TJAP - 0000636-68.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 13:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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04/05/2024 13:08
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4552531 (movimento #70), via Malote Digital.
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04/05/2024 13:05
Nº: 4552531, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI ) - emitido(a) em 04/05/2024
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25/04/2024 15:06
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #67.
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16/04/2024 09:37
Certifico que o acórdão de mov. 44, transitou em julgado no dia 16 de Abril de 2024.
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16/04/2024 09:36
Decurso de Prazo em 16/04/2024 para Ministerio Público sem interposição Recurso mov., 44.
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09/04/2024 12:25
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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09/04/2024 12:00
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 11:57:25, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2024 09:13
Remessa
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09/04/2024 09:06
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 09:06:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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08/04/2024 15:21
Remessa
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08/04/2024 15:21
Em Atos do Procurador.
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08/04/2024 14:55
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2024, às 14:55:06, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2024 13:48
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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08/04/2024 13:35
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 44.
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08/04/2024 13:24
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2024, às 13:24:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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08/04/2024 11:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2024 10:25
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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08/04/2024 10:24
Decurso de Prazo em 08/04/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 44.
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01/04/2024 16:48
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #50.
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31/03/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a CLAUDELIR SANTOS GOMES na data: 21/03/2024 14:19:33 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS (Advogado Autor).
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31/03/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a CLAUDELIR SANTOS GOMES na data: 21/03/2024 14:19:33 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS (Autor).
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22/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2024 em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000636-68.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP Autoridade Coatora: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MACAPÁ Paciente: CLAUDELIR SANTOS GOMES Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
RISCO DE FUGA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
ORDEM DENEGADA. 1) Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando o magistrado fundamenta a custódia do paciente, levando em consideração a presença dos requisitos da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, na medida em que o paciente foi preso em outro Estado da Federação. 2) O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento de inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal (HC n. 354.250/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2016).
Precedente. 3) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em sessão virtual, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), AGOSTINO SILVÉRIO, CARLOS TORK, JOÃO LAGES e MÁRIO MAZUREK (Vogais).
Macapá, Sessão Virtual de 13 a 14 de março de 2024. -
21/03/2024 20:14
Registrado pelo DJE Nº 000053/2024
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21/03/2024 15:21
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a CLAUDELIR SANTOS GOMES na data: 21/03/2024 14:19:33 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS
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21/03/2024 15:21
Acórdão (21/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2024
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21/03/2024 15:13
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2024, às 15:10:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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21/03/2024 14:33
SECÇÃO ÚNICA
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21/03/2024 14:19
Em Atos do Desembargador.
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20/03/2024 09:39
Conclusão
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20/03/2024 09:39
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 09:39:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/03/2024 11:05
GABINETE 08
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15/03/2024 10:58
CertiCertifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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15/03/2024 08:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 323ª Sessão Virtual realizada no período entre 13/03/2024 a 14/03/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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06/03/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/03/2024 08:00 até 14/03/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2024 em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000636-68.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS Advogado(a): ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS - 2383AP Autoridade Coatora: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MACAPÁ Paciente: CLAUDELIR SANTOS GOMES Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
05/03/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000043/2024
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05/03/2024 13:24
Pauta de Julgamento (13/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2024
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05/03/2024 13:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 323, realizada no período de 13/03/2024 08:00:00 a 14/03/2024 23:59:00
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28/02/2024 09:10
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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28/02/2024 07:57
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 07:56:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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27/02/2024 14:26
SECÇÃO ÚNICA
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27/02/2024 14:19
Certifico a remessa à Secção.
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27/02/2024 14:07
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/02/2024 13:41
Conclusão
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21/02/2024 13:41
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 13:41:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/02/2024 09:52
GABINETE 08
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21/02/2024 09:47
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 008 (RELATOR), com parecer do ministério público estadual, (MOV#21).
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21/02/2024 09:46
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 09:29:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/02/2024 09:24
Remessa
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21/02/2024 09:19
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 09:19:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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20/02/2024 20:02
Remessa
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20/02/2024 19:53
Em Atos do Procurador.
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20/02/2024 12:17
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 12:17:12, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/02/2024 12:08
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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20/02/2024 12:08
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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20/02/2024 12:00
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 12:00:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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20/02/2024 10:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/02/2024 09:22
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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20/02/2024 09:20
Decurso de Prazo em 20/02/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 08.
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09/02/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 29/01/2024 18:02:20 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS (Advogado Autor).
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09/02/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 29/01/2024 18:02:20 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS (Autor).
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30/01/2024 13:22
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 29/01/2024 18:02:20 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO ALCEU ANTÔNIO AVILA RAMOS
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30/01/2024 11:44
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2024, às 11:43:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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30/01/2024 10:08
SECÇÃO ÚNICA
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29/01/2024 18:02
Em Atos do Desembargador. Anselmo Alceu Antônio Ávila Ramos, advogado, impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de CLAUDELIR SANTOS GOMES, contra suposto constrangimento ilegal praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA C
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29/01/2024 09:49
Conclusão
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29/01/2024 09:49
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2024, às 09:49:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/01/2024 09:26
GABINETE 08
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29/01/2024 09:25
Certifico que, faço remessa destes autos ao GABINETE 008 (RELATOR), para despacho/decisão.
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26/01/2024 17:16
EM TEMPO, JUNTA COMPROVANTE DE PROTOCOLO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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26/01/2024 17:10
Tombo em 26-01-2024
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26/01/2024 17:10
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3292253 - Protocolado(a) em 26-01-2024 às 17:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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