TJAP - 0002220-49.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 08:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/04/2024 08:04
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. à ordem n. 60 e 62.
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02/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2024 em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002220-49.2019.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANDRA MARIA PINTO LOBATO Devedor: MUNICIPIO DE MAZAGÃO Advogado(a): FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - 2056AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou o pagamento integral de crédito de precatório para SANDRA MARIA PINTO LOBATO no valor de R$ 11.865,89. (onze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) à ordem 38.Verifica-se também que houve retenção de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre o crédito com comprovação nos autos do repasse ao Município de Mazagão e pagamento de guia DARF (ordem 39).Com esses fundamentos:1) Exclua-se o nome do credor, bem como o crédito referente ao presente precatório da lista cronológica de pagamento do ente devedor, em razão do integral cumprimento da obrigação;2) Comunique-se às partes sobre o pagamento;3)Comunique-se à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Mazagão, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária, indicando o nome do contribuinte e o valor depositado, para os devidos fins;4) Comunique-se ao Município de Mazagão, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário, indicando o nome do contribuinte e o valor depositado, para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF;5)Tudo cumprido, proceder as anotações devidas e arquivar os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se via escritório virtual. -
01/04/2024 21:35
Registrado pelo DJE Nº 000057/2024
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27/03/2024 08:35
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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26/03/2024 09:01
Decurso de Prazo
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26/03/2024 09:01
Decisão (04/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2024
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17/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2024 08:03:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (Advogado Réu).
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17/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2024 07:59:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (Advogado Réu).
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17/03/2024 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 04/03/2024 18:38:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (Advogado Réu).
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07/03/2024 10:11
Certifico que o Ofício retro, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ, foi enviado nesta data via email institucional ([email protected]).
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07/03/2024 09:59
Nº: 4534012, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ( DELEGADO (A) DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/03/2024
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07/03/2024 08:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2024 08:03:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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07/03/2024 08:03
Certifico que, de ordem, dou ciência, via notificação eletrônica, ao Sr. Procurador da parte devedora, para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF, que foi realizado o pagamento do valor de R$ 82,46 [oitenta e dois reais e
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07/03/2024 07:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2024 07:59:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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07/03/2024 07:59
De ordem do MM. Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA, comunico a Vossa Senhoria que foi destacado do crédito devido à parte credora SANDRA MARIA PINTO LOBATO, CPF N. *24.***.*78-49, nos autos do precatório acima epigrafado, o va
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07/03/2024 07:55
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 04/03/2024 18:38:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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04/03/2024 18:38
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou o pagamento integral de crédito de precatório para SANDRA MARIA PINTO LOBATO no valor de R$ 11.865,89. (onze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) à ordem 38.Ver
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29/02/2024 08:30
Conclusão
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29/02/2024 08:30
Certifico e dou fé que em 29 de fevereiro de 2024, às 08:30:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/02/2024 11:59
Remessa
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28/02/2024 11:58
PAGAMENTO TOTAL - Certifico que atendendo às disposições contidas no item 9 da Portaria nº 003/2023-Sec. Prec., procedi o cotejamento entre os comprovantes de pagamentos bancário #39 e os valores descritos na Planilha/Alvará.
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28/02/2024 08:08
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 08:08:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/02/2024 14:23
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/02/2024 13:17
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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26/02/2024 12:10
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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09/02/2024 11:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SANDRA MARIA PINTO LOBATO no valor de R$ 11.865,89.
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09/02/2024 10:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202401480920O2F
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09/02/2024 07:45
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 07:45:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/02/2024 10:31
Remessa
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08/02/2024 10:29
Faço juntada a estes autos do DARF
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08/02/2024 08:06
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 08:06:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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07/02/2024 14:18
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/02/2024 10:44
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MAZAGÃO para - SANDRA MARIA PINTO LOBATO - emitido(a) em 06/02/2024
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06/02/2024 10:06
Decurso de Prazo
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31/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2024 em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000021/2024
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29/01/2024 13:45
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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29/01/2024 13:44
Decisão (03/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/01/2024
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14/01/2024 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/01/2024 15:44:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (Advogado Réu).
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04/01/2024 09:02
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/01/2024 15:44:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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03/01/2024 15:44
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 16).Não consta nos autos o contrato d
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03/01/2024 08:12
Conclusão
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03/01/2024 08:12
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2024, às 08:12:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/01/2024 12:27
Remessa
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02/01/2024 12:27
Faço juntada a estes autos da PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADO.
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28/12/2023 10:28
Certifico e dou fé que em 28 de dezembro de 2023, às 10:28:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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28/12/2023 09:11
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/12/2023 08:59
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, cujo saldo em caixa contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto os autos à contadoria para elabor
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11/01/2023 10:06
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1
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06/09/2019 10:07
Certifico envio do ofício nº 3421426 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032019563196.
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06/09/2019 10:07
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
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30/08/2019 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/08/2019 11:43:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (Advogado Réu).
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26/08/2019 09:59
Nº: 3421426, COMUNICAÇÃO para - VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 20/08/2019
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20/08/2019 08:15
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/08/2019 11:43:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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16/08/2019 11:43
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
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15/08/2019 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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15/08/2019 11:47
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2019, às 11:42:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/08/2019 10:50
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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14/08/2019 10:50
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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12/08/2019 09:19
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2019, às 09:14:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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12/08/2019 08:33
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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09/08/2019 09:21
Ato ordinatório
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09/08/2019 09:21
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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