TJAP - 0047117-57.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 10:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
-
30/04/2024 10:38
Certifico que a sentença de mov. 94 transitou em julgado em 29/04/2024
-
08/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2024 em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047117-57.2022.8.03.0001 Parte Autora: MACOL- CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogado(a): JOSE REINALDO SOARES - 2848AP Parte Ré: RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA Sentença: RELATÓRIOTratam os Autos de Ação pelo procedimento comum que move MACOL- CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em face de RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA.Aduz a parte Autora que no dia 30 de dezembro de 2020, o Requerente através de Instrumento Particular de Compra e Venda, negociou com a requerida, um lote de terra de sua propriedade, situado no loteamento denominado "FLORESTA TROPICAL", no km 05 da BR-210, Lote nº 60, quadra 21, com 10,00m de frente, por 25,00m de fundos, com uma área de 250,00m², com os limites e confrontações seguintes: pela frente com a Rua Jacarendá, pelo lado direito com o lote nº 61, pelo lado esquerdo com o lote nº 59 e pelos fundos com o lote nº 08, pelo preço certo, ajustado e total de R$ 61.830,79 .
Afirma que a parte Ré realizou o pagamento apenas até a 11ª parcela.
Por tais fatos pugnou pela anulação do contrato e consequente restituição do Autor na posse.Citada a Requerida (#86) a mesma não apresentou defesa.A parte Autora então pugnou pelo julgamento da lide.Era o relatório do necessário, passo a decidir.FUNDAMENTAÇÃOSegundo o Código de Proceso Civil operam-se os efeitos da revelia quando :"Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"..
No caso em tela, devidamente citada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, a Requerida não respondeu a ação pelo que deve ser decretada a revelia.
Como consequência, os fatos artculados na petição inicial sçao presumidos como verdadeiros.Analisando os Autos verifico que foi pactuado entre as partes a compra e venda de um lote, bem como tornou-se a Ré inadimplente após o pagamento da quantia de R$ 14.622,37.Sabe-se que a anulação é espécie do gênero invalidação e ocorre nas hipóteses previstas na legislação. (art. 171 do Código e Civil e dispositivos em leis especiais).
No caso em tela, os fatos declinados na petição inicial revelam que o motivo do desfazimento do negócio é a inadimplência da Ré, não havendo sequer alegação de vícios que pudessem ensejar a declaração de nulidade ou a analuação do negócio.Assim, seria cabível - eventualmente e após a formação do contraditório - a declaração de rescisão contratual.
No entanto, a mesma não foi pedido e - em função do princípio da adstrição do Juízo ao pedido - não se pode, sob pena de nulidade da decisão - deferir medida diversa da que foi requerida.Poder-se-ia cogitar se não seria o caso de determinar a inepcia da petição inicial pelo pedido não decorrer da exposição fática.
Entendo não ser o caso uma vez que a dicção legal é de que se considera inepta a petição inicial quaando o pedido não decorrer "logicamente" dos fatos alegados.
A sentença terminativa assim tem lugar quando a incongruência entre pedido e causa de pedir decorre da própria lógica.
No caso em tela, o que há é equivocada interpretação do direito.Por fim, anoto que - não havendo inavalidação do contrato e não sendo possível, ante a falta de pedido - declarar a rescisão contratual, o pedido de reintegração do Autor na posse do imóvel também não deve ser deferido.Considerando que não há qualquer causa para a invalidação do contrato, a improcedência do pedido se impõe..DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais.
Deixo de concenar ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que não hpuve atuação de procurador da parte Requerida.Intime-se o Autor por meio do sistema eletrônico e a Ré através de publicação no Dje.
Prazo de 15 dias para ambas as partes.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os Autos.Cumpra-se. -
06/04/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/03/2024 17:10:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
05/04/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000061/2024
-
01/04/2024 07:52
Certifico que aguarda publicação Dje
-
27/03/2024 08:42
Sentença (26/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2024
-
27/03/2024 08:41
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/03/2024 17:10:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
26/03/2024 17:10
Em Atos do Juiz.
-
20/03/2024 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
-
20/03/2024 14:01
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
20/03/2024 13:57
Pedido de Julgamento Antecipado da Lide.
-
20/03/2024 13:56
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2024 10:56:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
17/03/2024 10:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2024 10:56:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
17/03/2024 10:56
Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a intimação da parte autora para requerer entender de direito face o decurso de prazo da defesa em 10 dias.
-
17/03/2024 10:55
Decurso de Prazo
-
23/02/2024 08:41
Certifico que diante do recebimento da mensagem, aguarda-se prazo para que a parte demandada apresente defesa.
