TJAM - 0600252-17.2021.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação da Sra.
Iracema Almeida da Silva em ação previdenciária contra o INSS.
Compulsando-se os autos, observa-se que em audiência de instrução e julgamento de ev. 14.1, foi aberto o prazo de 15 dias para a habilitação dos herdeiros.
Decorrido o prazo acima, o feito foi extinto sem exame do mérito (ev. 17.1), com trânsito em julgado em 04.10.2022.
Diante da coisa julgada devidamente configurada, é incabível nos presentes autos promover qualquer andamento ao feito que não seja o seu arquivamento, podendo a parte requerente acima ajuizar, caso assim deseje, ação própria para percepção de eventuais valores devidos em favor dos herdeiros.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação nos presentes autos. À secretaria judiciária para que promova o arquivamento dos autos. -
29/08/2022 00:00
Edital
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c o art. 485, X, ambos do CPC.
Condeno o espólio do autor ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o requerido não chegou a ser citado para integrar a relação processual.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
20/06/2022 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 11:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2021 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/08/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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