TJAP - 0014893-42.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/02/2024 09:30
Certifico que a sentença transitou em julgado em 23/02/2024.
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23/02/2024 09:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MYLENA CAMPELO PINHEIRO no valor de R$ 7.626,41.
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23/02/2024 09:26
Decurso de Prazo
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21/02/2024 11:34
Certifico que aguarda prazo recursal.
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08/02/2024 13:11
Certidão de finalização do movimento de evento #151 com ato já praticado, aguardando prazo de ato posterior, conforme evento #152.
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05/02/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/01/2024 09:29:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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29/01/2024 08:41
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/01/2024 09:29:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2024 em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014893-42.2017.8.03.0001 Parte Autora: CAMILA LOIOLA SANTOS Advogado(a): GISELE BRITO DE CARVALHO - 3443AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: MYLENA CAMPELO PINHEIRO Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 141).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 130).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
26/01/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000019/2024
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26/01/2024 11:28
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/01/2024 09:29:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá
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26/01/2024 11:27
Sentença (12/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2024
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12/01/2024 09:29
Em Atos do Juiz.
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11/01/2024 13:20
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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11/01/2024 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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28/11/2023 13:15
Certifico que aguarda resposta de Ofício de ordem 138.
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28/11/2023 13:14
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023123458EWHTJ
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13/11/2023 10:08
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008589-20.2023.8.03.0000, Credor(a) CAMILA LOIOLA SANTOS
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07/11/2023 13:29
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 78186 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008589-20.2023.8.03.0000.
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07/11/2023 12:44
Certifico que aguarda assinatura de minuta Ofício Requisitório de Precatório nº 78186 (Principal)
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07/11/2023 12:08
Nº: 4475404, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 07/11/2023
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07/11/2023 10:15
Certifico que aguarda assinatura de ofício nº 4475404.
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07/11/2023 10:03
Rito Modificado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/11/2023 10:02
Evolução da Classe Processual
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16/08/2023 16:36
Em Atos do Juiz. Modificar RITO/CLASSE/ASSUNTO CNJ, adequando para Execução contra a Fazenda Pública. Oficiar o Banco do Brasil informado o ocorrido em evento n. 132, bem como solicitando o envio do comprovante correto.Certificar sobre a expedição do prec
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16/08/2023 12:56
Faço juntada a estes autos da resposta encaminhada pelo Banco do Brasil, porém o número de referência que encontra-se no comprovante diverge dos autos em epígrafe, faço os autos conclusos para deliberação.
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16/08/2023 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/05/2023 08:58
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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09/05/2023 14:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MYLENA CAMPELO PINHEIRO - emitido(a) em 09/05/2023
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09/05/2023 14:03
Certifico que a guia DARF de evento # 125 foi enviada ao Banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento => 2023045517.
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09/05/2023 13:52
Certifico que aguarda assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4362778.
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08/05/2023 14:03
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 14:03:25, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/05/2023 10:57
Remessa
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08/05/2023 10:56
Faço juntada a estes autos do demonstrativo de apuração de compulsórios e DARF IR.
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04/05/2023 07:31
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 07:31:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/05/2023 12:40
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/05/2023 12:39
contadoria
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03/05/2023 10:05
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 10:04:38, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/05/2023 15:01
Juntada de Documentos
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02/05/2023 13:31
Remessa
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02/05/2023 13:31
Certifico que retorno os autos solicitando contra cheque atualizado comprovando a retenção previdenciária do patrono do autor, eis que o documento juntado em Nov/2022 [ordem nº 95] refere-se a contra cheque desatualizado de Jan/2022.
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24/04/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2023, às 08:23:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/04/2023 12:56
Juntada de DOCUMENTO
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19/04/2023 12:08
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/04/2023 12:07
a contadoria para atualização de guias.
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12/04/2023 14:31
Expedição de Alvará - Depósito Judicial efetivado pelo Estado do Amapá à ordem 112
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03/04/2023 11:27
PAGAMENTO RPV
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05/02/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/01/2023 13:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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30/01/2023 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2023 07:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/01/2023 07:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2023 07:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/01/2023 07:41
Nos termos da Portaria 001/2017, INTIMO o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 65526, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Si
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26/01/2023 18:46
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 65526.
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26/01/2023 13:43
Certifico que minutei RPV Nº 65526, aguarda-se assinatura.
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26/01/2023 13:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/01/2023 13:39:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO
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26/01/2023 13:39
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017 e de acordo com a Resolução da Sec. Especial de Precatórios n. 1425/2021, art. 7º (o anexo do ofício requisitório deve constar além da procuração e da planilha, documento de identificação com foto do Credor e contr
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26/01/2023 13:38
Certifico que cadastrei MYLENA CAMPELO PINHEIRO como advogada com acesso integral, para fins de expedição de RPV.
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05/12/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/11/2022 12:49:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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28/11/2022 08:48
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/11/2022 12:49:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/11/2022 13:25
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/11/2022 12:49:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/11/2022 13:25
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 16/11/2022 12:49:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO
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16/11/2022 12:49
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 77.154,21RPV: R$ 7.626,41- Do crédito principalPlanilha atualizada pelo exequente em evento 59.O Estado do Amapá foi intimado para impugnar, porém decorreu o prazo sem manifestação, evento 88.Ante a inércia do ente estatal,
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11/11/2022 13:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/11/2022 13:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/11/2022 12:30
CREDORA MYLENA CAMPELO PINHEIRO apresenta planilha de sucumbência e guias de retenção
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24/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 21:01:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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15/09/2022 08:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 21:01:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 12:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 21:01:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2022 12:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 21:01:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO
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11/07/2022 21:01
Em Atos do Juiz. No que se refere aos honorários sucumbenciais, fixados na decisão de evento #78, necessária a juntada de seu demonstrativo com a planilha e retenções incidentes, tudo em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, que determina o reco
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27/06/2022 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/06/2022 10:53
Decurso de Prazo
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04/05/2022 08:56
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/05/2022 10:37:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/05/2022 10:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/05/2022 10:37:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/05/2022 10:37
Certifico o complemento de prazo ao Estado do Amapá em observância à previsão do art. 183, caput, do CPC quanto a contagem do prazo em dobro em favor da Fazenda Pública.
