TJAP - 0000074-92.2020.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 09:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/08/2022 10:27
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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23/08/2022 09:02
Certifico que foi providenciada junto à Central de Mandados a diligência controle 500 80 29 84.
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23/08/2022 08:59
Certifico que conforme determinação esta RE será arquivada.
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15/08/2022 13:35
Em Atos do Juiz. Os autos vieram redistribuídos d o JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL – STN.O Juízo do Juizado Especial procedeu, então, com o devido desmembramento em relação ao acusado BENEDITO VALENTE PRATA, conforme se vê #305, gerando a
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15/08/2022 12:32
Tombo em 15/08/2022.
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15/08/2022 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/08/2022 11:26
Redistribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - JUSTIFICATIVA: CONFORME DECISÃO JUDICIAL MOVIMENTO 328 Origem: SANTANA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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10/08/2022 11:26
Redistribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - JUSTIFICATIVA: CONFORME DECISÃO JUDICIAL, MOVIMENTO 303. Origem: SANTANA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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10/08/2022 11:12
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 11:12:29, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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10/08/2022 09:59
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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10/08/2022 09:56
Certifico remessa dos autos à diretoria para devolução à vara de origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, conforme decisão #328.
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09/08/2022 11:59
Em Atos do Juiz. Em análise detida aos autos, verifica-se que este juízo procedeu com o devido desmembramento em relação ao acusado BENEDITO VALENTE PRATA, conforme se vê #305, gerando a rotina 0006619-13.2022.8.03.0002 a qual encontra-se suspensa aguarda
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04/08/2022 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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04/08/2022 10:36
Certifico que, deixei de designar audiência preliminar e intimar as partes neste Termo Circunstanciado, como de praxe, em decorrência de que o caso já foi resolvido, conforme Termo de Audiência, realizada em 05/07/2022, tendo sido os autos desmembrados à
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04/08/2022 09:44
Tombo em 04/08/2022.
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04/08/2022 09:16
Redistribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN Origem: SANTANA - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/08/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 09:05:54, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/08/2022 08:51
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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04/08/2022 08:50
Promovo a remessa dos autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, conforme despacho de ordem 320.
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02/08/2022 10:33
Em Atos do Juiz. Os autos vieram redistribuídos do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL – STN, conforme decisão de ordem 303, in verbis:“EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PARTES, QUE VIERAM INDEVIDAMENTE CADASTRADAS DO JUÍZO DE ORIGEM, DEVOLVAM OS AUTOS AO JUÍZO
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01/08/2022 16:16
Faço os autos conclusos para deliberação acerca da manifestação ministerial de ordem 315.
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01/08/2022 16:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/07/2022 13:26
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 13:26:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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28/07/2022 11:52
Remessa
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28/07/2022 11:51
Em Atos do Promotor.
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21/07/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 08:15:29, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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20/07/2022 13:42
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/07/2022 09:17
Em Atos do Juiz. Os autos vieram redistribuídos do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL – STN, conforme decisão de ordem 303, in verbis:“Em relação às demais partes, que vieram indevidamente cadastradas do juízo de origem, devolvam os autos ao juízo de orige
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08/07/2022 07:56
Tombo em 08/07/2022.
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08/07/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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07/07/2022 09:21
Redistribuição - Grupo de Crime: TIPOS DE CRIMES CONTRA VIDA SÓ PARA PRESCRIÇÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - JUSTIFICATIVA: CONFORME DECISÃO JUDICIAL, MOVIMENTO 303. Origem: SANTANA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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07/07/2022 09:09
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 09:09:17, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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06/07/2022 12:29
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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06/07/2022 12:28
Certifico remessa dos AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, POIS O TRÂMITE DAS DEMAIS PARTES SE PROCESSOU LÁ, BEM COMO A DESCLASSIÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) OPEROU-SE SOMENTE EM RELAÇÃO AO AUTOR DO FATO BENEDITO VALEN
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06/07/2022 12:26
Distribuição gerada: 0006619-13.2022.8.03.0002. Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): BENEDITO VALENTE PRATA,
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05/07/2022 12:37
Certifico que os presentes autos aguardam o cumprimento da segunda parte da Decisão de ordem #303. O referido é verdade.
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05/07/2022 12:34
Em audiência
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05/07/2022 12:34
PRELIMINAR realizada em 05/07/2022 às '12:34'h
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05/07/2022 12:34
Em audiência
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20/06/2022 09:02
Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.
