TJAP - 0002589-16.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/04/2024 10:47
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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17/04/2024 07:37
Certifico que a sentença de mov. 159 transitou em julgado em 21/03/2024.
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27/02/2024 08:59
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:43:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/02/2024 08:59
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:43:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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26/02/2024 07:45
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:43:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2024 em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002589-16.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELZAMARA SOUSA OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
23/02/2024 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000036/2024
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23/02/2024 14:17
Sentença (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2024
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23/02/2024 14:16
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:43:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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23/02/2024 08:43
Em Atos do Juiz.
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09/02/2024 09:06
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
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09/02/2024 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/02/2024 09:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.427,64.
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09/02/2024 08:59
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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31/01/2024 12:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240096733OYLO
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30/01/2024 10:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 29/01/2024
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30/01/2024 10:45
Nº: 4511553, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 29/01/2024
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29/01/2024 11:30
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos, controles nº 4511547 e 4511553.
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25/01/2024 18:15
Manifestação - juntada da guia DARF.
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22/01/2024 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/01/2024 14:22:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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22/01/2024 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/01/2024 14:22:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/01/2024 14:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/01/2024 14:22:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/01/2024 14:22
Nos termos da Portaria 001/2017 - Varas Cíveis, intimo o advogado credor para juntar, no prazo de 5 dias, DARF e GPS para o recolhimento obrigatório de IMPOSTO DE RENDA e da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
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05/01/2024 10:59
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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18/12/2023 11:22
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de sequestro junto ao Sisbajud do RPV dos honorários.
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18/12/2023 11:22
Decurso de Prazo para a parte RÉ em 07/12/2023
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23/10/2023 08:09
Certifico que aguarda prazo do Estado para pagamento de RPV, evento #140.
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28/09/2023 12:40
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007514-43.2023.8.03.0000, Credor(a) ELZAMARA SOUSA OLIVEIRA
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26/09/2023 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/09/2023 10:25:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/09/2023 10:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/09/2023 10:25:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/09/2023 10:25
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 76523, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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22/09/2023 19:32
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76523.
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22/09/2023 19:31
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 76528 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007514-43.2023.8.03.0000.
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22/09/2023 11:39
Decurso de Prazo Estado do Amapá em 26/06/2023
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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16/06/2023 10:09
Ciência da determinação em movimento de ordem nº 128, bem como aguarda expedição de ofício requisitório + RPV dos honorários sucumbenciais.
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12/06/2023 08:35
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/03/2023 14:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/06/2023 06:19
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/03/2023 14:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/06/2023 13:42
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/03/2023 14:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/06/2023 13:42
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/03/2023 14:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/03/2023 14:24
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 28.088,19RPV: R$ 2.427,64 - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 95. Defiro o ressarcimento das custas proce
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03/03/2023 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/03/2023 10:23
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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07/02/2023 16:44
Planilha de Cálculo dos Honorários Sucumbenciais.
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06/02/2023 07:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/01/2023 09:36:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/02/2023 07:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/01/2023 09:36:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/01/2023 09:36
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de evento n. 98, na parte em que fixa honorários, uma vez que a de evento n. 49 já o havia feito.Sendo assim, cabe ao credor, tão somente, apresentar a atualização,
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10/01/2023 13:37
Decurso de prazo, em 26/10/2022 (#116), para a parte Ré se manifestar sobre o retorno dos autos da Contadoria, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos, em face da petição de ordem 118.
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10/01/2023 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/10/2022 10:37
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
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16/08/2022 11:52
Manifestação: Homologação do crédito (Principal + Custas) + Juntada de documentos + Contribuição prev. e IR + Expedição da Súmula 345 do STJ
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01/08/2022 15:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:06:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/07/2022 09:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:06:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/07/2022 10:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:06:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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27/07/2022 10:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:06:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/07/2022 10:06
Nos termos da Decisão #98:...Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de 60 (sessenta) dias, apresentarem manifestação.
