TJAP - 0007076-11.2023.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0007076-11.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOPES DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser feita de forma objetiva e pormenorizada, com apresentação de planilha de débito que o devedor/executado entende correto.
No caso dos autos, o ente executado se limitou a indicar que a planilha que instrui o pedido de cumprimento de sentença está incorreta, sem apresentar o demonstrativo do cálculo que entende adequado e apontar as inconsistências por ele constatadas.
Ressalto que só se justificaria o envio dos autos à Contadoria Judicial se houver divergência nos cálculos apresentados pelas partes e complexidade nas operações a serem realizadas, situações não verificadas na hipótese.
Quanto ao pedido da parte impugnada de aplicação de multa ao impugnante por ofensa à dignidade de justiça, ressalto que o manejo nos autos das peças de defesa cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, mesmo que com argumentos reiteradamente refutados por este Juízo ou sem alegação de fundamento novo.
Assim, diante das alegações genéricas de abusividades e cobranças indevidas, sem a especificação de quais são elas, somado à falta de indicação do valor do débito e ausência da planilha de cálculo demonstrativa deste, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual este deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Cumpram-se os demais termos da decisão de ordem ID 17251980.
Intimem-se.
Santana/AP, 10 de junho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2025 09:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:31
Publicado Mandado em 02/06/2025.
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02/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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02/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0007076-11.2023.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOPES DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Proceda à EVOLUÇÃO do registro no sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, formalizem-se os precatórios.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 25 de fevereiro de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LOPES DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/03/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 10:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/02/2025 10:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2025 21:44
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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24/02/2025 08:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/02/2025 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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18/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LOPES DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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28/11/2024 11:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/11/2024 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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19/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LOPES DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 30/08/2024 23:59.
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04/08/2024 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:45
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
17/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:21
Conclusos para despacho.
-
01/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007076-11.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Recorrido: MARIA FRANCISCA LOPES DE CARVALHO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE -
26/03/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 11:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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20/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:43
Juntada de Contra-razões
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08/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 20:20
Juntada de Recurso inominado
-
12/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 13:34
Conclusos para despacho.
-
19/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Contestação
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18/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:19
Juntada de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:27
Conclusos para despacho.
-
12/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:12
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:49
Conclusos para despacho.
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02/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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