TJAP - 0010959-37.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/09/2024 11:56
ENCAMINHA O OFÍCIO Nº1274/2024-CIOSP-PACOVAL, INFORMANDO QUE O OFÍCIO Nº4607889 FOI REMETIDO À DTE E À DEIAI PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS.
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17/09/2024 12:51
Certifico que os autos aguardam resposta de ofício.
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04/09/2024 10:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2024100493UX8H6
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04/09/2024 09:58
Nº: 4607889, SOLICITAÇÃO para - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL ( Senhor Delegado de Polícia Civil ) - emitido(a) em 04/09/2024
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28/08/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2024, às 10:46:44, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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27/08/2024 11:37
Remessa
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27/08/2024 11:37
Certifico que estamos devolvendo os autos à Secretaria do Juízo para que informe qual procedimento a ser executado pela Contadoria do Juízo, respeitosamente.
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16/08/2024 11:49
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 11:53:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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14/08/2024 08:30
CONTADORIA ÚNICA
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14/08/2024 08:29
Certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 5043/24.
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14/08/2024 08:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20240910921ELXY
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14/08/2024 08:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024091087S2XR7
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13/08/2024 13:18
Nº: 4600844, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 13/08/2024
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13/08/2024 13:17
Nº: 4600842, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/08/2024
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13/08/2024 13:14
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 50597 RELATIVA AO RÉU BRUNO ALVES PINHEIRO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001798-10.2024.8.03.0001
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28/07/2024 18:43
Não encontrada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 150
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20/06/2024 12:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - BRUNO ALVES PINHEIRO - emitido(a) em 20/06/2024
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13/06/2024 11:07
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2024, às 11:07:43, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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13/06/2024 09:58
Remessa
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13/06/2024 09:57
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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06/06/2024 13:24
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 13:25:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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06/06/2024 13:11
CONTADORIA ÚNICA
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06/06/2024 13:07
Certifico que a sentença de mov. 118 transitou em julgado em 04/05/24.
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28/02/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 27/02/2024 11:09 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2024 em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0010959-37.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 33, Lei nº 11.343/2006 - 33, Lei nº 11.343/2006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: BRUNO ALVES PINHEIRO Defensor(a): PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES NR APF/Órgão: • 000862/2021 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: BRUNO ALVES PINHEIRO Endereço: RUA LEOPOLDO MACHADO 180 - PONTE DO AXÉ OU TRAVESSA JULIÃO RAMOS 177,180,JESUS DE NAZARÉ,MACAPÁ,AP,68906974.
Telefone: (96)991778769, (96)991691799 CI: 531780 - SSP AP Filiação: MARIA BENEDITA PORFIRIO ALVES E RAIMUNDO MENDES PINHEIRO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 19/04/1994 Naturalidade: BREVES - PA Profissão: COMERCIÁRIO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA DESPACHO/SENTENÇA: DO DISPOSITIVO: Ante tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na denúncia juntada à ordem 1 para CONDENAR o réu Bruno Alves Pinheiro como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e artigo 244-B da Lei n.º 8069/1990 em concurso formal, conforme previsto pelo art. 70 do Código Penal.
Passo, adiante, à dosimetria da pena, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
DO TRÁFICO DE DROGAS:Em análise às diretrizes traçadas pelo artigo 59 do Código Penal e 42 da Lei 11.343/06, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; não possui maus antecedentes, sua conduta social é normal; nada a avaliar quanto à personalidade; o motivo do delito é identificável como desejo de lucro derivado de atividade criminosa, o que já é punido pelo próprio tipo; as circunstâncias são normais; as consequências são desconhecidas, tendo em vista que não chegou a se confirmar o tempo que comercializava drogas; não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima.
Por fim, nada foi informado acerca das condições econômicas do réu.
A natureza e quantidade das substâncias apreendidas não desabonam a conduta, tratando-se de 15 porções de substâncias entorpecentes, correspondente a 0,9g de maconha e 20,4 de crack que não se apresentam vultosas.
Assim sendo, atento a todas estas circunstâncias judiciais descritas pelo art. 59 do Código Penal, com a preponderância estatuída pelo art. 42 da Lei n. 11.343/2006, fixo a pena base em 5 anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, cada um no valor unitário equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 43, caput da Lei 11.343/03.
Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Não se verificam causas de aumento de pena.
A meu sentir, presente a figura do tráfico privilegiado, tratando-se de acusado primário, não possui maus antecedentes, bem como não foi possível afirmar que o acusado pertença a organização criminosa ou mesmo se dedique a atividades criminosas, razão pela qual aplico a causa de diminuição no patamar de 2/3.