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19/06/2022 13:59
Mandado
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07/06/2022 09:53
Intimação (Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 às 12:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. na data: 01/06/2022 13:54:44 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
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04/06/2022 07:37
Notificação (Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 às 12:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AM
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04/06/2022 07:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - BENEDITO VALENTE PRATA, MATEUS JOÃO PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 04/06/2022
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01/06/2022 13:54
PRELIMINAR agendada para 05/07/2022 às 12:00h
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01/06/2022 13:53
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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01/06/2022 12:18
Evolução da Classe Processual
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01/06/2022 10:39
Certifico tarefa para designar audiência preliminar.
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31/05/2022 17:38
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a portaria criminal 01/2018-JECC/STN, item -8, que prescreve: Quando receber procedimento oriundo de outra Vara Criminal, por desclassificação, proceder o cadastro da nova tipificação, bem como converter o processo para TERMO CI
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24/05/2022 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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24/05/2022 08:46
Tombo em 24/05/2022.
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23/05/2022 08:17
Redistribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN Origem: SANTANA - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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23/05/2022 08:16
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 08:16:46, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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23/05/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/05/2022 11:26:48 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/05/2022 15:27
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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20/05/2022 15:26
Certifico que encaminho os autos ao Distribuidor para redistribuição ao o juízo competente para o julgamento, qual seja o Juizado Especial Cível e Criminal de Santana/AP, nos termos da lei 9099/95.
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20/05/2022 06:01
Intimação (Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 16/05/2022 às 08:00:00. na data: 26/04/2022 11:51:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ATO PRESENCIAL
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18/05/2022 09:41
Certifico que a sentença proferida à ordem 279 transitou em julgado para defesa em 17/05/2022, por preclusão lógica, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal.
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18/05/2022 09:40
Certifico que a sentença proferida à ordem 279 transitou em julgado para acusação em 17/05/2022, por preclusão lógica, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal.
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18/05/2022 09:34
Faço juntada a estes autos dos TERMOS DE COMPROMISSO E INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS.
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16/05/2022 13:14
JÚRI realizada em 16/05/2022 às '13:14'h
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16/05/2022 13:14
Em audiência
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16/05/2022 12:24
Mandado
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16/05/2022 10:08
Mandado
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16/05/2022 08:23
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA, KELIANE PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 16/05/2022
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16/05/2022 08:23
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - MATEUS JOAO PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 16/05/2022
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16/05/2022 05:45
Manifestação
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13/05/2022 11:27
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/05/2022 11:26:48 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORRE
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13/05/2022 11:26
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal, contado a partir da intimação, acerca das certidões de ordens 265 e 266, que atestam a não intimação das testemunhas MATEUS JOÃO PELAES ALMEIDA e KELIANE
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13/05/2022 11:22
Certifico que, nesta data, tentei contato telefônico com as testemunhas MATEUS JOÃO PELAES ALMEIDA e KELIANE PELAES ALMEIDA, todavia, as tentativas restaram infrutíferas. Em relação aos contatos de MATEUS, números 99156-6635 e 99201-4794, não completou a
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13/05/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 08:26:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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12/05/2022 16:26
Remessa
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12/05/2022 16:26
Em Atos do Promotor.
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11/05/2022 21:59
Mandado
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11/05/2022 20:51
Mandado
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11/05/2022 08:14
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 08:14:30, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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10/05/2022 11:50
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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10/05/2022 11:49
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da Sessão de Julgamento pelo Eg. Tribunal do Júri redesiganda/antecipada para o dia 16/05/2022, às 08:00, a ser realizada de forma presencial.
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10/05/2022 11:46
Notificação (Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 16/05/2022 às 08:00:00. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu
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03/05/2022 11:11
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO CRIMINAL do réu BENEDITO VALENTE PRATA.
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02/05/2022 08:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - KELIANE PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 02/05/2022
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02/05/2022 08:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - MATEUS JOAO PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 02/05/2022
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28/04/2022 08:19
Certifico que, nesta data, o réu BENEDITO VALENTE PRATA compareceu nesta secretaria e ficou ciente da SESSÃO DE JULGAMENTO PELO EG. TRIBUNAL DO JÚRI redesignada para o dia 16/05/2022, às 08:00, saindo devidamente intimado.
