TJAP - 0002033-39.1999.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:16
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE - CEA
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09/02/2024 17:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/02/2024 09:43
Certifico que a sentença de mov. 467 transitou em julgado em 01/02/2024.
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07/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2024 em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002033-39.1999.8.03.0001 Parte Autora: JONAS DIEGO TELES Advogado(a): RUBEN BEMERGUY - 192AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Sentença: As partes entraram em um acordo para fins de resolução desta lide, conforme acordo apresentado no evento # 463.Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme termo juntado no evento # 463.Resolvo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.Sem custas, como incentivo a conciliação, nos termos do § 3o do art. 90 do CPC 2015.Em caso de quebra do acordo, a parte autora estará autorizada a proceder o desarquivamento sem custas para fins de prosseguimento da ação.Sem honorários.Publique-se.Intimem-se.Arquivem-se -
06/02/2024 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000026/2024
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05/02/2024 11:18
Sentença (01/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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01/02/2024 12:17
Em Atos do Juiz.
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10/01/2024 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/01/2024 08:38
Certifico que em face da petição de ordem 463, faço os autos conclusos.
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15/12/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/12/2023 12:26:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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14/12/2023 18:02
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - CEA E JONAS DIEGO TELES
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05/12/2023 12:27
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/12/2023 12:26:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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05/12/2023 12:26
Certifico que os autos aguardam o oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias.
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05/12/2023 12:21
Certifico que o movimento de ordem nº 459, foi salvo indevidamente.
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05/12/2023 09:14
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 460.* Certifico que encaminho os autos para o gabinete ADM para a realização da penhora, conforme determinado na decisão de ordem 451 (Valor: 126.907,42).
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05/12/2023 09:11
Decurso de Prazo
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27/11/2023 11:31
Certifico que certidão de regularização.
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17/11/2023 15:20
HABILITAÇÃO/ACESSO - CEA
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10/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2023 10:00:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Auxiliar Réu).
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10/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2023 10:00:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO (Advogado Réu).
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10/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2023 10:00:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO (Advogado Auxiliar Réu).
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31/10/2023 09:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2023 10:00:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO Advogado Réu: CASSIUS CLAY LEMOS C
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25/10/2023 10:00
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença (pensões e lucros cessantes vencidos).Intime-se a parte executada (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA), na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (qu
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03/10/2023 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/10/2023 10:06
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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29/09/2023 11:20
Jonas Diego Teles, propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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21/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2023 11:45:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUBEN BEMERGUY (Advogado Autor).
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11/09/2023 11:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2023 11:45:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUBEN BEMERGUY
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05/09/2023 11:45
Em Atos do Juiz. Atualizar o cadastro processual da parte autora, fazendo constar como seu patrono o advogado, Dr. Ruben Bemerguy,OAB/AP 192.Após, intimar o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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31/08/2023 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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31/08/2023 09:53
Certifico que autos conclusos.
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30/08/2023 09:02
JONAS DIEGO TELES, habilitação nos autos do advogado Ruben Bemerguy.
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30/08/2023 08:35
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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29/08/2023 20:29
JONAS DIEGO TELES, apresenta manifestação.
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17/08/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 07/08/2023 07:12:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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07/08/2023 07:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 07/08/2023 07:12:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA
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07/08/2023 07:12
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 423, promovo a intiamação da parte autora para manifestação.
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04/08/2023 11:25
Certifico que os autos estão devidamente virtualizados, em atendimento à solicitação realizada por meio do Malote Digital nº. 8032023817655.
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04/08/2023 11:22
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 05.
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04/08/2023 11:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 04 - Parte 02.
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04/08/2023 11:20
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 04 - Parte 01.
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04/08/2023 11:19
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 03 - Parte 03.
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04/08/2023 11:18
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 03 - Parte 02.
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04/08/2023 11:17
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 03 - Parte 01.
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04/08/2023 11:16
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 02 - Parte 02.
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04/08/2023 11:14
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 02 - Parte 01.
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04/08/2023 11:13
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 01 - Parte 02.
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04/08/2023 11:12
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 656. Volume 01 - Parte 01.
