TJAM - 0001057-92.2014.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 17:01
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 16:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/08/2024 02:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 02:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2024 13:07
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
06/07/2023 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
A petição retro, conquanto informe a juntada de certidão de óbito, está desacompanhada do anexo correspondente.
Do mesmo modo, não houve indicação dos herdeiros a serem habilitados.
Intime-se o exequente para suprir a falta, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
19/06/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na petição retro, intime-se a exequente para promover o andamento do feito, com a juntada da certidão de óbito do executado e habilitação dos respectivos herdeiros, no prazo de trinta dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
31/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:30
Conclusos para decisão
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30/07/2021 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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16/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
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28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
18/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:57
Conclusos para decisão
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10/10/2019 12:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2018 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2015 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2015 17:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2014 10:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2014 10:23
Recebidos os autos
-
21/07/2014 10:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2014 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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