-
22/02/2024 10:44
Certifico que encaminhei mensagem de texto à parte demandada a fim de realizar citação da mesma via WhatsApp. Assim, aguarda recebimento da mensagem.
-
21/02/2024 10:11
Ficam os autos aguardando intimação pelos meios eletrônicos disponíveis
-
20/02/2024 11:33
Em Atos do Juiz. Renove-se a tentativa de citação através do aplicativo de mensagens através do n. (96) 99137-4333, observando as normas do ato normativo vigente. Cumpra-se.
-
02/02/2024 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/02/2024 14:34
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
02/02/2024 14:04
Manifestação.
-
01/01/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/12/2023 10:23:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
21/12/2023 10:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/12/2023 10:23:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
21/12/2023 10:23
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro.
-
19/12/2023 08:36
Mandado
-
17/11/2023 10:58
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA - emitido(a) em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:44
Em Atos do Juiz. Renove-se a tentativa de citação por mandado, no endereço: Avenida 07, nº 1496, bairro: Marabaixo I, Macapá.Cumpra-se.
-
09/11/2023 17:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
09/11/2023 17:29
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
09/11/2023 11:04
Manifestação.
-
26/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 10:32:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
16/10/2023 10:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 10:32:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
16/10/2023 10:32
Nos termos da portaria Nº 001/2023, VCFP NUCLEO 4.0 JUIZO 100% DIGITAL, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ordem #67, no prazo de 10 dias.
-
15/10/2023 07:59
Mandado
-
11/10/2023 10:35
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta da diligência expedida a ordem 65. Ficam os autos aguardando reposta da diligência.
-
06/09/2023 10:56
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA - emitido(a) em 06/09/2023
-
06/09/2023 09:30
Em Atos do Juiz. Renove-se a expedição de mandado de citação a ser cumprido: Avenida Sétima, nº 1496, bairro Marabaixo, CEP 68.909-843, Macapá/Ap. contato da Ré: (96) 99137-4333
-
05/09/2023 08:10
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
05/09/2023 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/09/2023 17:27
Manifestação.
-
26/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/08/2023 19:20:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
16/08/2023 21:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/08/2023 19:20:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
16/08/2023 21:04
Certifico que em consulta ao SNIPER foi localizado o seguinte endereço da parte requerida: SETIMA, 1496 - MARABAIXO, MACAPA/AP (68.909-843)
-
16/08/2023 21:03
Certifico que em consulta ao SERASAJUD foi localizado o seguinte endereço da parte requerida: AV SETIMA, 1496 MARABAIXO CEP 68909843 MACAPA - AP
-
16/08/2023 10:33
Faço juntada a estes autos da consulta de endereço no INFOJUD.
-
16/08/2023 08:25
Faço juntada a estes autos da consulta de endereço no RENAJUD.
-
14/08/2023 11:00
Certifico que a solicitação de CONSULTA DE ENDEREÇO foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4955-72
-
14/08/2023 10:27
Ficam os autos aguardando consulta aos Sistemas Judicias Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud, Sniper para verificação de endereço da Ré CPF:*31.***.*05-49
-
08/08/2023 19:20
Em Atos do Juiz. Ativem-se os Sistemas Judicias Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud, Sniper para verificação de endereço da Ré CPF:631.347.052-49Após vista a parte Autora para requerimentos no prazo de 5 dias.
-
07/08/2023 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
07/08/2023 09:01
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
04/08/2023 14:59
Manifestação.
-
23/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/07/2023 21:53:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
13/07/2023 09:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/07/2023 21:53:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
09/07/2023 21:53
Em Atos do Juiz. Considerando que não houve o cumprimento das exigências estampadas no Ato Conjunto nº 366 da CGJ, (#44) intime-se a parte Autora para promover a citação da Requerida no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
-
27/06/2023 09:00
Faço juntada a estes autos do comprovante da tela de conversa via WhatsApp, onde a parte requerida leu a mensagem.
-
27/06/2023 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/06/2023 08:18
Certifico que aguarda-se informações.
-
19/06/2023 14:38
Em Atos do Juiz. Verifique a Secretaria se houve a efetiva citação da parte Requerida conforme realizado em evento #39.
-
02/06/2023 12:59
Faço os autos conclusos
-
02/06/2023 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
18/05/2023 12:19
Certifico que entrei em contato com a parte requerida via WhatsApp onde encaminhei citação. Assim, aguarda o recebimento positivo da mesma.
