TJAP - 0052946-19.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/04/2024 12:37
Certifico que a sentença de mov. 68 transitou em julgado em 25/04/2024 em relação ao(s) réu(s).
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21/03/2024 19:52
Aguardando prazo.
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07/03/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2024 10:25:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2024 em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052946-19.2022.8.03.0001 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Parte Ré: RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA Sentença: Vistos etc.YMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO.
Aduz, em síntese, que firmou com a parte ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VW - VOLKSWAGEN, MODELO VOYAGE COMFORTLINE 1.0 T.FLEX 12 V 4P, PLACAQLO3144, ANO 2016/2017, descrito e caracterizado na inicial.Afirma que o valor total do financiamento foi de R$ 53.625,25, a ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.526,45,estando em atraso no valor total de R$ 58.260,77.Conclui requerendo a concessão da liminar, a citação, a procedência da ação e a condenação da parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios.Deferida a liminar (evento 11), foi o mandado cumprido, conforme certidão e termo constantes dos autos (evento 58).Certificado o transcurso in albis para responder (#61).Manifestação do autor (#65), requerendo o julgamento da lide.Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.Relatados, D E C I D O.Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento no estado em que se encontra o processo, posto que a hipótese versada é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC.A ação procede, eis que por presunção legal são considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344 do CPC, máxime por inexistirem nos autos quaisquer elementos que contrariem tal presunção e porque outro entendimento não resulta da convicção deste Juiz, já que a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o alegado.DISPOSITIVOEx positis, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos exatos termos e limites do pedido deduzido na petição inicial para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio plenos e exclusivos sobre o veículo dela objeto, tornando assim definitiva a apreensão liminarmente deferida.Diante da sucumbência, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC, condeno a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor da causa.Todavia, considerando as características do bem apreendido (carro popular), bem como sua aquisição, mediante financiamento, concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça e suspendo os efeitos dessa condenação pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e Lei 1060/50, extinguindo-se a obrigação se decorrido esse prazo não mudar a situação econômica do requerido.Publicação e Registro eletrônicosIntime-se. -
27/02/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000038/2024
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26/02/2024 13:43
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2024 10:25:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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26/02/2024 12:50
Sentença (22/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2024
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26/02/2024 12:50
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/02/2024 10:25:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO
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22/02/2024 10:25
Em Atos do Juiz.
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15/02/2024 10:53
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 65.
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15/02/2024 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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08/02/2024 15:56
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02/02/2024 11:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/02/2024 09:35:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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02/02/2024 09:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/02/2024 09:35:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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02/02/2024 09:35
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017/VCFP-MCP. Manifeste-se a parte autora, em cinco(05) dias, requerendo o que entender de direito.
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02/02/2024 09:24
Decurso de Prazo
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09/01/2024 17:44
Aguardando prazo.
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12/12/2023 12:28
Certifico que aguarda prazo.
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11/12/2023 21:51
Após ter ouvido a leitura do mandado, se recusou a exarar seu ciente, todavia recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 143
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29/11/2023 12:29
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO - emitido(a) em 29/11/2023
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28/11/2023 23:43
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência. Expeça-se mandado de busca e apreensão/citação a ser cumprido no endereço informado no movimento sob ordem nº 53.
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13/11/2023 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/11/2023 10:17
Concluso.
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03/11/2023 11:00
.
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17/10/2023 12:08
Certifico que aguarda manifestação.
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10/10/2023 10:45
Em Atos do Juiz. AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 485, III, do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, e seu patrono eletronicamente, na forma do art. 485, §
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04/10/2023 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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04/10/2023 11:10
Decurso de Prazo
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11/09/2023 12:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2023 13:04:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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11/09/2023 08:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2023 13:04:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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06/09/2023 13:04
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido constante do evento#44, eis que segundo a certidão do Oficial de Justiça (#13), o veículo está com defeito e encontra-se em seu endereço residencial: R. Setentrional, Passagem Santa Rita s/n - Araxá.Assim, manifeste-
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10/08/2023 13:38
Concluso.
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09/08/2023 14:42
anexo
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08/08/2023 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/08/2023 10:49
Decurso de Prazo
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03/08/2023 12:06
Aguardando prazo.
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02/08/2023 10:57
Faço juntada a estes autos do espelho de pesquisa de endereço, via SISBAJUD.
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24/07/2023 13:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/07/2023 11:10:35 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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24/07/2023 12:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/07/2023 11:10:35 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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21/07/2023 12:37
Faço juntada a estes autos do espelho de consulta de endereço da parte ré, via INFOJUD.
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21/07/2023 12:35
Certifico que a solicitação depesquisa de endereço foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0994-56 Data/hora do Protocolamento: 21 JUL 2023 12:34 Número do Processo: 0052946-19.2022.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado
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06/07/2023 10:32
Certifico que envio ao gabinete.
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04/07/2023 11:10
Em Atos do Juiz. Por ora, defiro a realização de pesquisas via sistemas SISBAJUD e INFOJUD, a fim de localizar eventual endereço da parte requerida.Após as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que
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20/06/2023 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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20/06/2023 08:45
Concluso.
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16/06/2023 08:33
.
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14/06/2023 10:56
Certifico que os autos aguardam parzo, conforme MO 29.
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14/06/2023 10:55
Nos termos da Portaria 001/2017, os autos ficarão aguardando prazo de 30 (trinta) dias, para a manifestação da parte autora.
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14/06/2023 10:55
Decurso de Prazo MO 27.
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26/05/2023 15:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2023 13:50:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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25/05/2023 13:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2023 13:50:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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25/05/2023 13:50
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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24/05/2023 20:35
Mandado
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19/04/2023 10:35
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO - emitido(a) em 19/04/2023
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17/04/2023 10:37
Em Atos do Juiz. I- Habilite-se o defensor do réu, conforme pedido constante no evento 17.II- Renove-se o mandado busca e apreensão/citação no endereço informado na inicial.
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11/04/2023 13:26
Certifico que finalizo tarefa.
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04/04/2023 17:20
ANEXO
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28/03/2023 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/03/2023 10:05
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 17.
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28/03/2023 00:45
Pedido de habilitação e de acesso aos autos. DPE/AP
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17/03/2023 13:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2023 14:30:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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16/03/2023 14:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2023 14:30:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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16/03/2023 14:30
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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15/03/2023 19:12
Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 134
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13/02/2023 10:48
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - RAIMUNDO NONATO LIMA DAMASCENO - emitido(a) em 13/02/2023
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09/02/2023 09:41
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário DIOGO BARRETO DE ASSIS.Feito o depósito, cite-se
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18/01/2023 11:05
Concluso.
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18/01/2023 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/01/2023 15:24
ANEXO
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12/01/2023 07:04
Em Atos do Juiz. Faculto a parte autora recolher as custas iniciais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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02/12/2022 13:22
Certifico que os autos estão conclusos para deliberação.
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02/12/2022 13:22
Tombo em 02/12/2022.
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02/12/2022 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/12/2022 13:21
Evolução da Classe Processual
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30/11/2022 11:11
ANEXO
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29/11/2022 16:11
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3070087 - Protocolado(a) em 29-11-2022 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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