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26/04/2022 11:52
Certifico que O JÚRI Ffoi agendada para 16/05/2022 às 08:00h
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26/04/2022 11:51
JÚRI agendada para 16/05/2022 às 08:00h
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26/04/2022 11:50
MM JUIZA CONVOCADA PELO TJAP
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26/04/2022 10:32
Em Atos do Juiz. BENEDITO VALENTE PRATA foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Relatório do júri acostado à ordem 231. Designou
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26/04/2022 07:48
Certifico que, por ora, deixei de cumprir o r. despacho de ordem 250 considerando que à ordem 222 já consta manifestação do MP pela desistência da testemunha JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA, motino pelo qual faço os autos conclusos para deliberação.
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26/04/2022 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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19/04/2022 12:22
Em Atos do Juiz. BENEDITO VALENTE PRATA foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.Relatório do júri acostado à ordem 231. Designou-
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18/04/2022 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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18/04/2022 08:08
Faço os autos conclusos para deliberação acerca da petição de ordem 247.
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16/04/2022 22:20
Informa não haver requerimentos
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07/04/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/03/2022 08:03:48 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para manifestação acerca da testemunha JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA.
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28/03/2022 08:05
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/03/2022 08:03:48 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORRE
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28/03/2022 08:03
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação acerca da testemunha JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA, no prazo legal, contado a partir da intimação, considerando que a testemunha não foi localizada no endereço obtido e
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23/03/2022 22:43
Mandado
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23/03/2022 11:20
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 236, com prazo limite de devolução expirado, o qual foi solicitado à central de mandados nesta data.
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21/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 10:00:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/03/2022 12:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 10:00:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GA
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08/03/2022 10:00
Em Atos do Juiz. Cuida-se de preparação para Sessão do Tribunal do Juri designada para 28/04/2022 às 08:00:00. Pois bem. Homologo a desistência da oitiva da testemunha MANUEL LIMA formulado pela defesa do réu BENEDITO VALENTE PRATA à ordem 221.Aguarde-se
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08/03/2022 09:03
Faço os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de desistência da testemunha MANUEL LIMA formulado pela defesa do réu BENEDITO VALENTE PRATA à ordem 221(item 5).
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08/03/2022 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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15/02/2022 09:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA - emitido(a) em 14/02/2022
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14/02/2022 13:44
Mandado de intimação expedido (p/ testemunha JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIRDA), aguardando assinatura.
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14/02/2022 13:06
Faço juntada a estes autos do resultado negativo da consulta ao CRC Jud.
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14/02/2022 13:05
Faço juntada a estes autos do resultado da consultao ao RENAJUD.
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14/02/2022 13:03
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta ao Serasajud.
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09/02/2022 13:24
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá, embasado no APF n. 056/2021, ofertou denúncia em desfavor de BENEDITO VALENTE PRATA, alcunha “IRMÃO, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I e artigo 14, II, ambos do CP e artigo 150, §1 do CP,
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08/02/2022 09:34
Faço os autos conclusos para elaboração de relatório do processo referente a preparação para julgamento em plenário.
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08/02/2022 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/02/2022 11:47
Certifico que os autos estão à disposição para consulta aos sistemas Serasajud e Renajud, a fim de localizar o endereço de José Raimundo dos Santos Almeida.
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03/02/2022 14:19
Em Atos do Juiz. BENEDITO VALENTE PRATA foi pronunciado a fi m d e que seja submetido a julgamento perante o tribunal do júri [#45]. A sentença de pronuncia foi confirmada pelo Egrégio TJAP [#125] e transitou em julgado no dia 11/06/2021 [#161]. Designada
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03/02/2022 09:23
Faço os autos conclusos para deliberação acerca das manifestações de ordens 221 e 222, formuladas pela DPE/AP e MP, respecitivamente.
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03/02/2022 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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03/02/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 08:56:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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02/02/2022 14:52
Remessa
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02/02/2022 14:52
Em Atos do Promotor.
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01/02/2022 11:26
Requerimento - buscas por localização de vítima
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01/02/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 07:59:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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31/01/2022 14:48
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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31/01/2022 14:47
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 216.
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26/01/2022 09:34
Certifico que autos aguardam o decurso do prazo fixado pelo juízo à ordem 216. Após, remeter os autos ao MP.