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13/07/2023 15:44
Certifico que procedi ao desarquivamento VIRTUAL, conforme decisão de ordem 423. Tendo em vista que os autos são físicos, encaminho malote digital para ARQUIVO GERAL- DIRETORIA , solicitando o desarquivamento físico , digitalização e virtualização dos au
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13/07/2023 15:39
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/07/2023 22:50
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Por se tratar de autos com parte física não virtualizada, providencie-se inicialmente apenas o desarquivamento virtual dos autos no sistema TUCUJURIS.Ato contínuo, requisite-se ao setor responsável o des
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07/07/2023 10:10
JONAS DIEGO TELES, REQUERER o desarquivamento do processo.
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03/08/2018 09:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 656.
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26/07/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2018 12:53:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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16/07/2018 14:11
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JONAS DIEGO TELES, BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - emitido(a) em 16/07/2018
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16/07/2018 12:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2018 12:53:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA
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16/07/2018 12:53
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para ciência.
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16/07/2018 12:17
Certifico que O FEITO AGUARDA ASSINATURA DO ALVARÁ.
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16/07/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/07/2018 08:48:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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12/07/2018 15:32
Em Atos do Juiz. Cumpra-se decisão proferida no MO 409, devendo o alvagrá ser expedido em nome da parte autora.
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09/07/2018 18:19
Protocolo Nº 14041250 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JONAS DIEGO TELES, VEM REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO AUTOR.
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06/07/2018 08:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/07/2018 08:48:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA
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06/07/2018 08:48
Nos termos da Portaria 001/2017, cumpra a parte autora a segunda parte da decisão de ordem 409, informando, inclusive, em nome de quem deve ser expedido o alvará
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04/07/2018 17:21
Protocolo Nº 14017382 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JONAS DIEGO TELES, requer a expedição do alvará de levantamento.
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03/07/2018 09:12
Em Atos do Juiz. Efetue-se a transferência para a conta judicial, conforme item 4 do comando judicial anterior. Isto feito, expeça-se Alvará de Levantamento, com a observação do contrato de honorários juntado ao processo. Na ausência de contrato, exped
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14/06/2018 15:03
Faço juntada a estes autos do resultado da solicitação de transferência de valores via Bacenjud.
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12/06/2018 10:07
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 72.393,11 foi registrada no Banco Central com o ID:072018000007479480.
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12/06/2018 08:45
Certifico que em cumprimento a determinação de mov. 396, encaminho os autos para transferência de valores bloqueados.
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12/06/2018 08:37
Decurso de Prazo para impugnação de valor bloqueado via BACENJUD.
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11/06/2018 18:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/06/2018 18:41
Protocolo Nº 13875713 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JONAS DIEGO TELES, requer se digne Vossa Excelência a determinar a transferência para conta judicial e imediato levantamento.
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02/06/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/05/2018 09:50:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO (Advogado Réu).
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23/05/2018 09:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/05/2018 09:50:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
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23/05/2018 09:50
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo impugnar o valor bloqueado via BACENJUD, constante no evento 399.
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21/05/2018 15:33
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta Bacenjud para o CPF/CNPJ informado.
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16/05/2018 14:56
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9555-06.
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09/05/2018 12:07
Certifico que os autos encontram-se aguardando consulta/bloqueio via sistema BACENJUD, em escaninho próprio (atribuição do gabinete).
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04/05/2018 14:15
Em Atos do Juiz. 1- Prossiga-se no cumprimento de sentença, proceda-se ao bloqueio judicial via Bacenjud, do valor de R$ 72.393,11 (setenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais e onze centavos) nas contas-correntes e outras aplicações financeiras
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13/04/2018 16:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/04/2018 16:00
Protocolo Nº 13540145 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JONAS DIEGO TELES, requer se digne Vossa Excelência a determinar o Bloqueio do valor de R$ 72.393,11.
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06/04/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2018 08:47:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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27/03/2018 08:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/03/2018 08:47:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA
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27/03/2018 08:47
Prossiga parte autora, em dez dias, no cumprimento de sentença, dando impulso pertinente ao feito.
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27/03/2018 08:46
Decurso de Prazo
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04/03/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/02/2018 14:52:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAX DA SILVA NASCIMENTO (Advogado Auxiliar Réu).
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04/03/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/02/2018 14:52:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO (Advogado Auxiliar Réu).
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04/03/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/02/2018 14:52:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (Advogado Autor).
