TJAP - 0046489-34.2023.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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05/03/2024 09:14
Certifico que a sentença de mov.20 transitou em julgado em 26/02/2024.
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23/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2024 em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046489-34.2023.8.03.0001 Requerente: QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: ROSIVALDO FARIAS PEDROZO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
22/02/2024 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000035/2024
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22/02/2024 08:05
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
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21/02/2024 09:05
Sentença (20/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2024
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20/02/2024 11:27
Em Atos do Juiz.
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20/02/2024 10:46
Decurso de prazo para manifestação da vítima.
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20/02/2024 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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31/01/2024 08:31
Certifico que os autos aguardam prazo de 15 dias. #16.
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30/01/2024 10:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de apuração de crime de ação penal privada, o qual depende de propositura da competente queixa-crime para instauração de processo penal, o que não ocorreu até o momento.É certo que há conexão entre o fato em apuração e os que est
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19/01/2024 09:12
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
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19/01/2024 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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18/01/2024 11:29
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 11:29:47, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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18/01/2024 10:27
Remessa
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18/01/2024 10:27
Em Atos do Promotor.
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18/01/2024 07:40
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 07:40:38, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/01/2024 13:09
Remessa
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17/01/2024 12:57
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2024, às 12:57:08, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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17/01/2024 11:38
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/01/2024 11:57
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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16/01/2024 10:09
Em Atos do Juiz. Vista dos autos ao Ministério Público, porquanto os fatos narrados no presente TCO são conexos a outro crime já em apuração no Juízo comum, tendo ocorrido no mesmo momento.
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09/01/2024 13:00
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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09/01/2024 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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09/01/2024 10:56
Tombo em 09/01/2024.
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27/12/2023 09:33
Distribuição CRIMINAL/JUIZADOS - Grupo de Crime: DANO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3289315 - Protocolado(a) em 27-12-2023 às 09:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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