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31/05/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 10:40:30, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/05/2022 13:25
Remessa
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30/05/2022 13:25
Certifico que, em análise aos cálculos apresentados pelo exequente, mov. ordem #95, tendo como valor bruto R$ 27.798,96 (Vinte e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos), verificou-se que atendem aos parâmetros determinados n
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30/05/2022 13:23
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções sobre os honorários advocatícios, bem como sobre o ressarcimento das custas.
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04/03/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 11:14:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/03/2022 10:55
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/03/2022 10:55
Certifico remessa à contadoria.
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04/03/2022 10:54
Decurso de Prazo
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28/10/2021 08:06
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 14:32:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/10/2021 08:05
Certifico que finalizo movimento.
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27/10/2021 08:04
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 14:32:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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26/10/2021 20:39
Manifestação acerca do juízo 100% digital.
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04/10/2021 09:14
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 14:32:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/10/2021 07:35
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 14:32:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/09/2021 14:32
Em Atos do Juiz. A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtude do que dispõe a Res
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23/08/2021 21:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2021 21:40
Conclusos.
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20/08/2021 11:02
MANIFESTAÇÃO: Expedição do Crédito Principal em RPV Superpreferencial + Honorários da 345 + Ressarcimento de Custas.
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16/08/2021 10:24
Intimação (Outras Decisões na data: 12/08/2021 13:00:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/08/2021 10:57
Notificação (Outras Decisões na data: 12/08/2021 13:00:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/08/2021 13:00
Em Atos do Juiz. Defiro, por derradeira vez, o prazo de 15 dias.Intime-se.
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16/07/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/07/2021 08:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/07/2021 11:06
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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24/06/2021 15:22
Certifico que os autos aguardarão o prazo de 15 (quinze) dias para o autor se manifestar, conforme requerido na petição de mov. 85.
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24/06/2021 15:22
Certifico que o movimento de ordem nº 86 foi salvo indevidamente.
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24/06/2021 15:21
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 87.* Decurso de Prazo
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23/06/2021 23:30
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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01/06/2021 10:00
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora.
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31/05/2021 21:33
MANIFESTAÇÃO: requer dilação de prazo
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01/03/2021 11:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2021 08:39:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/02/2021 08:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2021 08:39:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/02/2021 08:39
Intimação do exequente e da sociedade de advogados que o patrocina para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado com o patrono do exequente, devido ao elevado número de processos, apresentarem planilha atualizada do débito, já constando os desta
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23/02/2021 08:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/02/2021 20:50
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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01/02/2021 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/02/2021 12:10
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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18/03/2020 13:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2020 14:05
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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04/03/2020 11:01
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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28/02/2020 13:18
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/02/2020 15:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/02/2020 15:15
PEDIDO DE PRAZO
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25/01/2020 09:30
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2020 11:46:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/01/2020 08:19
Notificação (Outras Decisões na data: 21/01/2020 11:46:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/01/2020 11:46
Em Atos do Juiz. A parte autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum da análise do pedido de gratuidade. Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudança da situaç
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16/12/2019 16:28
Embargos de Declaração.
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16/12/2019 16:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/12/2019 09:40
Intimação (Outras Decisões na data: 03/12/2019 09:34:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/12/2019 13:06
Notificação (Outras Decisões na data: 03/12/2019 09:34:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/12/2019 09:34
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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19/11/2019 16:18
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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19/11/2019 16:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/10/2018 09:45
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX280/2018. Crtifico ainda que os autos fisícos encontra sem numeração, e a parti da olhas 152 VOL1 começa numeração em folha na ordem até o fim dos autos.
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31/08/2018 17:43
Protocolo Nº 14377196 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2016 13:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 15:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/05/2016 11:36
Em Atos do Juiz.