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22/02/2018 10:59
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/02/2018 14:52:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA Advogado Auxiliar Réu: RODRIGO BARBOSA D
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19/02/2018 14:52
Em Atos do Juiz. Da análise do pedido de nova perícia, e constatando que a sentença na qual se funda o presente cumprimento foi anterior a sentença proferida no Juizo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, nos autos do proc. 0001921-16.2012.8.03.0001, a q
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03/05/2017 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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03/05/2017 12:21
Protocolo Nº 11833937 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE JONAS DIEGO TELES .
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18/04/2017 08:38
Em Atos do Juiz. Acerca do pedido de perícia feito pelo réu, intime-se o autor, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de realização da perí
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07/12/2016 16:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/12/2016 16:28
Protocolo Nº 11246600 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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07/12/2016 11:25
ENTREGUE POR SUZANE GOMES DE SOUZA PICANÇO - PROCURADOR DA PARTE
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01/12/2016 11:37
ADVOGADO(A): SUZANE GOMES DE SOUZA PICANÇO - MATRÍCULA: 1798AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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01/12/2016 11:04
Protocolo Nº 11209389 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a requerida CEA a juntada de procuração, e demais atos constitutivos da empresa.
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14/11/2016 10:06
Finalizo andamento de ordem nº. 372.
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14/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2016 em 14/11/2016.
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11/11/2016 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000207/2016
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11/11/2016 12:07
Despacho (30/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2016
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11/11/2016 12:06
Decurso de Prazo para pagamento voluntário.
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17/10/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2016 em 17/10/2016.
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14/10/2016 16:51
Registrado pelo DJE Nº 000190/2016
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14/10/2016 11:27
Despacho (30/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2016
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30/09/2016 11:28
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença. Com relação ao valor principal (pensões vencidas e Lucros cessantes) no valor total de R$ 72.393,11 (setenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais e onze centavos), intime-se a parte executada, na pessoa d
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01/07/2016 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/07/2016 11:11
Faço juntada a estes autos da petição a parte autora às fls. 919-924, requerendo a intimação do devedor para efetuar em 15 dias efetue o pagamento referente a condenação. - Protocolo Nº 116268/2016 - Protocolado(a) em 30/6/2016 às 12:40:44
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30/06/2016 12:40
ENTREGUE POR IGOR FRANÇA CORDEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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22/06/2016 12:23
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: JONAS DIEGO TELES. No endereço mencionado no mandado reside atualmente o senhor Alexandre Pantoja, proprietário. Disse ainda que não sabe onde o autor está morando.. Mandado nº 2490434 Arquivado na Central de Mandado
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14/06/2016 11:51
ADVOGADO(A): IGOR FRANÇA CORDEIRO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 918 FOLHAS
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14/06/2016 08:43
Intimação DE DESPACHO para - JONAS DIEGO TELES - emitido(a) em 13/06/2016
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14/06/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2016 em 14/06/2016.
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13/06/2016 17:03
Registrado pelo DJE Nº 000106/2016
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13/06/2016 09:15
Despacho (09/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2016
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09/06/2016 14:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção por abandono da causa, conforme preleciona o art. 485, III, do CPC/15.
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09/06/2016 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/06/2016 08:43
Decurso de Prazo
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08/06/2016 10:39
ENTREGUE POR IGOR FRANÇA CORDEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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08/04/2016 13:29
ADVOGADO(A): IGOR FRANÇA CORDEIRO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 918 FOLHAS
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08/04/2016 13:26
Faço juntada a estes autos da petição do autor (substabelecimento) às fls. 917. - Protocolo Nº 059319/2016 - Protocolado(a) em 8/4/2016 às 13:23:04
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04/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2016 em 04/04/2016.
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01/04/2016 17:46
Registrado pelo DJE Nº 000058/2016
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01/04/2016 15:01
Rotinas processuais (01/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2016
-
01/04/2016 15:01
Nos termos da Portaria 0001/2009, 6ªVC/MCP promovo a intimação do exequente para ciência do DECURSO de suspensão do feito, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal de 15 dias.
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22/09/2015 11:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/09/2015 12:40
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão.
-
04/09/2015 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/09/2015 11:17
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 915. - Protocolo Nº 117169/2015 - Protocolado(a) em 27/07/2015 às 12:40:20
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31/07/2015 10:58
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA. Diligenciei no endereço constante do mandado, nos dias 15/07 e também 23/07, não encontrando o advogado. A sra Elizangela dos Santos, informou que o Dr Benedito encontrava-se de l
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27/07/2015 12:39
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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09/07/2015 10:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS para - BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - emitido(a) em 09/07/2015
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29/05/2015 12:30
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 914 FOLHAS
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29/05/2015 11:24
Custas recolhidas através da Guia: 8684/2015, emitida em MACAPÁ.