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24/01/2022 08:33
Em Atos do Juiz. Cuida-se de preparação para Sessão do Tribunal do Juri designada para 28/04/2022 às 08:00:00.Pois bem.Homologo a desistência da oitiva da testemunha MANUEL LIMA por parte do órgão ministerial, conforme requerido à ordem 209.No mais, aguar
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22/01/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 28/04/2022 às 08:00:00. na data: 26/10/2021 12:16:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação da Sessão do Júri
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22/01/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 12/01/2022 12:35:15 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para manifestação acerca das testemunhas arroladas na fase do art. 422 d
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21/01/2022 14:30
Faço os autos conclusos para deliberação acerca da manifestação ministerial de ordem 209.
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21/01/2022 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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17/01/2022 10:22
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 10:22:13, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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15/01/2022 22:31
Remessa
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15/01/2022 22:31
Em Atos do Promotor.
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13/01/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2022, às 08:04:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/01/2022 12:57
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/01/2022 12:43
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da SESSÃO DO JÚRI designada para o dia 28/04/2022, às 08:00, a ser realizada de modo presencial, bem como para que se manifeste acerca das testemunhas arroladas na fase do art. 422 do CPP, quais sejam: MANUEL
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12/01/2022 12:36
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 12/01/2022 12:35:15 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORRE
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12/01/2022 12:35
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação acerca das testemunhas arroladas na fase do art. 422 do CPP, quais sejam: MANUEL LIMA, em relação a qual não constam dados suficientes nos autos que possibilitem sua intim
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12/01/2022 11:00
CANCELADA - Notificação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 28/04/2022 às 08:00:00. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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19/12/2021 11:10
Mandado
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17/12/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/12/2021 13:08:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . JÚRI agendada para 28/04/2022 às 08:00h
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16/12/2021 10:35
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone da prima Joice: 99156 6635. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 282
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16/12/2021 09:39
Telefone informado: 99168-7361 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 282
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16/12/2021 09:31
Telefone informado: 99195-3274 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 282
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07/12/2021 14:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - BENEDITO VALENTE PRATA - emitido(a) em 07/12/2021
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07/12/2021 14:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - MATEUS JOAO PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 07/12/2021
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07/12/2021 14:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - KELIANE PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 07/12/2021
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07/12/2021 14:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA - emitido(a) em 07/12/2021
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07/12/2021 13:18
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/12/2021 13:08:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIE
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07/12/2021 13:08
Certifico que as testemunhas arroladas pela Defesa são as mesmas pelo Ministério Público.
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02/11/2021 10:49
Certifico que, nesta data, compareceu na CEPARSTN o reeducando PAULO ANDRÉ VALENTE PRATA, portador da RG nº 903996, para cumprir condição de sua pena, tendo informado que reside na Avenida 15 de novembro, nº5510, Bairro Fonte Nova, telefone 9 9205-2068
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26/10/2021 12:16
JÚRI agendada para 28/04/2022 às 08:00h
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26/10/2021 12:16
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - JÚRI agendada para 28/04/2022 às 08:00h
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21/10/2021 09:34
Certifico que PAULO ANDRE VALENTE PRATA apresentou-se na CEPAR em 16/10/2021 cumprindo medida cautelar (anexo).
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13/10/2021 13:19
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de Sessão de Julgamento pelo Eg. Tribunal do Júri.
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30/09/2021 21:37
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de Sessão de Julgamento pelo Eg. Tribunal do Júri.
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30/08/2021 21:15
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de SESSÃO DE JULGAMENTO.
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17/08/2021 11:55
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de SESSÃO DE JULGAMENTO.
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09/08/2021 16:11
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de SESSÃO DE JULGAMENTO.
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28/07/2021 09:21
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de SESSÃO DE JULGAMENTO.
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14/07/2021 22:59
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de SESSÃO DE JULGAMENTO.
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14/07/2021 22:58
Certifico, em razão do despacho à ordem 179, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de audiência para...
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13/07/2021 10:20
Em Atos do Juiz. BENEDITO VALENTE PRATA foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento perante o tribunal do júri [#45]. A sentença de pronuncia foi confirmada pelo Egrégio TJAP [#125] e transitou em julgado no dia 11/06/2021 [#161].P
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11/07/2021 23:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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11/07/2021 23:05
Faço os autos conclusos para deliberação acerca do rol de testemunhas (art. 422, CPP) apresentado pelas partes às ordens 169 e 175.