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03/05/2022 10:35
Certifico que o movimento de ordem nº 81 foi salvo indevidamente com prazo errado.
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28/04/2022 23:23
Em Atos do Juiz. A fazenda pública goza da prerrogativa de prazo em dobro em todas as suas manifestações, inteligência do art. 183 do CPC.Atenta a essa determinação, deve a Secretaria, certificar corretamente o decurso do prazo concedido na decisão de eve
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01/04/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/04/2022 10:45
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 84.* Decurso de Prazo
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10/03/2022 07:56
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 22:04:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2022 08:30
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 22:04:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/03/2022 22:04
Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá foi intimado para impugnar, querendo, a presente execução, conforme evento nº 16. Decorreu seu prazo sem manifestação, conforme, evento nº 17.Em razão das sucessivas suspensões ocorridas neste feito, agora, com a retomad
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23/02/2022 12:24
Certifico que finalizo o movimento.
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16/02/2022 12:24
CREDOR CAMILA LOIOLA SANTOS APRESENTA JUNTADA DAS CUSTAS.
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14/02/2022 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/02/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/02/2022 10:11
CREDOR CAMILA LOIOLA SANTOS REQUER DILAÇÃO DE PRAZO.
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21/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 11:01:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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11/01/2022 11:09
Notificação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 11:01:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO
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16/12/2021 11:01
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias, para que a exequente providencie a regularizaçãp processual e o seu prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intime-se.
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16/11/2021 09:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/11/2021 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/11/2021 10:42
CREDOR CAMILA LOIOLA SANTOS REQUER DILAÇÃO DE PRAZO.
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11/11/2021 11:47
Decurso de Prazo, ordem 64.
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05/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:40:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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03/11/2021 09:44
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:40:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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26/10/2021 11:15
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:40:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/10/2021 13:40
Em Atos do Juiz. 1. Modificar o procedimento para que passe a constar EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.2. A exequente informou o desinteresse em aderir ao Juízo 100% digital. Anote-se onde couber.3. Habilite, a SUVC, o advogado da exequente, o Dr. Renan
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20/10/2021 11:44
Certidão de regularização.
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07/10/2021 12:16
Certifico que os autos já estão conclusos em ordem 57.
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07/10/2021 10:16
CREDOR CAMILA LOIOLA SANTOS APRESENTA MANIFESTAÇÃO SANEADORA E PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA.
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04/10/2021 15:21
CREDOR CAMILA LOIOLA SANTOS requer o CHAMAMENTO DE ORDEM AO FEITO - Publicação das intimações em nome do advogado RENAN RÊGO RIBEIRO
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15/09/2021 09:22
Decurso de Prazo.#55
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15/09/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/08/2021 06:01
Intimação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/08/2021 11:26:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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12/08/2021 11:27
Notificação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/08/2021 11:26:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO
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12/08/2021 11:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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10/08/2021 10:05
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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07/07/2021 16:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/07/2021 16:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/07/2021 16:33
Juntada de substabelecimento - Regularização do advogado principal - Levantamento da suspensão e retomada da marcha processual
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18/12/2020 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/12/2020 12:06
Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão determinada em evento n° 42, eis que este feito não é abarcado pelo tema 1029 do STJ.
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27/11/2020 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/11/2020 09:08
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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26/06/2020 13:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2019 08:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/12/2019 14:15
Em Atos do Juiz. Atendendo à ocorrência processual certificada em evento nº 38, ratifico a suspensão deste processo até decisão final do Agravo Interno interposto nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000.
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09/12/2019 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/12/2019 09:32
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ..
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06/12/2019 12:48
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 aguardam julgamento de Agravo Interno no STJ, com o fim de se evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, o que prejudicaria o ideal andamento processual, mantenho a sus
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25/11/2019 08:22
Decurso de Prazo
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25/11/2019 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/08/2019 09:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/06/2019 11:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 08:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/07/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/07/2018 10:03:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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20/07/2018 10:03
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/07/2018 10:03:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/07/2018 08:00
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/07/2018 10:03:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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20/07/2018 07:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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19/07/2018 10:03
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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28/06/2018 08:40
Decurso de Prazo de suspensão
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28/06/2018 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/04/2018 11:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/03/2018 11:41
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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09/03/2018 11:27
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO de evento nº 21, determinada no movimento de ordem nº 19
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09/03/2018 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/11/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2017 11:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE BRITO DE CARVALHO (Advogado Autor).
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17/11/2017 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/11/2017 08:55
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2017 11:20:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE BRITO DE CARVALHO
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13/11/2017 11:20
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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19/10/2017 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/10/2017 09:01
Decurso de Prazo
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21/06/2017 07:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/06/2017 09:25:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/06/2017 16:24
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/06/2017 09:25:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/06/2017 09:25
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 10) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo, d
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12/06/2017 13:48
Faço juntada a estes autos do memorando 017/2017-SGPE.
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17/05/2017 19:25
Protocolo Nº 11923313 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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17/05/2017 19:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 14:29
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/04/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo
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06/04/2017 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/04/2017 10:47
Tombo em 06/04/2017.
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05/04/2017 12:42
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 993100 - Protocolado(a) em 04-04-2017 às 23:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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