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16/12/2014 12:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 274.
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16/12/2014 12:01
Certifico que a sentença transitou em julgado em 13/07/2012.
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16/12/2014 11:59
Certifico que a sentença de fls. transitou em julgado em 13/07/2012.
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11/12/2014 14:08
Em Atos do Juiz. Considerando que a parte nada requereu. Voltem os autos ao arquivo.
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10/12/2014 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/12/2014 15:31
Faço os autos conclusos.
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25/11/2014 13:32
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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26/09/2014 11:36
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 879 FOLHAS
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09/09/2014 14:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/09/2014 11:11
Custas recolhidas através da Guia: 15506/2014, emitida em MACAPÁ.
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20/07/2012 14:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 274. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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20/07/2012 14:45
Certifico, compulsando os autos, que não há porque efetivar cobrança de custas à parte autora, conforme relatório que passo a expender: 1. Foi proferida sentença de mérito em junho de 2003, com trânsito em julgado em novembro de 2003. 2. Executado o julg
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18/07/2012 09:03
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - JONAS DIEGO TELES - emitido(a) em 18/07/2012
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18/07/2012 07:49
Conclusão
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18/07/2012 07:49
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2012, às 07:49:06, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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17/07/2012 11:28
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
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17/07/2012 09:47
Faço juntada a estes autos planilha de cálculo de custas processuais finais.
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16/07/2012 10:39
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2012, às 10:39:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
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16/07/2012 09:12
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/07/2012 09:06
Certifico que a sentença de fls.894 transitou em julgado em 13/07/2012.
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16/07/2012 09:00
ENTREGUE POR BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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29/06/2012 12:18
ADVOGADO(A): BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - MATRÍCULA: 193BAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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28/06/2012 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/06/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2012 em 28/06/2012.
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27/06/2012 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000117/2012
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27/06/2012 09:05
Sentença (26/06/2012) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2012
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26/06/2012 11:34
Em Atos do Juiz.
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04/06/2012 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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04/06/2012 10:38
Decurso de Prazo sem manifestação.
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14/05/2012 11:31
Faço juntada a estes autos do AR da carta de intimação da parte autora à f. 892, devidamente cumprido.
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17/04/2012 10:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO 48H para - JONAS DIEGO TELES - emitido(a) em 17/04/2012
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11/04/2012 09:51
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao cadastro do novo advogado do autor, conforme substabelecimento de fls. 889. Em seguida intime-se o autor para impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
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22/03/2012 12:02
Conclusão
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22/03/2012 12:02
Decurso de Prazo sem manifestação.
-
02/02/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 26/01/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2012 em 02/02/2012.
-
01/02/2012 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000023/2012
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30/01/2012 13:44
Petição
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30/01/2012 13:40
Despacho (26/01/2012) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2012
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26/01/2012 16:09
Em Atos do Juiz. Defiro vista dos autos à parte autora, pelo prazo legal, como requerido. Intime-se.
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08/12/2011 10:37
Conclusão
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08/12/2011 10:37
Faço juntada a estes autos da petição da parte requerida, de f.887 e petição da parte autora, de fls.888-889.
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08/12/2011 09:44
ENTREGUE POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - ADVOGADO DA PARTE
-
18/11/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 10/11/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2011 em 18/11/2011.
-
17/11/2011 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000210/2011
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10/11/2011 14:18
ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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10/11/2011 11:10
Despacho (10/11/2011) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2011
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10/11/2011 11:08
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte credora.
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10/11/2011 09:44
Custas recolhidas através da Guia: 16328/2011, emitida em MACAPÁ.
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15/12/2009 09:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 12.
-
04/12/2009 11:04
INCONSISTENTE
-
04/12/2009 11:04
Em Atos do Juiz. Processo sentenciado. Nada a prover. Arquivem-se. (...)
-
05/11/2009 16:07
Processo redistribuído automaticamente em lote em razão da criação da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, conforme Resolução do Tribunal de Justiça do Amapá.
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01/10/2009 10:36
Conclusão
-
01/10/2009 10:36
Faço juntada a estes autos da petição de fls. 880/881, requerendo perícia médica no autor.
