TJAP - 0000748-37.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 07:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/06/2024 12:16
Certifico que o Acórdão de mov. 33 transitou em julgado em 07/05/2024.
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05/06/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:55:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/06/2024 11:53
Remessa
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05/06/2024 11:53
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:53:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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05/06/2024 11:43
Remessa
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05/06/2024 11:43
Em Atos do Procurador.
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05/06/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:09:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/06/2024 11:02
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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05/06/2024 11:00
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 33.
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05/06/2024 10:45
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 10:45:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/06/2024 10:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/06/2024 10:00
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência do acórdão de ordem 33.
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05/06/2024 09:58
Decurso de Prazo em 06/05/2024.
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04/04/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de PATRICK HARLESON COSTA DA SILVA e não-provido na data: 21/03/2024 14:40:17 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2024 em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000748-37.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: PATRICK HARLESON COSTA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – REVOGAÇÃO MANTIDA – SUPERLOTAÇÃO – SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF – EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Conforme jurisprudência desta Corte, havendo descumprimento das condições impostas ao sentenciado no regime semiaberto harmonizado, deve ser mantida a decisão que revoga o benefício, justificada pela desídia do próprio apenado, ato, inclusive, configurador da de falta grave; 2) Tratando-se de reeducando em regime semiaberto harmonizado, a Eventual superlotação da unidade prisional, por si só, não é fator suficiente para a concessão ou manutenção de regime semiaberto harmonizado, em especial quando não comprovada essa situação excepciona; 3) Agravo em execução conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 178ª Sessão Virtual, realizada no período entre 01/03/2024 a 07/03/2024, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, julgou-lhe NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 07 de março de 2024. -
25/03/2024 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000055/2024
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25/03/2024 15:24
Acórdão (21/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2024
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25/03/2024 15:20
Notificação (Conhecido o recurso de PATRICK HARLESON COSTA DA SILVA e não-provido na data: 21/03/2024 14:40:17 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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22/03/2024 12:47
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 12:46:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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21/03/2024 14:49
CÂMARA ÚNICA
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21/03/2024 14:40
Em Atos do Desembargador.
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12/03/2024 11:09
Conclusão
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12/03/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2024, às 11:09:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2024 23:22
GABINETE 03
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08/03/2024 22:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/03/2024 13:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 178ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/03/2024 a 07/03/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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22/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/03/2024 08:00 até 07/03/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2024 em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000748-37.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: PATRICK HARLESON COSTA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
21/02/2024 20:53
Registrado pelo DJE Nº 000034/2024
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21/02/2024 19:12
Pauta de Julgamento (01/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2024
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21/02/2024 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 178, realizada no período de 01/03/2024 08:00:00 a 07/03/2024 23:59:00
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19/02/2024 13:43
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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16/02/2024 23:50
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 23:48:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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16/02/2024 09:30
CÂMARA ÚNICA
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16/02/2024 08:57
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/02/2024 11:37
Conclusão
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06/02/2024 11:37
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 11:37:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/02/2024 15:18
GABINETE 03
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05/02/2024 14:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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05/02/2024 14:26
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 14:25:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/02/2024 13:24
Remessa
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05/02/2024 13:22
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 13:22:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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05/02/2024 12:04
Remessa
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05/02/2024 12:04
Em Atos do Procurador.
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01/02/2024 11:03
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 11:03:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/02/2024 10:58
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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01/02/2024 10:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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01/02/2024 10:45
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 10:45:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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31/01/2024 15:27
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/01/2024 14:54
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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31/01/2024 14:41
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 14:41:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/01/2024 13:54
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2024 13:32
Tombo em 31-01-2024
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31/01/2024 13:32
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3292864 - Protocolado(a) em 31-01-2024 às 11:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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