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06/07/2021 11:14
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/07/2021 11:32:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para indicação do rol de testemunhas que irão ser ouvidas em plenário do
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06/07/2021 11:13
Manifestação, artigo 422, CPP
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02/07/2021 11:34
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/07/2021 11:32:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LUÍZA SAR
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02/07/2021 11:32
Nesta data faço os presentes autos com vista à Defensora Pública, para indicação do rol de testemunhas que irão ser ouvidas em plenário do Júri, na forma do art. 422 do CPP, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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02/07/2021 11:10
Rito: PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI para: PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
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02/07/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2021, às 08:47:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/07/2021 14:13
Remessa
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01/07/2021 14:13
Em Atos do Promotor.
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01/07/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 08:04:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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01/07/2021 01:27
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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01/07/2021 01:27
Promovo a remessa dos autos ao MP para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na sessão do júri (Art. 422 do CPP).
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28/06/2021 10:02
Em Atos do Juiz. BENEDITO VALENTE PRATA foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento perante o tribunal do júri [#45]. A sentença de pronuncia foi confirmada pelo Egrégio TJAP [#125] e transitou em julgado no dia 11/06/2021 [#161].Pois bem.Nos
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25/06/2021 16:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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25/06/2021 16:01
Faço os autos conclusos em razão do acórdão proferido no movimento 125.
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25/06/2021 15:58
Certifico que a sentença proferida à ordem 45 transitou em julgado para defesa em 11/06/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu BENEDITO VALENTE PRATA.
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25/06/2021 15:56
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 11/06/2021 em relação ao(s) réu(s) BENEDITO VALENTE PRATA.
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22/06/2021 09:24
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 09:24:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/06/2021 10:27
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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15/06/2021 10:26
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.125, transitou em julgado para defesa em 11/06/2021 em relação ao réu BENEDITO VALENTE PRATA, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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15/06/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 10:14:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/06/2021 09:22
Remessa
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15/06/2021 09:19
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 09:19:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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15/06/2021 08:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/06/2021 08:43
Em Atos do Procurador. Em 15.06.2021 tomei ciência do acórdão de ordem eletrônica 125.
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14/06/2021 13:51
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 13:51:45, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/06/2021 13:29
Remessa
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14/06/2021 13:29
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 125.
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14/06/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 13:27:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/06/2021 13:18
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/06/2021 13:17
Certifico que procederei a remessa dos autos virtuais à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO.
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14/06/2021 13:16
Decurso de Prazo em 10/06/2021.
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13/05/2021 11:01
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos nº 139, 141 e 144.
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12/05/2021 14:29
Ciente a DPE/AP
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12/05/2021 14:28
Intimação (Conhecido o recurso de BENEDITO VALENTE PRATA e não-provido na data: 04/05/2021 12:59:20 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/05/2021 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de BENEDITO VALENTE PRATA e não-provido na data: 04/05/2021 12:59:20 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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12/05/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2021, às 12:45:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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12/05/2021 11:30
CÂMARA ÚNICA
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10/05/2021 18:21
Em Atos do Desembargador. Considerando que o pedido de intimação da atual Defensora Pública que atua na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Santana/AP, ocorreu alguns dias após a publicação da decisão (evento 133), não há prejuízo ao andamento processual o ac
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10/05/2021 12:35
Conclusão
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10/05/2021 12:35
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 12:35:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/05/2021 09:38
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/05/2021 09:38
Certifico que em face da juntada da petição no MO n.133, faço conclusos os autos virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
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09/05/2021 20:41
Intimação (Conhecido o recurso de BENEDITO VALENTE PRATA e não-provido na data: 04/05/2021 12:59:20 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/05/2021 20:41
Pedido de intimação do Defensor com atribuição no feito
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07/05/2021 13:39
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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05/05/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2021 em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000074-92.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: BENEDITO VALENTE PRATA Defensor(a): IGOR VALENTE GIUSTI - *04.***.*44-03 Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRONÚNCIA.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
EXCESSO DE LINGUAGEM.
TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS.
INOCORRÊNCIA.
PALAVRA DA VÍTIMA E NEGATIVA DE AUTORIA.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA.
