TJAP - 0026697-31.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 12:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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30/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 07:40
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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04/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2024 17:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELLE GUIDAO RAMOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0026697-31.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado(s) do reclamante: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM, DANIELLE GUIDAO RAMOS REQUERIDO: GILZANE XAVIER GAGNON Erro de intepretao na linha: ' FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinxe) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , cujo objeto é o pagamento de R$ 22.290,35 .E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e Publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Fab, 1737 bairro Centro, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 07:30h às 13:30h .
Todavia, eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (96) 98402-1531 ou ainda pelo balcão virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 .
DADO E PASSADO nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2024.
Nome: GILZANE XAVIER GAGNON RG 201907, CPF *42.***.*92-72 (Assinado Digitalmente) RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 12:32
Expedição de Edital.
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21/08/2024 09:39
Deferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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20/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de DANIELLE GUIDAO RAMOS em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GILZANE XAVIER GAGNON em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:56
Decorrido prazo de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:51
Indeferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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29/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0026697-31.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REQUERIDO: GILZANE XAVIER GAGNON DECISÃO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA ajuizou ação monitória em face de GILZANE XAVIER GAGNON que foi citada por edital.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou embargos à ação monitória que foram rejeitados (Id 9628199).
O Autor então iniciou o cumprimento de sentença (Id 9628182).
Intimação para cumprir a sentença por edital (Id9628198).
Em Id 10352881 a Defensoria Pública, ainda na condição de curadora especial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Aduz que os valores Executados têm o potencial de prejudicar os direitos fundamentais da Executada.
Aduziu ainda que, no presente caso, não foram esgotados os meios de localização da Executada uma vez que não foram acionados o SIEL ou o SNIPER, arguindo que a citação editalícia empreendida na fase de conhecimento é nula.
Por tais fatos, requer o acolhimento da impugnação para declarar a nulidade de citação determinando o retorno dos Autos à fase inicial ou o indeferimento das medidas de constrição.
Intimado, o Exequente respondeu à impugnação (Id 1120699) e requereu a ativação de SISBAJUD. É o relatório do necessário, passo a decidir.
De fato, não há impedimento para que o Executado citado por edital alegue a nulidade desse ato na fase de cumprimento de sentença.
Também não restam dúvidas de que a citação editalícia é meio excepcional que deve ser utilizado tão somente quando o Requerido estiver em local incerto e não sabido.
A questão é saber se foram realizadas as diligências necessárias à localização da Demandada.
No caso em tela, anoto que foram acionados para pesquisa de endereço o INFOJUD (Id 9628191) e SISBAJUD (Id 9628174).
Há que se reconhecer que a Autora não requereu a ativação do SIEL que é instrumento que o Juízo pode se valer para acessar os dados da Justiça Eleitoral.
Assim, considerando que a Demandada é pessoa física e maior é, necessariamente, eleitora.
Assim, para a validade da citação por edital, seria necessária a consulta ao mencionado sistema, nos termos do § 3º do art. 256 do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VERBA HONORÁRIA - CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO - EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO - AUSÊNCIA - TÍTULO EXECUTADO JUDICIAL - INEXIGIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - A citação válida é pressuposto de validade do processo e seu vício gera nulidade absoluta "passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição" (REsp n. 1.138.281/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.) - Reputa-se válida a citação por edital apenas quando exauridos os meios possíveis de localização da parte requerida, sendo certo que a medida detém caráter excepcional e ficto. - Os efeitos da declaração de nulidade devem ser produzidos apenas entre as partes que figuram no cumprimento de sentença, sendo vedada a extensão dos efeitos a terceiros (art. 506 do CPC). -Considerando o vício insanável no título executivo por ausência de regular citação do executado no processo de conhecimento, não há de se atribuir valia à pretensão executiva, ante o manifesto defeito na formação da relação processual adjacente, sendo a extinção do cumprimento de sentença medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.235908-3/002, Relator(a): Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado) , Câmara Justiça 4.0 - Especiali, julgamento em 25/03/2024, publicação da súmula em 26/03/2024)" Portanto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a nulidade da citação por edital e, por consequência, da formação do título executivo judicial.
Intimem-se as partes atribuindo-lhes o prazo de 15 dias, atentando-se para o prazo em dobro da defensoria pública.
Considerando que o recurso que eventualmente impugne essa decisão não há efeito suspensivo "ope legis" ative-se, independente do manejo do recurso, o SIEL e o SNIPER para busca de endereço da Demandada.
Intime-se.
Cumpra-se, Macapá/AP, 25 de junho de 2024.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/06/2024 14:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 10:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2024 07:01
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 15:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:55
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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12/06/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:00
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/04/2024.
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03/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:42
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 03/04/2024.
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17/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:00
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0026697-31.2022.8.03.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Credor: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): DANIELLE GUIDÃO RAMOS - 4905BAP Devedor: GILZANE XAVIER GAGNON Defensor(a): ELENA DE ALMEIDA ROCHA Intimação do(a) ...
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Devedor: GILZANE XAVIER GAGNON Endereço: RUA PROFESSOR TOSTES, APTO 103, BLOCO C,3073,BURITIZAL,CONDOMÍNIO CENTRAL PARK,MACAPÁ,AP,68902892.
CI: 201907 CPF: *42.***.*92-72 Filiação: GERALDA XAVIER DA SILVA E JOSE MANOEL DE SOUZA Intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos Art. 523.
Ressaltando que, transcorrido o prazo in albis para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, com termos do Art. 525 CPC SEDE DO JUÍZO: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450 Fone: (96) 3312-4562/4533/4526/(96) 98402-1531 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 01 de março de 2024 (a) ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:26
Expedição de Edital.
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01/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:12
Processo Desarquivado
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05/12/2023 10:24
Deferido sem Custas Judiciais
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17/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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11/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 12:46
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/03/2023.
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03/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 10:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 03/03/2023.
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28/02/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:00
Publicado Edital em 13/12/2022.
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12/12/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 12:04
Expediente Encaminhado ao DJE
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12/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 09:19
Expedição de Edital.
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09/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:10
Determinada diligência
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16/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:17
Determinada diligência
-
19/06/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 10:16
Processo Autuado
-
15/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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