Assim, a pena passa a ser de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias multa, cada um no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, tornando definitiva a pena no patamar em questão.
CORRUPÇÃO DE MENORESA reprovabilidade da conduta do réu não foi superior para o tipo penal em questão, pelo que a culpabilidade não deve ser valorada negativamente.
Quanto aos seus antecedentes, consta nos autos informações de que a ré é primária.
No tocante à sua conduta social e a personalidade, inexistem elementos que me permitam valorá-las, razão pela qual não serão contadas em seu desfavor.
Sua conduta social é neutra; o motivo do delito é próprio da espécie; não há circunstâncias do crime relevantes a serem consideradas em seu desfavor; as consequências do crime foram inerentes ao tipo.
Por derradeiro, as condições econômicas do réu não foram informadas. À vista destas circunstâncias, é que fixo a pena-base em 1 ano de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes.Não há causas de aumento e nem de diminuição da pena, razão pela qual torno a pena definitiva em 1 ano de reclusão.DO CONCURSO FORMAL DE CRIMESPor derradeiro, em sendo aplicável ao caso a regra estatuída pelo art. 70 do CP, frente à existência de uma única ação, a qual se desdobrou na execução de dois atos distintos (prática de 2 crimes), os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares diferentes, aplico a fração mínima de 1/6 (um sexto) sobre a pena mais grave.
Desta feita, fica o réu definitivamente condenado à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias multas cada um no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, tornando definitiva a pena no patamar em questão.
Fixo o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme previsto no artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal.
Determino a substituição por duas penas restritivas de direitos consisntes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo destinada a entidade de cunho social, considerando as condições econômicas do acusado, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução.Destaca-se o teor do enunciado de recente Súmula Vinculante aprovada pelo STF, a qual estabelece que a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são imperativas quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.Condeno ainda ao réu ao pagamento das custas processuais.
Quanto às drogas apreendidas, deverão ser encaminhadas para incineração.
Declaro ainda o perdimento das quantias e objetos eventualmente apreendidos.Deixo,
por outro lado, de condená-lo a indenizar a vítima com base no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de elementos para tanto.
Transitada em julgado a sentença: 1-Expeça-se guia de execução definitiva, instruindo-se com a certidão de pena de multa caso a mesma não seja paga voluntariamente; 2-Comunique-se ao TRE/AP para fins do art. 15, III da CF; 3-Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; 4-Façam-se as devidas anotações e comunicações; 5-Oficie-se requisitando a incineração da substância apreendida;Arquivem-se P.R.I.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 99133-6205 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 27 de fevereiro de 2024 (a) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000038/2024
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27/02/2024 13:21
Edital (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2024
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27/02/2024 11:09
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - BRUNO ALVES PINHEIRO - emitido(a) em 27/02/2024
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27/02/2024 08:49
Certifico que procedo expedição de edital de intimação de sentença em razão da revelia do réu #114
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09/02/2024 16:42
DPE/AP - Ciência de sentença
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09/02/2024 15:34
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 07/02/2024 09:12:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/02/2024 09:12
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 07/02/2024 09:12:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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07/02/2024 09:12
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência da Sentença #118, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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11/01/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 09:05:34, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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10/01/2024 15:34
Remessa
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10/01/2024 15:33
Em Atos do Promotor.
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10/01/2024 15:23
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 15:23:41, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/01/2024 12:04
Remessa
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10/01/2024 12:02
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 12:02:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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10/01/2024 11:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/01/2024 11:47
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência da sentença proferida.
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15/12/2023 10:12
Em Atos do Juiz.
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27/11/2023 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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27/11/2023 10:59
Conclusos para sentença
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21/11/2023 14:25
Certifico que os autos aguardam a compactação das midias para posterior conclusão
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21/11/2023 10:39
Em audiência
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21/11/2023 10:39
Instrução e Julgamento realizada em 21/11/2023 às '10:39'h
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21/11/2023 09:41
Faço juntada a estes autos o laudo definitivo (toxicológico)
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16/11/2023 18:47
Em Atos do Juiz. No evento 103, o MP requereu seja decretada a revelia do réu.Tendo em vista a proximidade da audiência agendada, aguarde-se a sua realização.
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07/11/2023 11:19
Certifico que notifiquei o Policial Militar 3° SGT QPPMC DELDIO DE DEUS SENA via whatssap 96 9907-2197, o qual ficou ciente da audiência marcada.
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07/11/2023 11:00
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente a informação que o Policial Militar 3° SGT QPPMC DELDIO DE DEUS SENA, atualmente pertencem à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Amapá
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31/10/2023 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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31/10/2023 09:15
Certifico que em razão da manifestação ministerial #103, promovo conclusão dos autos.