SUBMISSÃO À SEGUNDA FASE DO JÚRI. 1) A decisão que submete o réu à segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri deve ser comedida, limitando-se a indicar prova da ocorrência de crime doloso contra a vida (materialidade) e de indícios suficientes à imputação da autoria, sem a formação de juízo de valor, nos termos do art. 413 do CPP. 2) Nesse passo, não configura excesso de linguagem a transcrição de depoimentos da vítima sobre os quais assentada a conclusão acerca dos elementos indiciários da autoria.
Precedente. 3) Com efeito, a própria vítima declarou em Juízo que o apelante foi quem disparou o tiro de espingarda que o alvejou, do que se denota indícios suficientes da autoria para a pronúncia do réu. 4) Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão virtual, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO e ADÃO CARVALHO (Vogais).
Macapá, Sessão virtual de 23 a 29 de abril de 2021. -
04/05/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000075/2021
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04/05/2021 15:25
Acórdão (04/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2021
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04/05/2021 15:25
Notificação (Conhecido o recurso de BENEDITO VALENTE PRATA e não-provido na data: 04/05/2021 12:59:20 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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04/05/2021 15:24
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 15:24:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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04/05/2021 13:51
CÂMARA ÚNICA
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04/05/2021 12:59
Em Atos do Desembargador.
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03/05/2021 07:11
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 07:11:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/05/2021 07:11
Conclusão
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30/04/2021 17:30
GABINETE 08
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30/04/2021 16:39
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/04/2021 11:28
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 62ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/04/2021 a 29/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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15/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/04/2021 08:00 até 29/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2021 em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000074-92.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: BENEDITO VALENTE PRATA Defensor(a): IGOR VALENTE GIUSTI - *04.***.*44-03 Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
14/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000062/2021
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14/04/2021 18:32
Pauta de Julgamento (23/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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14/04/2021 18:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 62, realizada no período de 23/04/2021 08:00:00 a 29/04/2021 23:59:00
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09/04/2021 14:41
Certifico que os autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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09/04/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 12:26:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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09/04/2021 10:53
CÂMARA ÚNICA
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08/04/2021 17:20
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/03/2021 17:47
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 17:47:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 17:47
Conclusão
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26/03/2021 14:26
GABINETE 08
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26/03/2021 14:25
Certifico que nesta data devolvo os presentes ao gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para fins de verificação se no plenário virtual consta o presente feito incluído com necessidade de revisão, uma vez que o mesmo não consta na relação dos processo
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17/03/2021 10:54
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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11/02/2021 11:22
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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11/02/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 11:11:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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09/02/2021 09:17
CÂMARA ÚNICA
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09/02/2021 08:46
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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09/10/2020 13:39
Conclusão
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09/10/2020 13:39
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 13:39:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/10/2020 11:21
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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09/10/2020 11:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/10/2020 09:42
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 09:42:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA - TJAP2g
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08/10/2020 11:20
Remessa
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08/10/2020 11:20
Em Atos do Procurador. PARECER N. 009/2020 COLENDA CÂMARA ÚNICA, 1. RELATÓRIO: Cuida-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por BENEDITO VALENTE PRATA, já qualificado nos autos, aviada pela Defensoria Pública, em face da decisão de ordem
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07/10/2020 11:21
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 11:21:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2020 10:52
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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07/10/2020 10:48
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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07/10/2020 10:38
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2020, às 10:38:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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06/10/2020 17:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/10/2020 17:55
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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02/10/2020 15:53
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2020, às 15:53:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/10/2020 09:38
CÂMARA ÚNICA
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02/10/2020 09:04
Distribuido para ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: BENEDITO VALENTE PRATA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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02/10/2020 09:04
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) -
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01/10/2020 12:32
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 12:32:11, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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29/09/2020 09:58
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/09/2020 09:56
Promovo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para julgamento do Recurso de Apelação interposto pela defesa.
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28/09/2020 10:27
Nº: 500732210, COMUNICA SENTENÇA IMPRONÚNCIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 28/09/2020
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28/09/2020 10:26
Nº: 500732219, COMUNICA SENTENÇA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 28/09/2020
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25/09/2020 10:59
Certifico que em atenção as Recomendações nº 62/2020, 313/2020 e 78/2020, todas do CNJ e Portaria nº 003/2020-GAB./1ªVCriminal/STN/AP, tudo em razão da pandemia da COVID-19 (coronavírus), em que suspende o dever de apresentação periódica em juízo das pes
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25/09/2020 10:57
Ofícios de comunicação expedidos, aguardando revisão e assinatura.