-
17/05/2023 10:09
Manifestação - ciência do r. despacho proferido sob Ordem de nº 34.
-
04/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2023 14:58:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
24/04/2023 11:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2023 14:58:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
24/04/2023 10:23
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 34
-
17/04/2023 14:58
Em Atos do Juiz. Este Juízo atento a recentíssima jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá que reformou uma decisão de indeferimento da citação por aplicativo de mensagem, conforme se verifica:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
06/04/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 24/03/2023 17:16:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
27/03/2023 11:21
Notificação (Determinada diligência na data: 24/03/2023 17:16:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
24/03/2023 17:16
Em Atos do Juiz. A parte Autora requereu que fosse realizado a citação da parte Ré pelo aplicativo de mensagens whatsApp. Ocorre que a citação é ato processual que deve ser realizado em estrita observância aos ditames legais uma vez que a nulidade da mesm
-
14/03/2023 12:50
Certifico que faço os autos conclusos.
-
14/03/2023 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/03/2023 15:00
Requer Reconsideração dos r. despachos de Ordens nº 19 e 25.
-
09/03/2023 14:59
Intimação (Determinada diligência na data: 28/02/2023 09:44:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
28/02/2023 10:05
Notificação (Determinada diligência na data: 28/02/2023 09:44:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
28/02/2023 09:44
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de ordem #19 por seus próprios fundamentos. Informe o Autor o endereço para citação do Réu no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
-
14/02/2023 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
14/02/2023 10:11
Faço os autos conclusos
-
13/02/2023 14:43
Manifestação.
-
24/12/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/12/2022 08:09:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor).
-
14/12/2022 22:45
Notificação (Determinada diligência na data: 13/12/2022 08:09:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
13/12/2022 08:09
Em Atos do Juiz. Requereu a parte Autora a Citação da parte Demandada via aplicativo de mensagens. Ocorre que tal modalidade de citação não consta no rol do art. 246 do CPC. O Ato citatório é elemento essencial da própria formação da relação jurídico-proc
-
01/12/2022 13:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
01/12/2022 13:00
Faço os autos conclusos
-
30/11/2022 12:25
Manifestação
-
29/11/2022 10:31
Nos termos da Portaria nº 67.208/2022-TJAP, que suspendeu o expediente forense do dia 28/11/2022, a secretaria deste juízo redesigna a audiência de conciliação para o dia 23/01/2023, às 10h00. Intimem-se as partes.
-
24/11/2022 07:44
Certifico que se aguarda a realização da audiência.
-
21/11/2022 21:16
Mandado
-
17/11/2022 09:10
Certidão de regularização.
-
07/11/2022 11:45
Manifestação.
-
07/11/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 24/10/2022 08:25:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE REINALDO SOARES (Advogado Autor). Audiência designada para o dia 28/11/2022 as 10:30.
-
28/10/2022 13:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RAIMUNDA NONATA RIBEIRO DA COSTA - emitido(a) em 28/10/2022
-
28/10/2022 09:17
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento sob Controle: 4254852.
-
28/10/2022 09:13
Notificação (Determinada diligência na data: 24/10/2022 08:25:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE REINALDO SOARES
-
27/10/2022 14:50
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 28/11/2022 às 10:30h
-
24/10/2022 08:25
Em Atos do Juiz. Custas iniciais recolhidas.Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788.Ficam advertidas as partes que deve
-
23/10/2022 16:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
23/10/2022 16:01
Tombo em 23/10/2022.
-
23/10/2022 16:00
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2022 16:17
Distribuição - Rito: AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3027466 - Protocolado(a) em 21-10-2022 às 16:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0015476-17.2023.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Lucie Darling Tavares de Carvalho
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/04/2023 00:00
Processo nº 0042866-93.2022.8.03.0001
C.a. Hospitalar LTDA
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Hadamilton Salomao Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/09/2022 00:00
Processo nº 0001928-88.2024.8.03.0000
Ana Maria dos Santos Ferreira
Empresa de Navegacao Erlon Rocha Transpo...
Advogado: Orlando Souto Vasconcelos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/03/2024 00:00
Processo nº 0004728-28.2020.8.03.0001
Fredson Augusto Gomes Romany
Luiz Carlos do Amaral Campos
Advogado: Fabricio Gomes Romany
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/02/2020 00:00
Processo nº 0013705-38.2022.8.03.0001
Elias Farias de Oliveira
Unimed Fama - Federacao das Unimeds da A...
Advogado: Emilie Cristine Alves Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/01/2024 00:00