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26/10/2023 16:34
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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25/10/2023 20:55
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 20:55:34, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/10/2023 11:12
Remessa
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25/10/2023 11:12
Em Atos do Promotor.
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25/10/2023 11:08
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 11:08:01, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/10/2023 08:40
Remessa
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25/10/2023 08:08
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 08:08:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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25/10/2023 07:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/10/2023 07:48
Certifico que procedo remessa dos autos ao MP para manifestação sobre o contido na certidão #97 e ciência da audiência de Instrução e Julgamento agendada para 21/11/2023 às 08:45h
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15/10/2023 10:42
Mandado
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06/10/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. na data: 12/06/2023 06:36:37 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de D
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26/09/2023 12:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023100216PY6M8
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26/09/2023 12:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BRUNO ALVES PINHEIRO - emitido(a) em 26/09/2023
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26/09/2023 12:01
Nº: 4453446, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/09/2023
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26/09/2023 11:58
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA
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21/09/2023 10:15
Certifico que estes autos aguardam expedição de documentos para a realização da audiência agendada.
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02/08/2023 13:46
Finalizar histórico.
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12/07/2023 14:19
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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12/06/2023 06:37
3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA AÇÃO PENAL Nº 0010959-37.2021.8.03.0001 Hora: 08h45min., do dia: 21/11/2023 Entrar na reunião Zoom https://us0
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12/06/2023 06:36
Instrução e Julgamento agendada para 21/11/2023 às 08:45h
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12/06/2023 06:31
READEQUAÇÁO DE PAUTA, VISANDO META CNJ.
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07/06/2023 07:40
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov 70.
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05/06/2023 11:31
Conclusão
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05/06/2023 11:31
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 11:15:24, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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05/06/2023 11:19
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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05/06/2023 10:41
Remessa
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05/06/2023 10:40
Em Atos do Promotor.
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29/05/2023 10:29
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2023, às 10:29:45, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/05/2023 12:33
Remessa
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26/05/2023 12:29
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2023, às 12:29:03, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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26/05/2023 12:17
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/05/2023 12:15
Certifico que os presentes autos serão remetidos ao MP para se manifestar quanto à # 74, no prazo de cinco dias.
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25/05/2023 11:02
Às 10h21min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 136
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23/05/2023 12:54
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. na data: 05/10/2022 22:42:28 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório
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23/05/2023 12:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023051024SA64C
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23/05/2023 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BRUNO ALVES PINHEIRO - emitido(a) em 23/05/2023
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23/05/2023 12:21
Nº: 4372612, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 23/05/2023
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23/05/2023 12:21
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENS
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18/04/2023 08:30
Certifico que os autos aguardam expedição de documento para a realização da audiência agendada.
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18/01/2023 11:59
Certifico que os autos aguardam expedição de documento para a realização da audiência agendada.
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05/10/2022 22:44
3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0010959-37.2021.8.03.0001 Hora: 17/07/2023, 08h45min. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom
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05/10/2022 22:42
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 17/07/2023 às 08:45h
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05/10/2022 22:41
Certifico que o movimento de ordem nº 62 foi salvo indevidamente em razão de READEQUAÇÃO DE PAUTA VISANDO METAS CNJ.
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05/10/2022 22:41
READEQUAÇÃO DE PAUTA VISANDO METAS CNJ.
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28/12/2021 20:35
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 64.* 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0010959-37.2021.8.03.0001 Hora: 7 fev. 2023 08:
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28/12/2021 20:34
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 07/02/2023 às 08:45h
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28/12/2021 20:33
Certifico que o movimento de ordem nº 58 foi salvo indevidamente em razão de NOVO LINK ÚNICO DO SISTEMA ZOOM.
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28/12/2021 20:33
READEQUAÇÃO VISANDO META 2 DO CNJ.
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21/12/2021 19:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 60.* 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0010959-37.2021.8.03.0001 Hora: 10 out. 2022 08
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21/12/2021 19:47
Certifico que o movimento de ordem nº 54 foi salvo indevidamente em razão de NOVO LINK ÚNICO DO SISTEMA ZOOM.
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21/12/2021 19:46
READEQUAÇÃO DE PAUTA VISANDO META CNJ.
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21/12/2021 19:45
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 10/10/2022 às 08:45h
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03/10/2021 15:42
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 57.* 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0010959-37.2021.8.03.0001 Hora: 31 mar. 2022 09:3
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03/10/2021 15:40
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 31/03/2022 às 09:30h
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23/09/2021 13:26
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça, esta rotina foi feita para finalização de históricos abertos.
