TJAM - 0600260-30.2022.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
16/03/2023 13:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/03/2023 13:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/03/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GLEICIOMAR GOMES MONTEIRO
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/02/2023 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/12/2022 21:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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30/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GLEICIOMAR GOMES MONTEIRO
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29/11/2022 21:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/11/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/11/2022 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/10/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/09/2022 13:01
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GLEICIOMAR GOMES MONTEIRO
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11/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/08/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação proposta por GLEICIOMAR GOMES MONTEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A, na qual a parte autora alega que possui conta bancária junto ao requerido e, no dia 02/06/2022, foi surpreendido com um débito no valor de R$5.970,96 (cinco mil, novecentos e setenta reais e noventa e seis centavos) descrito como "Mora de Operação".
Afirmou que o referido desconto inesperado o deixou desesperado, angustiado e aflito, uma vez que desconhece a sua origem tampouco possui pendência relacionada a respectiva conta bancária.
Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, repetição do indébito em dobro e, por fim, indenização pelos danos morais experimentados. Pois bem. De início, tratando-se de demanda decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência da demandante e a verossimilhança das alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte consumidora.
Dando seguimento ao feito, é cediço que, em regra, o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que a parte requerida é considerada grande litigante e que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designar a audiência e determino que a parte requerida seja citada por meio eletrônico para contestar o feito em 15 dias, oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso in albis do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Em caso de formulação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita e, em caso positivo voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
29/08/2022 15:53
Decisão interlocutória
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29/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
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29/08/2022 09:43
Recebidos os autos
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29/08/2022 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/08/2022 11:57
Recebidos os autos
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26/08/2022 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/08/2022 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/08/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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