-
01/10/2009 09:59
INCONSISTENTE
-
01/10/2009 09:59
ENTREGUE POR MAX DA SILVA NASCIMENTO - ADVOGADO DA PARTE
-
24/09/2009 11:26
MAX DA SILVA NASCIMENTO - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
17/09/2009 01:00
Registrado pelo DJE nº 000086/2009 publicado em 17/09/2009.
-
17/09/2009 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 16/09/2009 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2009 em 17/09/2009.
-
16/09/2009 17:22
Registrado pelo DJE Nº 000086/2009
-
16/09/2009 10:01
Despacho (16/09/2009) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2009
-
16/09/2009 10:00
INCONSISTENTE
-
16/09/2009 10:00
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte requerida pelo prazo de 10 dias. Intime-se. (...)
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24/08/2009 01:00
Conclusão
-
24/08/2009 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/08/2009 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2009 em 24/08/2009.
-
21/08/2009 17:00
Registrado pelo DJE Nº 000069/2009
-
21/08/2009 09:36
Rotinas processuais (20/08/2009) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2009
-
20/08/2009 11:49
INCONSISTENTE
-
20/08/2009 11:49
Nos termos da Portaria nº 01/2003, PROMOVO intimação da parte ré, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos.
-
20/08/2009 11:47
Faço juntada a estes autos da petição de fls. 873/877.
-
19/08/2009 13:07
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
16/06/2008 00:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 433.
-
05/06/2008 00:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARCELO DA SILVA LEITE - emitido(a) em 05/06/2008
-
05/06/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do ofício do Banco do Brasil, às fls. 871, disponibilizando valor bloqueado.
-
27/05/2008 00:00
Ag. resposta de ofício (Banco Real)
-
27/05/2008 00:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
26/05/2008 00:00
Ofício Nº:000492/2008 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO ABN AMRO REAL SA ( GERENTE DO BANCO REAL S/A ) - emitido(a) em 26/05/2008
-
23/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
23/05/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
20/05/2008 00:00
Conclusão
-
20/05/2008 00:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, para impugnar a penhora, sem que houvesse manifestação.
-
20/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
20/05/2008 00:00
ENTREGUE POR RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO - ADVOGADO DA PARTE RÉ
-
22/04/2008 00:00
RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
17/04/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 17/04/2008
-
16/04/2008 00:00
Resenha
-
16/04/2008 00:00
Nos termos da Portaria 001/03-4ªVC, PROMOVO a intimação do réu para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
-
16/04/2008 00:00
TERMO DE PENHORA para - - emitido(a) em 16/04/2008
-
15/04/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
15/04/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
01/04/2008 00:00
Conclusão
-
01/04/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição do réu, às fls. 863 e ofício do Banco Real, às fls. 864/865, informando o bloqueio de valor.
-
31/03/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
31/03/2008 00:00
ENTREGUE POR RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO - ADVOGADO DA PARTE RÉ
-
27/03/2008 00:00
MANDADO CANCELADO PELA SECRETARIA - CARTA DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2008 00:00
RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
03/03/2008 00:00
Ag. resposta de ofício (Banco Real)
-
03/03/2008 00:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
03/03/2008 00:00
Ofício Nº:000152/2008 - SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO REAL ABN AMBO ( GERENTE GERAL DO BANCO REAL ) - emitido(a) em 03/03/2008
-
27/02/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
27/02/2008 00:00
Em Atos do Juiz
-
29/01/2008 00:00
Conclusão
-
29/01/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição do autor requerendo penhora conforme fls. 859/860.
-
29/01/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
29/01/2008 00:00
ENTREGUE POR MARCELO DA SILVA LEITE - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
18/01/2008 00:00
MARCELO DA SILVA LEITE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
18/01/2008 00:00
INCONSISTENTE
-
18/01/2008 00:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, sem que houvesse manifestação.
-
12/12/2007 00:00
Vistos em correição, etc. Verificaram-se situações em que se aplicam as correções ou recomendações constantes da Ata Correicional.
-
07/12/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
07/12/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) petição da parte ré de fls. 857.
-
07/12/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
07/12/2007 00:00
ENTREGUE POR RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO - ADVOGADO DA PARTE RÉ
-
06/12/2007 00:00
RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
06/12/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
06/12/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do Mandado Judicial, para que a parte devedora no prazo de 15 dias efetue o pagamento da dívida no montante de R$ 15.297,25 (quinze mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), de fl. 856.
