TJAP - 0053909-27.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 08:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/03/2024 08:37
Certifico que a sentença de mov.34 transitou em julgado em 08/03/2024.
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07/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2024 em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053909-27.2022.8.03.0001 Requerente: QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: PEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Sentença: PEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
06/03/2024 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000044/2024
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06/03/2024 08:49
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
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05/03/2024 11:37
Sentença (04/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2024
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04/03/2024 12:28
Em Atos do Juiz.
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04/03/2024 11:22
Faço juntada a estes autos da decisão da VEPMA para análise acerca da extinção da punibilidade de PEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA.
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04/03/2024 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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04/03/2024 10:51
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/07/2023 09:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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20/07/2023 09:20
Certifico que os autoss aguardam pagamento de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pelo autor do fato.
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20/07/2023 09:20
CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 47063 RELATIVA AO RÉU PEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA. Processo de execução gerado nº 0028031-66.2023.8.03.0001
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20/07/2023 09:11
Certifico que a sentença de mov.26 transitou em julgado em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:40
Em audiência
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19/07/2023 14:40
Conciliação realizada em 19/07/2023 às '14:40'h
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19/07/2023 14:40
Em audiência
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02/07/2023 06:01
Intimação (Audiência de conciliação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 às 11:20:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 04/04/2023 11:45:33 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Ré
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30/06/2023 13:19
Certifico a intimação de PEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA, contato: 984223865.
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29/06/2023 10:57
16h15min. Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Contato:984223865. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 137
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22/06/2023 11:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - PEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA - emitido(a) em 22/06/2023
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22/06/2023 11:03
Notificação (Audiência de conciliação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 às 11:20:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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22/06/2023 11:03
Certifico que não obtive êxito em intimar o autor do fato pelo número informado nos autos.
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04/04/2023 11:46
Certifico que os presentes autos aguardam preparação de audiência.
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04/04/2023 11:45
Conciliação agendada para 19/07/2023 às 11:20h
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04/04/2023 11:43
DETERMINAÇÃO DO JUÍZO
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03/04/2023 12:25
Em Atos do Juiz. Considerando a justificativa apresentada pela advogada do autor do fato, redesigne-se a audiência.I.
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03/04/2023 12:18
Faço conclusos os presentes autos em razão da manifestação de #11.
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03/04/2023 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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30/03/2023 12:11
Juntada de procuração e pedido de redesignação de audiencia
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29/03/2023 08:34
Certifico confirmação de intimação pelo autor do fato.
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27/03/2023 12:32
Intimação (Intimado em Secretaria na data: 27/03/2023 12:29:51 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/03/2023 12:30
Notificação (Intimado em Secretaria na data: 27/03/2023 12:29:51 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUITA D
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27/03/2023 12:29
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ procedi o encaminhamento de intimação paraPEDRO PAULO DOS SANTOS DA SILVA (96 8422-3865) para participar da audiência VIRTUAL pelo WHATSAPP em 17/04/2023 às 11:40min. A parte foi informada da po
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13/12/2022 12:09
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 17/04/2023 às 11:40h
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12/12/2022 18:08
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada virtualmente, por videoconferência pelo aplicativo whatsapp.A parte autora do fa
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12/12/2022 12:29
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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12/12/2022 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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07/12/2022 09:20
Tombo em 07/12/2022.
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06/12/2022 15:48
Distribuição - Grupo de Crime: RECEPTAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3077718 - Protocolado(a) em 06-12-2022 às 15:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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