/05/2018 09:49
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/05/2018 13:46:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/05/2018 11:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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08/05/2018 11:48
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 07/05/2018 13:46:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURA
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07/05/2018 13:46
Em Atos do Juiz. Consultando-se o andamento processual do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 verifica-se que o mesmo versa acerca de controvérsias que precisam ser resolvidas para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Senão vejamos a ementa
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05/04/2018 09:32
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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05/04/2018 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/02/2018 09:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/02/2018 09:25
Certifico que, nesta data 15.02.2018) em consulta aos autos nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifiquei que o referido processo encontra-se aguardando JULGAMENTO DESIGNADO O DIA 14/03/2018.
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26/09/2017 12:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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26/09/2017 12:58
Certifico que, nesta data, em consulta aos autos nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifiquei que o referido processo encontra-se aguardando JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 615, DO DIA 27/09/2017, às 11:00 HORAS.
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28/10/2016 15:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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28/10/2016 15:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/10/2016 15:34
Tombo em 28/10/2016.
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28/10/2016 10:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 199638/2016 - Protocolado(a) em 27-10-2016 às 10:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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