TJAM - 0600133-07.2021.8.04.7200
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Silves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2021
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10/12/2021 10:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/12/2021 13:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ORSINI RUFINO DE OLIVEIRA
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19/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE ajuizada por AMAZONAS ENERGIA S.A, em face de MANOEL FERNANDES BATISTA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Evento 5.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade -adequação, e, portanto, não tendo mais a parte autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente feito.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.
Cumpre ressaltar que a parte requerida não foi citada, inexistindo a relação jurídica processual, motivo pelo qual é dispensável sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Ante o exposto HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas (Evento 1.9).
Transcorrido o prazo recursal e após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
08/10/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 11:04
Extinto o processo por desistência
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08/10/2021 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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28/09/2021 10:06
Recebidos os autos
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28/09/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2021 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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