TJAP - 6000413-07.2024.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 09:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/04/2025 09:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:35
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - SEAD/AP em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 07:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRIELE BORGES DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 07:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
-
14/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
-
29/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRIELE BORGES DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:16
Juntada de Contestação
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05/04/2024 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68925-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000413-07.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRIELE BORGES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Cite-se o ente reclamado para apresentar contestação no prazo de 30 dias, na forma do art. 7º da Lei 12.153/09, dispensada a realização da audiência prevista no referido dispositivo, em razão de tratar-se de matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade de produzir provas em audiência.
Intimem-se.
Santana/AP, 2 de fevereiro de 2024.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
05/02/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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