TJAP - 0004449-03.2024.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 08:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
01/04/2024 08:10
Certifico que a sentença de mov.05 transitou em julgado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2024 em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004449-03.2024.8.03.0001 Requerente: QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: SARAH SUELY RAMOS DE FARIA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
15/03/2024 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000051/2024
-
15/03/2024 07:55
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
-
14/03/2024 11:08
Sentença (13/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 13/03/2024
-
13/03/2024 11:55
Em Atos do Juiz.
-
12/03/2024 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
12/03/2024 11:47
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
-
11/03/2024 11:27
Tombo em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:01
Distribuição CRIMINAL/JUIZADOS - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3297479 - Protocolado(a) em 11-03-2024 às 11:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003667-30.2023.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Jose Nascimento da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2023 00:00
Processo nº 0000001-50.2024.8.03.9001
Marcus Vinicius Vasconcelos da Costa
Juizo de Direito do Juizado Especial Cri...
Advogado: Marcus Vinicius Vasconcelos da Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/02/2024 00:00
Processo nº 0032493-66.2023.8.03.0001
Servico Social da Industria
Sandro Henrique Barbosa da Costa
Advogado: Marcus Miller Machado Sassim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/08/2023 00:00
Processo nº 0023861-85.2022.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Adiel Pereira Sena
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/05/2022 00:00
Processo nº 0045401-92.2022.8.03.0001
Alana Oliveira do Nascimento
Desconhecido de Tal
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/10/2022 00:00