TJAP - 0002674-87.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
04/06/2024 11:22
Certifico que O Acórdão de mov.91 transitou em julgado em 15/04/2024.
-
17/04/2024 14:00
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis).
-
17/04/2024 13:59
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 13:57:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/04/2024 13:46
Remessa
-
17/04/2024 13:40
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 13:40:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
17/04/2024 09:26
Remessa
-
17/04/2024 09:26
Em Atos do Procurador.
-
16/04/2024 11:51
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2024, às 11:51:57, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
16/04/2024 11:40
Remessa
-
16/04/2024 11:09
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 91.
-
16/04/2024 11:03
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2024, às 11:03:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
16/04/2024 08:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
16/04/2024 08:57
Certifico que farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência do acórdão.
-
16/04/2024 08:57
Decurso de Prazo em 15.04.2024, sem que a parte autora/recorrente interpusesse recurso contra o acórdão de ordem #91.
-
20/03/2024 13:59
Certifico que a certidão gerada no mov. de ordem #85, apresenta incorreção no número e data da Sessão de Julgamento. Promovo a retificação, conforme já indicado no acórdão de mov. 91: Onde lê-se: "Certifico que os processos de nº 0000871-69.2023.8.03.0
-
20/03/2024 12:10
Certifico que o ofício Nº: 4539599 foi, nesta data, encaminhado para o PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024859271, conforme comprovante em anexo.
-
20/03/2024 11:49
Nº: 4539599, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ) - emitido(a) em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2024 em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002674-87.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Reclamado: TURMA RECURSAL Litisconsorte passivo: RENILDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: RECLAMAÇÃO – PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS – CONHECIMENTO – RECLAMAÇÃO CÍVEL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE EVIDENCIA E DANO MORAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PELA TURMA RECURSAL – CONTRATO BANCÁRIO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO TERMO FINAL DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA – EXTREMA DESVANTAGEM CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO PELO CONSUMIDOR COMO CRÉDITO ROTATIVO – TRANSMUTAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR PAGO EM EXCESSO – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC – MÁ-FÉ CARACTERIZADA – ACÓRDÃO MANTIDO – IMPROCEDÊNCIA. 1) Considerando que o princípio pacta sunt servanda não tem caráter absoluto, admite-se a revisão e a eventual declaração de nulidade de cláusulas abusivas e com onerosidade excessiva em contratos bancários, em especial quando há extrema desvantagem do consumidor diante da ausência de termo final para término da dívida, pelo que o saldo devedor nunca é quitado, persistindo por tempo indefinido; 2) Se no caso concreto resta comprovado que o consumidor utilizou o cartão de crédito apenas para saques dos valores do empréstimo, não efetuando compras, deve ser feita a transmutação do contrato de empréstimo com a utilização de cartão de crédito para empréstimo consignado em folha de pagamento, aplicando-se a taxa média de mercado para empréstimos dessa natureza; 3) Havendo pagamento indevido de valores a título de financiamento via contrato bancário, deve haver a restituição, sob pena de enriquecimento injustificado do credor, mantendo-se a devolução em dobro, prevista no parágrafo único art. 42 do CDC, quando demonstrada a ausência de engano justificável e a presença de má-fé da instituição financeira credora, como ocorreu no caso dos autos; 4) Reclamação julgada improcedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, O PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 859ª Sessão Ordinária realizada em 28/02/2024 por unanimidade, conheceu da Reclamação e, no mérito, por maioria, julgou-a IMPROCEDENTE, vencidos os Desembargadores Carlos Tork e Jayme Ferreira, tudo nos termos dos votos proferidos.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (1º Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal), ROMMEL ARAÚJO (3º Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (4º Vogal), Desembargador MÁRIO MAZUREK (5º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (6º Vogal) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Presidente).
Procurador de Justiça: Dr.
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.Macapá/AP, 28 de fevereiro de 2024. -
15/03/2024 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000051/2024
-
15/03/2024 10:49
Acórdão (14/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:38
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 09:54:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
15/03/2024 08:49
TRIBUNAL PLENO
-
14/03/2024 16:55
Em Atos do Desembargador.
-
01/03/2024 12:23
Conclusão
-
01/03/2024 12:23
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 12:23:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
29/02/2024 10:34
GABINETE 03
-
29/02/2024 10:34
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
-
29/02/2024 10:24
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida em 28.02.2024.
-
29/02/2024 10:17
Certifico que os processos de nº 0000871-69.2023.8.03.0000, 0001485-74.2023.8.03.0000, 0001598-28.2023.8.03.0000, 0001879-81.2023.8.03.0000, 0002131-84.2023.8.03.0000000, 2350-97.2023.8.03.0000, 0002569-13.2023.8.03.0000 e 0002674-87.2023.8.03.0000 foram
-
21/02/2024 15:44
Certifico que os presentes autos serão incluídos em mesa na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para o dia 28.02.2024.
-
21/02/2024 15:44
Retirado de Pauta em razão da ausência justificada do Relator.
-
15/02/2024 14:49
Certifico que, conforme petição de ordem #81, o link de acesso à Sessão será enviado ao Advogado assim que disponibilizado.
-
15/02/2024 14:46
SEGUE ANEXO
-
08/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/02/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2024 em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002674-87.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Reclamado: TURMA RECURSAL Litisconsorte passivo: RENILDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
07/02/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000027/2024
-
07/02/2024 16:37
Pauta de Julgamento (21/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2024
-
07/02/2024 16:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 858, DO DIA 21/02/2024, às 08:00 HORAS
-
25/01/2024 12:57
Certifico que os presentes autos serão incluídos em Pauta Presencial, a ser publicada, quando do retorno do Desembargador Relator (Férias - Portaria nº 69.039/2023-GP).
