TJAP - 0012022-97.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 09:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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30/05/2022 09:44
Certifico que a sentença transitou em julgado em 20/05/2022.
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20/05/2022 14:03
Em Atos do Juiz.
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20/05/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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20/05/2022 10:44
Decurso de Prazo, para a manifestação da Requerente
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28/04/2022 13:21
Certifico que, aguarda-se prazo para manifestação da ofendida #57.
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11/04/2022 12:59
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro.Aguarde-se o prazo ali estipulado.Decorrido, conclusos.
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08/04/2022 14:04
Conclusão
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08/04/2022 14:04
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 14:04:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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08/04/2022 13:56
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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08/04/2022 13:54
Comunicado Social De acordo com a determinação judicial realizamos contato com a requerente, Sra. Ailana Richard da Silva Oliveira, através do número de celular 9 9170 7176. A mesma informou que o requerido Sr. Antônio Rafael Conceição é seu ex. compa
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25/02/2022 11:10
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 11:09:31, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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25/02/2022 09:33
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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25/02/2022 09:32
Certifico remessa ao NUPAF, para que estabeleça contato com a requerente, a fim de verificar junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada.
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21/01/2022 10:37
Certifico. Após, encaminhem-se os autos ao NUPAF, para que estabeleça contato com a requerente, a fim de verificar junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de manutenção da medida protetiva.
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21/01/2022 10:36
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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17/12/2021 09:12
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito nos termos da Portaria nº001/2020-JVD/MCP.Após, encaminhem-se os autos ao NUPAF, para que estabeleça contato com a requerente, a fim de verificar junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialment
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17/12/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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17/12/2021 08:14
Decurso de Prazo de verificação da eficácia das Medidas Protetivas.
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24/09/2021 12:23
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de prorrogação de verificação da eficácia das medidas protetivas por mais 90 (noventa) dias.
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10/09/2021 12:12
Mandado
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02/09/2021 09:53
MANDADO JUDICIAL para - ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO - emitido(a) em 02/09/2021
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23/08/2021 11:50
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da petição retro, na qual pleiteia a requerente, através da DPE-AP, prorrogação das medidas protetivas, sob o fundamento de que a situação de conflito que resultou na concessão da medida persiste, bem co
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18/08/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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18/08/2021 12:16
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição DPE- Prorrogação da MPU, movimento # 42.
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17/08/2021 15:28
DPE- Prorrogação da MPU
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16/08/2021 18:58
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial de ordem retro em sua integralidade.DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que se manifeste quanto à necessidade de prorrogação das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor. O Oficial de Ju
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16/08/2021 09:35
Conclusão
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16/08/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 09:35:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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16/08/2021 09:23
Remessa
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13/08/2021 18:32
Em Atos do Promotor. MM, Juiz, Considerando o teor da petição da Defensoria Pública do Amapá-DPE(evento nº 28), este parquet, como medida acauteladora e necessária, requer a Vossa Excelência a intimação da vítima para se manifesta quanto manutenção das m
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29/06/2021 14:46
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 14:46:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/06/2021 11:46
Remessa
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29/06/2021 11:43
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 11:43:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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29/06/2021 11:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/06/2021 08:13
Certifico remessa ao MP, conforme determinado à ordem 31.
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25/06/2021 22:12
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para ciência e manifestação da petição de ordem #28.
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25/06/2021 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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25/06/2021 12:51
Certifico que diante à ordem #28: juntada da manifestação da defesa, promovo a conclusão dos autos.
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17/06/2021 08:29
manifestação
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31/05/2021 22:40
Intimação (Concedida medida protetiva na data: 04/04/2021 18:05:40 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/05/2021 13:38
Certifico que o feito aguarda manifestação da defesa.
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27/05/2021 13:37
Notificação (Concedida medida protetiva na data: 04/04/2021 18:05:40 - PLANTÃO - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JOSE RODRIGUES DOS SANTO
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17/05/2021 07:11
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 07:13:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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14/05/2021 15:51
Remessa
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14/05/2021 15:29
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 05) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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14/05/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 12:47:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/05/2021 08:31
Remessa
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14/05/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 07:55:03, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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13/05/2021 15:49
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/05/2021 15:48
Certifico a remessa dos autos ao MP, para ciência da decisão
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13/05/2021 15:45
Certifico que o feito aguarda prazo para a verificação da eficácia da medida protetiva
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14/04/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 12/04/2021 11:46 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0012022-97.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal C/C LEI 11340/06 Requerente: AILANA RICHARD DA SILVA OLIVEIRA Requerido: ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO Endereço: AV.
MOGNO,805,CURIAÚ,MACAPÁ,AP,68900000.
CI: 385863 - SSP CPF: *34.***.*32-17 Filiação: MARIA RAFAEL CONCEIÇÃO E FRANCISCO DA CONCEIÇÃO Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 19/07/1990 Naturalidade: SANTA LUZIA - MA Profissão: AUTÔNOMO DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, para determinar: a) o imediato afastamento do lar de convivência do Requerido com a ofendida; b) a proibição do Requerido de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre estes e aquele; c) a proibição do Requerido de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, e d) a proibição do requerido frequentar local de serviço, de atividades sociais, de convívio social, em que esteja a ofendida e seus familiares, além das testemunhas, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; O descumprimento das medidas poderá ensejar a prisão preventiva do agressor, bem como a caracterização do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006.
A presente tutela de urgência terá eficácia limitada ao prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.
Quanto aos outros requerimentos efetuados na petição inicial, estes deverão ser analisado pelo Juízo da Vara do Juizado de Violência Doméstica, eis que os elementos presentes nesse requerimento não são suficientes, ainda que em cognição sumária, para a sua concessão.
A Autora caberá, caso queira, aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/2015.
Cite-se o Requerido para ciência da presente decisão.
Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se tornará estável, nos termos do art. 304 do CPC/2015, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.
O cumprimento do mandado deverá ser feito imediatamente, sendo a diligência acompanhada pelo Oficial de Justiça Plantonista, com o auxílio da Força Policial, se necessário.
Comunique-se à Delegacia Especializada e à PMAP para fins de fiscalização.
Ciência ao Ministério Público e à DPE/AP.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 12 de abril de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 16:44
Edital (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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12/04/2021 11:46
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO - emitido(a) em 12/04/2021
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12/04/2021 09:45
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 9) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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06/04/2021 07:39
Finalizar histórico.
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05/04/2021 22:48
Mandado
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05/04/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2021, às 12:28:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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04/04/2021 21:51
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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04/04/2021 20:25
MANDADO JUDICIAL para - AILANA RICHARD DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO - emitido(a) em 04/04/2021
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04/04/2021 18:05
Em Atos do Juiz. AILANA RICHARD DA SILVA OLIVEIRA ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu companheiro ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO, ambos devidamente qualificados nos autos
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04/04/2021 13:41
Faço juntada a estes autos da certidão interna do réu.
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04/04/2021 13:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/04/2021 13:40
Tombo em 04/04/2021.
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04/04/2021 13:39
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2363992 - Protocolado(a) em 04-04-2021 às 13:37 COM REMESSA À(AO) PL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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