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25/09/2020 10:23
Certifico que a sentença proferida à ordem 45 transitou em julgado para defesa em 25/09/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação aos réus JACILENE VALENTE PRATA e PATRIC SERRÃO DA SILVA.
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25/09/2020 10:20
Certifico que a sentença proferida à ordem 45 transitou em julgado para defesa em 21/09/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu AILTON PELAES ALMEIDA.
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18/09/2020 13:37
Certifico que em atenção as Recomendações nº 62/2020, 313/2020 e 78/2020, todas do CNJ e Portaria nº 003/2020-GAB./1ªVCriminal/STN/AP, tudo em razão da pandemia da COVID-19 (coronavírus), em que suspende o dever de apresentação periódica em juízo das pes
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18/09/2020 12:40
Certifico que a sentença proferida à ordem 45 transitou em julgado para acusação em 13/08/2020, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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16/09/2020 14:25
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 14:25:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/09/2020 14:23
Remessa
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16/09/2020 14:23
Em Atos do Promotor.
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16/09/2020 08:08
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 08:08:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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16/09/2020 00:41
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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16/09/2020 00:39
Promovo a remessa dos autos ao MP para apresentação das contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do réu BENEDITO VALENTE PRATA.
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16/09/2020 00:35
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo de recurso. Observar que os réus foram intimados em diferentes datas.
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15/09/2020 07:14
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 258
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14/09/2020 14:12
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito de ordem 66.Intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões.Decorrido o prazo, com as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao egrégio T
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11/09/2020 17:20
Faço os autos conclusos para deliberação acerca do Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa em favor do réu BENEDITO VALENTE PRATA.
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11/09/2020 17:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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06/09/2020 21:48
Recurso em sentido Estrito.
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31/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/08/2020 09:36:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação do r. despacho de ordem 59, assim como da sentença de ordem 4
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25/08/2020 00:31
Certifico que promovi a finalização dos históricos vencidos e cumpridos para fins de regularização do sistema TUCUJURIS.
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21/08/2020 21:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/08/2020 09:36:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IG
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19/08/2020 09:36
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de ordem 46. Habilite-se o Defensor Público com atuação na 1ª Vara Criminal e notifique-o da decisão proferida à ordem 45.
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17/08/2020 11:20
Faço os autos conclusos para deliberação acerca da petição de ordem 56.
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17/08/2020 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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12/08/2020 22:37
Manifestação
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12/08/2020 22:37
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 05/08/2020 17:56:46 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação da r. decisão de pronúncia proferida à ordem 45.
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12/08/2020 11:25
Intimação DE SENTENÇA para - AILTON PELAES ALMEIDA, BENEDITO VALENTE PRATA, JACILENE VALENTE PRATA, PATRIC SERRÃO DA SILVA - emitido(a) em 12/08/2020
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10/08/2020 17:29
Mandado de intimação da sentença expedido, aguardando revisão e assinatura.
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06/08/2020 13:30
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 13:30:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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06/08/2020 11:29
Remessa
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06/08/2020 11:29
Em Atos do Promotor.
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06/08/2020 09:15
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 09:15:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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06/08/2020 08:29
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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06/08/2020 08:28
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da r. decisão de pronúncia proferida à ordem 45.
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06/08/2020 08:26
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 05/08/2020 17:56:46 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RO
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05/08/2020 17:56
Em Atos do Juiz.
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04/08/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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04/08/2020 10:10
Faço conclusão dos autos para julgamento, considerando a inserção do áudio com as alegações finais do MP certificada à ordem 42.
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27/07/2020 14:18
Certifico que as alegações finais apresentadas pelo MP na audiência realizada em 14/07/2020 foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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27/07/2020 12:02
Certifico que os autos aguardam a inclusão do áudio com as alegações finais do MP.
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23/07/2020 12:57
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, não localizei a mídia contendo as alegações finais do Ministério Público na audiência realizada em 14/7/2020. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a juntada, pela secretaria, das alegações finais do
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21/07/2020 20:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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21/07/2020 20:15
Faço juntada a estes autos das CERTIDÕES CRIMINAIS dos réus.