-
29/12/2023 08:20
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
-
29/12/2023 08:17
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2023, às 08:16:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
28/12/2023 13:11
TRIBUNAL PLENO
-
28/12/2023 13:09
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Inclua-se em pauta de julgamento.
-
04/09/2023 14:12
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 14:12:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
04/09/2023 14:12
Conclusão
-
01/09/2023 12:55
GABINETE 03
-
01/09/2023 12:54
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
01/09/2023 12:54
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 12:54:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
01/09/2023 09:28
Remessa
-
01/09/2023 09:26
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 09:26:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
31/08/2023 22:06
Remessa
-
31/08/2023 22:06
Em Atos do Procurador.
-
23/08/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 10:42:31, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/08/2023 10:36
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
23/08/2023 10:11
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
-
23/08/2023 09:58
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 09:58:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
21/08/2023 12:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
21/08/2023 12:49
Certifico que os autos serão remetidos a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá.
-
21/08/2023 12:43
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 12:43:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
21/08/2023 12:39
TRIBUNAL PLENO
-
21/08/2023 10:39
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Encaminhe-se a Douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.Cumpra-se.
-
03/08/2023 14:15
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 14:15:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
03/08/2023 14:15
Conclusão
-
03/08/2023 08:27
GABINETE 03
-
03/08/2023 08:26
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
02/08/2023 17:31
CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA À RECLAMAÇÃO
-
17/07/2023 11:31
Certifico que os autos aguardam prazo para contestação da parte interessada.
-
17/07/2023 08:43
Mandado
-
10/07/2023 10:15
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do Mandado de Citação de ordem #41.
-
10/07/2023 10:14
Retificação de Classe Processual
-
20/06/2023 09:41
Rotina gerada para regularizar histórico.
-
12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
-
07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
-
07/06/2023 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - RENILDA SOUZA DOS SANTOS - emitido(a) em 07/06/2023
-
07/06/2023 12:15
Despacho (06/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:47
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 13:47:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
06/06/2023 10:56
TRIBUNAL PLENO
-
06/06/2023 10:50
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Acolho o pedido formulado na ordem nº 32, determinando novamente a citação de Renilda Souza dos Santos no endereço já informado, e eventualmente, caso seja infrutífera, que a citação seja feita por meio do advogado co
-
31/05/2023 12:54
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2023, às 12:54:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
31/05/2023 12:54
Conclusão
-
31/05/2023 09:57
GABINETE 03
-
31/05/2023 09:56
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
30/05/2023 15:43
SEGUE EM ANEXO
-
26/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2023 em 26/05/2023.
-
25/05/2023 19:24
Registrado pelo DJE Nº 000094/2023
-
25/05/2023 09:47
Despacho (24/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2023
-
25/05/2023 08:13
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2023, às 08:17:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
24/05/2023 17:09
TRIBUNAL PLENO
-
24/05/2023 15:48
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Intime-se a parte reclamante sobre o teor da certidão contida na ordem nº 21, requerendo o que entender de direito em 05 dias. Cumpra-se.
-
22/05/2023 09:21
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2023, às 09:21:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
22/05/2023 09:21
Conclusão
-
19/05/2023 10:19
GABINETE 03
-
19/05/2023 10:19
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator, tendo em vista o teor da certidão de Oficial de Justiça de mov. #21.
-
18/05/2023 23:56
Mandado
-
18/05/2023 12:41
Certifico que os autos aguardam informação de cumprimento do mandado de mov. 12.
-
04/05/2023 13:38
Certifico que os autos aguardam informação de cumprimento do mandado de mov. 12.
-
02/05/2023 12:18
Certifico que o ofício Nº: 4347470, encaminhado para a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023801431, foi lido em 17/04/2023.
-
27/04/2023 08:25
Rotina gerada para finalizar movimento 16 no Sistema Tucujuris.
-
18/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2023 em 18/04/2023.
-
17/04/2023 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000070/2023
-
17/04/2023 09:52
Certifico que o ofício Nº: 4347470 foi, nesta data, encaminhado para a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023801431.
-
17/04/2023 09:44
Nº: 4347470, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 17/04/2023
-
17/04/2023 09:35
MANDADO DE CITAÇÃO para - RENILDA SOUZA DOS SANTOS - emitido(a) em 17/04/2023
-
17/04/2023 09:32
Decisão (14/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2023
-
17/04/2023 09:27
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2023, às 09:27:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
14/04/2023 15:18
TRIBUNAL PLENO
-
14/04/2023 15:18
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de Reclamação formulada com base nos artigos 988, II e IV, e 993 do Código de Processo Civil, proposta pelo BANCO BMG S.A contra acórdão proferido pela TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS deste Estado, nos
-
10/04/2023 19:43
Em anexo
-
10/04/2023 14:15
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2023, às 14:15:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
10/04/2023 14:15
Conclusão
-
10/04/2023 09:02
GABINETE 03
-
10/04/2023 08:58
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
06/04/2023 15:11
Tombo em 06-04-2023
-
06/04/2023 15:11
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: RECLAMAÇÃO(RECL) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3189179 - Protocolado(a) em 06-04-2023 às 15:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0065820-17.2014.8.03.0001
Maria do Carmo Ferreira Gomes
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 0018765-55.2023.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Paulian Leite Ramos da Silva
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2023 00:00
Processo nº 0001647-32.2024.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Edson Sales Santos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/01/2024 00:00
Processo nº 0000698-11.2024.8.03.0000
Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bent...
Estado do Amapa
Advogado: Pedro Bentes Pinheiro Filho
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/01/2024 00:00
Processo nº 0060348-98.2015.8.03.0001
Shyrley Balieiro da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Paola Julien Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/12/2015 00:00