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08/09/2021 09:51
Mandado
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03/09/2021 14:19
Certifico que os autos aguardam designação de nova data para instrução processual.
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02/09/2021 10:22
Em audiência
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02/09/2021 10:22
Instrução e Julgamento realizada em 02/09/2021 às '10:22'h
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30/08/2021 22:34
Mandado
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27/08/2021 12:25
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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24/08/2021 23:43
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado expedido no evento n. 35.
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18/08/2021 09:36
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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17/08/2021 08:38
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 02/09/2021 às 09:00:00 na data: 09/08/2021 10:34:53 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/08/2021 08:37
ciência de designação de audiência
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12/08/2021 11:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20210953966FUCY
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12/08/2021 11:47
Nº: 3936365, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 12/08/2021
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12/08/2021 10:50
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - BRUNO ALVES PINHEIRO - emitido(a) em 12/08/2021
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12/08/2021 09:59
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 02/09/2021 às 09:00:00 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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10/08/2021 12:10
Link para acesso à sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*94-99
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09/08/2021 10:34
Instrução e Julgamento agendada para 02/09/2021 às 09:00h
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21/07/2021 10:27
MANDADO JUDICIAL para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 21/07/2021
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06/07/2021 11:43
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Requisite-se o laudo toxicológico definitivo, diretamente à PolitecAP.Cumpra-se.
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02/07/2021 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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02/07/2021 14:32
Certifico a conclusão dos autos, em razão da juntada de ofício de evento n. 31.
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21/06/2021 11:32
Faço juntada a estes autos do ofício nº 775/2021-Coord. CIOPS/Pacoval, em resposta ao ofício de ordem #28, trazendo informações a respeito do laudo toxicológico definitivo.
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01/06/2021 14:39
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência de instrução e julgamento.
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01/06/2021 14:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2021063460TPPO1
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01/06/2021 14:37
Nº: 3877298, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - CIOSP PACOVAL ( DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL WILKER DE ANDRADE DA SILVA ) - emitido(a) em 01/06/2021
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21/05/2021 09:12
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Diante da informação de evento n. 24, com a respectiva expedição do Alvará de Soltura pelo Eg. TJAP, cumpra-se a decisão de evento n. 16.Cite-se. Intime-se.
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20/05/2021 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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20/05/2021 14:30
Certifico que deixei de cumprir a decisão de evento 23, em razão do alvará de soltura expedido pelo TJAP, encaminhado a este Juízo, cumprindo a decisão do STJ. Desta forma, faço os autos conclusos.
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20/05/2021 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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20/05/2021 12:51
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Diante das cópias da decisão exarada pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça - no Recurso de Habeas Corpus n. 146704/AP (eventos n. 17/19), que deu provimento ao recurso para determinar a soltura do réu, bem como, que sejam i
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19/05/2021 16:21
informar expedição de alvará de soltura pelo TJAP, pedido de certificação nos autos do cumprimento deste
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17/05/2021 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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17/05/2021 12:58
Certifico a conclusão em razão das juntadas de ordens 17-19.
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17/05/2021 10:04
3 parte do Recurso em Habeas Corpus nº 146704 - AP
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17/05/2021 10:02
2 parte do Recurso em Habeas Corpus 146704-AP
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17/05/2021 09:58
pedido urgente de expedição de alvará de soltura diante de provimento de recurso perante o STJ
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07/05/2021 09:53
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Não houve por parte da Defesa (evento 12) qualquer arguição de preliminar substancial, tampouco de exceções processuais. A matéria deduzida nas alegações preliminares, com efeito, refere-se exclusivamente ao mérito da causa, a
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06/05/2021 16:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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06/05/2021 16:09
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição defesa preliminar com pedido de complementação de corpo de delito, movimento # 12.
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05/05/2021 10:36
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 05/05/2021 03:34:29 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/05/2021 10:35
defesa preliminar com pedido de complementação de corpo de delito
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05/05/2021 03:35
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 05/05/2021 03:34:29 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: L
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05/05/2021 03:34
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal.
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13/04/2021 12:28
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo lega, contado a partir da intimação.
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13/04/2021 12:27
Certifico que habilitei o defensor público nos presentes autos.
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12/04/2021 09:22
pedido de acesso ao inquérito policial
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05/04/2021 15:55
Certifico que o mandado de ordem #5 foi encaminhado ao IAPEN através do TucujurisDoc.
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05/04/2021 15:49
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - BRUNO ALVES PINHEIRO - emitido(a) em 05/04/2021
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25/03/2021 12:59
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Notifique-se a parte ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as raz
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25/03/2021 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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25/03/2021 12:23
Tombo em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:09
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007372-07.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2355698 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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