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17/07/2020 10:46
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Mateus Pelaes e José Raimundo, interrogatório dos réus e alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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16/07/2020 07:31
Certifico que em atenção as Recomendações nº 62/2020 e 313/2020, ambas do CNJ e Portaria nº 002/2020-GAB./1ªVCriminal/STN/AP, tudo em razão da pandemia da COVID-19 (coronavírus), em que suspende o dever de apresentação periódica em juízo das pessoas em li
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16/07/2020 07:28
Certifico que em face da decisão proferida por este Juízo deu-se início ao período de sursis processual concedido ao acusado PAULO ANDRÉ VALENTE PRATA pelo prazo de 02 anos.
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16/07/2020 07:13
Certifico que os autos aguardam a inserção dos áudios dos depoimentos colhidos em audiência, conforme decisão de ordem 33.
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14/07/2020 14:42
Em audiência
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14/07/2020 14:42
Em audiência
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14/07/2020 14:42
Instrução e Julgamento realizada em 14/07/2020 às '14:42'h
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14/07/2020 09:58
Faço juntada a estes autos das CERTIDÕES CRIMINAIS dos réus.
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13/07/2020 08:53
Às 20h38min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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13/07/2020 08:36
Às 17hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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13/07/2020 08:25
Às 17hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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02/07/2020 23:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MATEUS JOAO PELAES ALMEIDA, KELIANE PELAES ALMEIDA - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 23:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ALMEIDA - emitido(a) em 02/07/2020
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02/07/2020 23:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - AILTON PELAES ALMEIDA, BENEDITO VALENTE PRATA, JACILENE VALENTE PRATA, PATRIC SERRÃO DA SILVA, PAULO ANDRE VALENTE PRATA - emitido(a) em 02/07/2020
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22/06/2020 20:56
Instrução e Julgamento agendada para 14/07/2020 às 10:00h
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22/06/2020 17:31
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente - oitiva de 04 testemunhas (comuns) e 05 interrogatórios dos ré
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17/06/2020 12:01
Em Atos do Juiz. Cumpra-se decisão de ordem 15.Designe-se audiência de instrução e julgamento.
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16/06/2020 23:32
Vistos em inspeção. Certifico, em atenção ao Provimento nº 388/2020-CGJ que determina a autoinspeção judicial, que os presentes autos encontram-se em ordem.
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16/06/2020 23:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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15/06/2020 11:05
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente - oitiva de 04 testemunhas (comuns) e 05 interrogatórios dos ré
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03/06/2020 17:27
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente - oitiva de 04 testemunhas (comuns) e 05 interrogatórios dos ré
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22/04/2020 17:05
Certifico que os autos aguardam designação de data de audiência de instrução e julgamento
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07/04/2020 13:20
Em Atos do Juiz. Citados, nos termos do art. 406 do CPP, os denunciados apresentaram resposta à ordem eletrônica 13, por intermédio da qual reservaram-se ao direito de manifestação em alegações finais.. Pois bem, não houve por parte da defesa arguição de
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17/03/2020 12:21
Apresentação de Resposta à Acusação
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17/03/2020 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/03/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/03/2020 10:44:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . defesa preliminar
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03/03/2020 10:45
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 03/03/2020 10:44:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROMULO QUEIR
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03/03/2020 10:44
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para defesa preliminar, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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03/03/2020 10:43
Decurso de Prazo
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27/02/2020 12:32
Certifico que os autos aguardam prazo de ordem nº 7
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20/02/2020 10:57
99205-2068 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 250
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16/01/2020 12:59
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - AILTON PELAES ALMEIDA, BENEDITO VALENTE PRATA, JACILENE VALENTE PRATA, PATRIC SERRÃO DA SILVA, PAULO ANDRE VALENTE PRATA - emitido(a) em 16/01/2020
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16/01/2020 11:33
Mandado expedido, aguardando revisão e finalização.
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14/01/2020 10:37
Em Atos do Juiz. Verifico preenchidas as formalidades legais e não havendo quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do CPP, recebo a denúncia contra PAULO ANDRÉ VALENTE PRATA, BENEDITO VALENTE PRATA, vulgo “IRMÃO”, AILTON PELAES ALMEIDA,
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09/01/2020 14:00
Tombo em 09/01/2020.
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09/01/2020 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/01/2020 13:45
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Protocolo 1966776 - Protocolado(a) em 07-01-2020 às 13:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000374 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000375 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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