-
13/11/2007 00:00
MANDADO JUDICIAL para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ CEA - emitido(a) em 13/11/2007
-
09/11/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
08/11/2007 00:00
Conclusão
-
08/11/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição do autor, às fls. 845/854.
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08/11/2007 00:00
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/04/2007 00:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo, CX 322.
-
09/04/2007 00:00
Ofício ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL ) - emitido(a) em 09/04/2007
-
09/04/2007 00:00
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ CEA - emitido(a) em 09/04/2007
-
29/03/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
29/03/2007 00:00
Em Atos do Juiz
-
09/03/2007 00:00
Conclusão
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09/03/2007 00:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, para pagar as custas finais,sem que houvesse manifestação.
-
09/01/2007 00:00
Para pagamento das custas finais.
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09/01/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação para pagamento das custas finais, devidamente cumprido.
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03/01/2007 00:00
INCONSISTENTE
-
03/01/2007 00:00
ENTREGUE POR JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
-
31/10/2006 00:00
MANDADO CANCELADO PELA SECRETARIA - CARTA DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2006 00:00
POR JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
-
20/10/2006 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ CEA - emitido(a) em 20/10/2006
-
17/10/2006 00:00
Certifico que nesta data recebi os presentes autos na Secretaria, devolvidos pelo contador.
-
10/10/2006 00:00
Remessa
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10/10/2006 00:00
Certifico que a sentença de fls. 840 transitou em julgado em 26/09/06.
-
21/09/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
21/09/2006 00:00
Certifico que os autos foram entregues nesta Secretaria sem manifestação do advogado.
-
21/09/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
21/09/2006 00:00
ENTREGUE POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - ADVOGADO DA PARTE RÉ
-
20/09/2006 00:00
POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO
-
19/09/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
19/09/2006 00:00
Certifico que a sentença de fls. 840 foi devidamente publicado (a) no DOE nº 3845,Pág. 31, de 08/09/2006, que circulou em 11/09/2006.
-
01/09/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 01/09/2006
-
01/09/2006 00:00
Resenha
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01/09/2006 00:00
Certifico que a sentença proferida às fls. 840 foi registrada no Livro de Registro de Sentenças nº XLVI, às fls. 01.
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31/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
31/08/2006 00:00
Em Atos do Juiz
-
31/08/2006 00:00
Conclusão
-
31/08/2006 00:00
Faço juntada a estes autos do ofício do Banco do Brasil informando da transferência do valor de R$ 4.088,61 para a conta corrente da CEA.
-
24/08/2006 00:00
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - - emitido(a) em 24/08/2006
-
24/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
24/08/2006 00:00
Em Atos do Juiz
-
22/08/2006 00:00
Conclusão
-
22/08/2006 00:00
Faço juntada a estes autos do ofício do Banco do Brasil e documento, às fls. 836/837, informando a existência da conta judicial com saldo projetado de R$ 4.165,11.
-
22/08/2006 00:00
Faço juntada a estes autos do ofício do Banco do Brasil, à fl. 835.
