TJAP - 0033734-22.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 11:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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08/06/2021 11:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 08/06/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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18/05/2021 09:04
Certifico que aguarda prazo.
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14/05/2021 12:13
Certifico que aguarda prazo.
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26/04/2021 10:20
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 10:02:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/04/2021 08:14
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 10:02:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033734-22.2016.8.03.0001 Parte Autora: ELIZALINDA SECÇU DO NASCIMENTO GUEDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se o patrono da Exequente para juntar, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, as fichas financeiras do período cobrado e a cópia do termo de posse. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 08:42
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 10:02:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2021 08:42
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2021 10:02:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/04/2021 08:41
Sentença (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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20/04/2021 08:40
Decisão (16/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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19/04/2021 10:02
Em Atos do Juiz.
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16/04/2021 07:28
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 48.
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16/04/2021 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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15/04/2021 21:20
Pedido de desistência do presente feito
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22/03/2021 08:58
Intimação (deferimento na data: 16/03/2021 12:36:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2021 11:58
Notificação (deferimento na data: 16/03/2021 12:36:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/03/2021 12:36
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à Exequente. Intime-se o patrono da Exequente para juntar, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, as fichas financeiras do período cobrado e a cópia do termo de
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12/03/2021 11:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/03/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/03/2021 18:43
Requer a concessão da gratuidade judiciária ou custas na proporção mínima.
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19/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2021 em 19/02/2021.
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18/02/2021 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000028/2021
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18/02/2021 09:27
Decisão (18/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2021
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18/02/2021 09:27
Decurso de Prazo via notificação eletrônica
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11/01/2021 09:30
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2020 21:01:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/01/2021 16:54
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2020 21:01:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2020 21:01
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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17/12/2020 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/12/2020 09:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/12/2020 09:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/12/2020 13:10
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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16/12/2020 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/12/2020 09:41
Decurso de Prazo de suspensão
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29/05/2020 10:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso conforme consta a ordem 25
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12/10/2019 10:45
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 08/10/2019 20:11:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/10/2019 09:01
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 08/10/2019 20:11:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/10/2019 20:11
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro porcento) em suas remun
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04/10/2019 07:53
Decurso de Prazo
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04/10/2019 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/05/2019 08:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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21/03/2019 12:10
Mantenho a suspensão
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16/10/2018 10:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/10/2018 14:56
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/09/2018 10:28:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2018 08:39
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/09/2018 10:28:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/10/2018 11:16
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/09/2018 10:28:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURA
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28/09/2018 10:28
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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12/09/2018 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/09/2018 10:29
Certifico que em razão do decurso de prazo da suspensão, faço os autos conclusos para novas determinações.
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12/09/2018 10:28
Decurso de Prazo de suspensão.
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04/09/2018 08:11
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.57, certifico tambem que o mesmo possui 46 laudas.
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27/11/2017 09:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2017 11:44
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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26/09/2017 15:42
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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26/09/2017 15:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/09/2017 15:41
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 12:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 12:12
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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12/07/2016 12:12
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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08/07/2016 16:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/07/2016 16:50
Tombo em 08/07/2016.
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07/07/2016 13:02
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 119619/2016 - Protocolado(a) em 06-07-2016 às 09:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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