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12/05/2016 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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12/05/2016 10:31
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 222/229 de . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES, apresentados pelo Estado do Amapá - Protocolo Nº 064317/2016 - Protocolado(a) em 15/04/2016 às 16:08:19
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12/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2016 em 12/04/2016.
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11/04/2016 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000064/2016
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11/04/2016 10:36
Decisão (15/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2016
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15/07/2015 11:28
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros, não incidência do percentual de 2,84% aos adicionais e gratif
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28/04/2015 11:01
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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28/04/2015 11:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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28/04/2015 11:00
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 208/221, na qual se manifesta sobre a realização dos cálculos feitos pela Contadoria. - Protocolo Nº 061748/2015 - Protocolado(a) em 27/04/2015 às 09:49:48
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28/04/2015 10:58
Certifico que o movimento de ordem nº 43 foi salvo indevidamente em razão de ter sido realizado equivocadamente, pois o estado apresentou a manifestação.
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28/04/2015 10:52
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 45.* Decurso de Prazo da parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Contadoria.
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28/04/2015 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/04/2015 10:51
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 201/206. na qual se manifesta acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria. - Protocolo Nº 061286/2015 - Protocolado(a) em 24/04/2015 às 14:39:52
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28/04/2015 10:50
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 183/199, na qual Oferece Impugnação à Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 061285/2015 - Protocolado(a) em 24/04/2015 às 14:38:52
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20/04/2015 10:46
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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13/04/2015 11:15
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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07/04/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2015 em 07/04/2015.
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06/04/2015 16:55
Registrado pelo DJE Nº 000058/2015
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31/03/2015 09:51
Rotinas processuais (31/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2015
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31/03/2015 09:51
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 169/171 no prazo de 15 (quinze) dias e no mesmo prazo intime-se a parte autora para ciência da Exceção
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31/03/2015 09:50
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 173/181, na qual apresenta Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 025546/2015 - Protocolado(a) em 20/2/2015 às 16:19:04
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11/03/2015 11:19
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2015, às 11:19:23, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/03/2015 11:00
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/03/2015 08:29
Faço juntada a estes autos demonstrativo de cálculo em atenção ao D. de f.165.
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28/11/2014 09:26
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2014, às 09:26:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/11/2014 17:46
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/11/2014 17:43
Decurso de Prazo para opor Embargos à Execução
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21/10/2014 16:51
Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem
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17/09/2014 11:56
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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17/09/2014 11:56
Certifico que no dia 16/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 10317/2014
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07/08/2014 11:14
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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07/08/2014 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/08/2014 10:18
Certifico que faço conclusão dos autos.
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07/08/2014 10:18
Certifico que a sentença de fls. 164 transitou em julgado em 28/05/2014.
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13/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2014 em 13/05/2014.
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12/05/2014 17:00
Registrado pelo DJE Nº 000081/2014
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12/05/2014 10:25
Sentença (05/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2014
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05/05/2014 14:12
Em Atos do Juiz.
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05/05/2014 14:11
Certifico que o movimento de ordem nº 15 foi salvo indevidamente em razão de ser uma sentença e não despacho.
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05/05/2014 14:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 16.* Em Atos do Juiz. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da sentença que declarou a litispendência e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O autor afirma que a conduta mais prudente se
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26/03/2014 15:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/03/2014 15:06
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls.155/162, na qual requer apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Protocolo Nº 036151/2014 - Protocolado(a) em 18/3/2014 às 12:59:04
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13/03/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2014 em 13/03/2014.
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12/03/2014 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000046/2014
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12/03/2014 10:25
Sentença (10/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2014
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10/03/2014 17:06
Em Atos do Juiz.
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10/03/2014 17:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2014 17:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/03/2014 16:59
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2014, às 16:59:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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28/01/2014 10:48
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/01/2014 08:40
Em Atos do Juiz. Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
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28/01/2014 08:39
Tombo em 28/01/2014.
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28/01/2014 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) STELLA SIMONNE RAMOS
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22/01/2014 09:07
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 141462/2013 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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