-
14/08/2006 00:00
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - - emitido(a) em 14/08/2006
-
10/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
10/08/2006 00:00
Em Atos do Juiz
-
09/08/2006 00:00
Conclusão
-
09/08/2006 00:00
Certifico que compulsando os autos, verifiquei que na execução de sentença foram bloqueados em dois bancos o valor de R$ 3.678,65, sendo que o valor bloqueado no Banco Real foi liberado para o autor e o valor bloqueado no Banco do Brasil foi depositado ju
-
09/06/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
09/06/2006 00:00
ENTREGUE POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - ADVOGADO DA PARTE RÉ
-
08/06/2006 00:00
POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO
-
24/05/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
24/05/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 24/05/2006
-
10/05/2006 00:00
Resenha
-
27/04/2006 00:00
até 27/03/2006
-
06/03/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
24/02/2006 00:00
RESENHA
-
23/02/2006 00:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 23/02/2006
-
23/02/2006 00:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 23/02/2006
-
22/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
22/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
20/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
20/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
20/02/2006 00:00
Conclusão
-
20/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
20/02/2006 00:00
ENTREGUE POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO - ADVOGADO DO RÉU
-
17/02/2006 00:00
POR ALFREDO ALEIXO DE SOUZA FILHO
-
03/02/2006 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2006 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - COMPAHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ CEA - emitido(a) em 03/02/2006
-
09/01/2006 00:00
INCONSISTENTE
-
11/11/2005 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2005 00:00
Expedição de documento
-
20/09/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
15/09/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
06/09/2005 00:00
DR JEAN FERREIRA
-
26/08/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
25/08/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
10/08/2005 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2005 00:00
Expedição de documento
-
01/06/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
30/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
20/05/2005 00:00
DR JEAN FERREIRA
-
06/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
05/05/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
16/03/2005 00:00
DR ALFREIDO ALEIXO
-
03/03/2005 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2005 00:00
Expedição de documento
-
10/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
13/12/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
25/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2004 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
08/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
08/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
22/09/2004 00:00
CX157
-
17/09/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
15/09/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
30/06/2004 00:00
Conclusão
-
30/06/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
26/05/2004 00:00
DR RODRIGO BARBOSA
-
27/04/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
31/03/2004 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2004 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
09/03/2004 00:00
Remessa
-
03/02/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
12/01/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
04/12/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2003 00:00
Conclusão
-
15/10/2003 00:00
APENSO AO 3489
-
15/10/2003 00:00
REF PENH AVAL
-
09/10/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
26/09/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
22/09/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
19/09/2003 00:00
Expedição de documento
-
11/09/2003 00:00
APENSO AO PROC. 3489/03
-
05/09/2003 00:00
Expedição de documento
-
04/09/2003 00:00
mandado de penhora
-
28/08/2003 00:00
eXECU??GC??O
-
27/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
26/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
19/08/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/07/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
04/07/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
01/07/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
26/03/2003 00:00
Conclusão
-
20/03/2003 00:00
Conclusão
-
28/02/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/02/2003 00:00
Expedição de documento
-
14/02/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
18/12/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
30/08/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
13/05/2002 00:00
Conclusão
-
03/05/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
26/04/2002 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
23/04/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
19/04/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
16/04/2002 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
10/04/2002 00:00
Conclusão
-
05/04/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
21/03/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
21/03/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
13/03/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
05/03/2002 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
18/02/2002 00:00
Conclusão
-
06/02/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
25/01/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
24/01/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
21/01/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
27/08/2001 00:00
Conclusão
-
20/08/2001 00:00
DRA KEYLA SUELY
-
30/07/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
18/07/2001 00:00
DR JEAN CARLO
-
05/07/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
03/07/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
21/06/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
30/05/2001 00:00
AS 09:00H
-
30/05/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
04/05/2001 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
16/03/2001 00:00
AS 09:00H
-
08/03/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
22/01/2001 00:00
Audiência
-
22/01/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2000 00:00
Expedição de documento
-
31/10/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
24/10/2000 00:00
AS 09:30H
-
29/09/2000 00:00
AS 11:00H
-
29/09/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
25/08/2000 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
09/08/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
25/07/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
17/07/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
20/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
16/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
15/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
15/06/2000 00:00
Conclusão
-
09/06/2000 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
30/05/2000 00:00
Conclusão
-
25/05/2000 00:00
DRA SUELY SOUZA
-
15/05/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
10/05/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
04/05/2000 00:00
Conclusão
-
12/04/2000 00:00
DR.JEAN CARLO DOS S.FERREIRA
-
04/04/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
31/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
29/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
21/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
16/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
09/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
28/02/2000 00:00
DR.RUBEM BERMEGUY
-
23/02/2000 00:00
VALDINEI AMANAJAS
-
22/02/2000 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
14/02/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
09/02/2000 00:00
AO DR. RUBEM BERMEGUY POR 5 DIAS
-
09/02/2000 00:00
Citação
-
14/01/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
13/01/2000 00:00
Conclusão
-
07/01/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
06/01/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
27/12/1999 00:00
IntimaçãoARA O REU
-
07/12/1999 00:00
Intimação
-
01/12/1999 00:00
Conclusão
-
29/11/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
23/11/1999 00:00
INT.P/AUD.EM 30/11/99
-
23/11/1999 00:00
DR.RUBEM BERMEGUY
-
22/11/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
10/11/1999 00:00
AO DR MARIO LIMA
-
05/11/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
05/11/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
29/10/1999 00:00
Expedição de documento
-
26/10/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
22/10/1999 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/1999
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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