TJAP - 0017997-71.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/08/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/08/2024 00:43
Decorrido prazo de HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 22:30
Juntada de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:26
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 01:20
Decorrido prazo de HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:19
Decorrido prazo de HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO em 26/02/2024 23:59.
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13/02/2024 00:45
Publicado Notificação em 13/02/2024.
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13/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 Número do Processo: 0017997-71.2019.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L & R FONSECA LTDA - ME REU: HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO SENTENÇA I.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
L & R FONSECA LTDA - ME ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO a importância de R$ 3.618,56 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), valor atualizado da dívida, referente a contrato de prestação de serviços educacionais firmado para o ano letivo de 2018, a respeito do qual não houve a devida contraprestação por parte do responsável financeiro.
Devidamente citado e intimado, o Reclamado não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia ( ID 4773581).
Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito.
O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz".
In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela.
Todavia, a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa.
Foi juntado aos autos o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado em 2018, em favor da aluna Helleandria Yezim Ribeiro Ereiro, que tem como contratante e responsável financeiro, a parte Reclamada.
Também foram anexados aos autos comprovação de que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela Reclamante, através do Histórico Escolar (ID 4773531) e Ficha de Frequência da aluna, no ano letivo de 2018 (ID 4773481).
Alega a Reclamante que o valor atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 3.618,56 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha anexada com a Inicial e, por apresentar contexto hábil a formar o juízo de convencimento sobre os fatos trazidos com a Inicial, bem como em virtude dos efeitos da revelia, o pedido autoral reclama procedência.
Uma vez que não houve prova do pagamento do valor devido, o Sr HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO deve ser condenado a pagar à Autora o valor de R$ 3.618,56 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
III.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial para condenar o Reclamado HELDER JORGE DE SOUZA EREIRO a pagar à Reclamante L & R FONSECA LTDA, a importância de R$ 3.618,56 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamante, por meio de seu Advogado, apresentar Planilha atualizada do débito.
Após, intime-se o Reclamado para que cumpra a Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Esta Sentença deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Amapá, nos termos do art. 18, § 3º da Resolução nº 1074/2016 do TJAP e art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.419/2006.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 11 de janeiro de 2024.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
09/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 19:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 11:28
Expedição de Termo de Audiência.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 11:15, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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06/09/2023 10:26
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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06/09/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:03
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 às 11:15:00; 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA.
-
18/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 às 12:06:33; 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA.
-
30/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 às 09:30:00; 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA.
-
30/05/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
-
22/05/2023 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 às 09:07:39.440769; CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL.
-
22/05/2023 08:54
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC - TRIBUNA EMPRESARIAL
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22/05/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 às 08:30:00; 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA.
-
10/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:19
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 13:46
Deferido sem Custas Judiciais
-
07/02/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 17:35
Deferido sem Custas Judiciais
-
16/01/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 19:07
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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07/08/2020 19:06
Transitado em Julgado em 07/08/2020
-
07/08/2020 19:01
Publicado Julgamento em 07/08/2020.
-
05/08/2020 01:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 17:19
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/08/2020.
-
25/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de TATIANE DOS ANJOS BARROS em 25/07/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/07/2020 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 18:16
Conclusos para julgamento
-
06/05/2020 18:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/05/2020.
-
28/01/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:14
Audiência instrução e julgamento redesignada. 28/01/2020 às 10:14:26
-
24/10/2019 10:48
Audiência instrução e julgamento redesignada. 28/01/2020 às 10:00:00
-
24/10/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:48
Audiência instrução e julgamento realizada. 24/10/2019 às 10:48:18
-
21/10/2019 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de TATIANE BARROS BEZERRA em 16/09/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
06/09/2019 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 08:40
Expedição de Ofício.
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14/08/2019 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 09:45
Audiência instrução e julgamento designada. 24/10/2019 às 10:00:00
-
29/06/2019 11:19
Outras Decisões
-
29/06/2019 11:19
Audiência instrução e julgamento realizada. 29/06/2019 às 11:19:04
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19/05/2019 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2019 08:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de TATIANE BARROS BEZERRA em 17/05/2019 às 08:15:59 para Rotinas processuais
-
09/05/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 09:40
Audiência instrução e julgamento designada. 29/06/2019 às 10:45:00
-
29/04/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 12:21
Processo Autuado
-
17/04/2019 12:24
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA MICRO EMPRESA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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