TJAP - 0001110-39.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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25/06/2024 11:38
Regularização processual. Certifico que o acórdão de movimento #61 transitou em julgado no dia 18 de junho de 2024.
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25/06/2024 11:20
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4582549 (movimento #86), via Malote Digital.
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25/06/2024 11:09
Nº: 4582549, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 25/06/2024
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18/06/2024 08:17
Certifico que o acórdão de mov. 61, transitou em julgado no dia 18 de Junho de 2024.
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18/06/2024 08:16
Decurso de Prazo em 18/06/2024 para Minsterio Público sem interposição Recurso mov., 61.
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12/06/2024 08:20
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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12/06/2024 08:10
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 08:06:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/06/2024 13:34
Remessa
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11/06/2024 13:33
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 13:33:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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11/06/2024 13:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/06/2024 13:08
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da decisão proferida eletronicamente, em 21/05/2024 (Ordem n.º 61), que, por unanimidade, CONHECEU o Habeas Corpus, e, no mérito, pelo mesmo quorum, DENEGOU a ordem, nos termos do voto proferido pelo il. Relato
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10/06/2024 13:01
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 13:01:39, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/06/2024 11:44
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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10/06/2024 11:36
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 61.
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10/06/2024 11:12
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 11:12:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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10/06/2024 10:07
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/06/2024 08:41
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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10/06/2024 08:40
Decurso de Prazo em 10/06/2024 para Advgado parte Autora sem interposição Recurso mov., 61.
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31/05/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a ALDRINE BARBOSA DE SOUZA na data: 21/05/2024 07:43:44 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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31/05/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a ALDRINE BARBOSA DE SOUZA na data: 21/05/2024 07:43:44 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/05/2024 14:25
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #67.
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22/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2024 em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001110-39.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ELIAS REIS DA SILVA Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Autoridade Coatora: JUIZA DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Paciente: ALDRINE BARBOSA DE SOUZA Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
AMEAÇA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. 1) No caso, a garantia da ordem pública restou demonstrada na decisão recorrida e, ainda permanece, em especial com o fim de resguardar a integridade física e mental da vítima, já que o paciente praticou nova infração penal descumprindo as medidas protetivas.
Precedentes TJAP. 2) Segundo o Superior Tribunal de Justiça a "existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema". 3) Ordem Denegada.
Vistos e relatados os autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 530ª Sessão Ordinária, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, no mérito, pelo mesmo quórum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal), ROMMEL ARAÚJO (2º Vogal), MÁRIO MAZUREK (Presidente e 3 Vogal) e AGOSTINO SILVÉRIO (4º Vogal)..Macapá (AP), 09 de maio de 2024. -
21/05/2024 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000089/2024
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21/05/2024 10:04
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a ALDRINE BARBOSA DE SOUZA na data: 21/05/2024 07:43:44 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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21/05/2024 10:04
Acórdão (21/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2024
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21/05/2024 09:20
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 09:19:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/05/2024 08:00
SECÇÃO ÚNICA
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21/05/2024 07:43
Em Atos do Desembargador.
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13/05/2024 09:17
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 09:17:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/05/2024 09:17
Conclusão
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10/05/2024 15:57
GABINETE 05
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10/05/2024 15:54
Certifico a remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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10/05/2024 15:49
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento ocorrido na 530ª Sessão Ordinária (movimento #55).
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10/05/2024 15:48
Certifico que este processo foi levado a julgamento na 530ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de maio de 2024, quando foi proferida a seguinte decisão: "A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do habe
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02/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 09/05/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001110-39.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ELIAS REIS DA SILVA Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Autoridade Coatora: JUIZA DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Paciente: ALDRINE BARBOSA DE SOUZA Relator: Desembargador CARLOS TORK -
30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 17:24
Pauta de Julgamento (09/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 17:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 530, DO DIA 09/05/2024, às 08:00 HORAS
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26/04/2024 15:05
Certifico que, ante o requerimento de sustentação oral de ordem #47, estes autos foram retirados da pauta da 333ª Sessão Virtual (período: 02/05/2024 a 03/05/2024) e serão incluídos em pauta de julgamento presencial, a ser publicada.
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26/04/2024 15:04
Requerimento de Sustentação Oral (#47).
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26/04/2024 09:52
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/05/2024 08:00 até 03/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2024 em 24/04/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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26/04/2024 09:04
PEDIDO DE PAUTA PRESENCIAL COM SUSTENTAÇÃO ORAL
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24/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/05/2024 08:00 até 03/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2024 em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001110-39.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ELIAS REIS DA SILVA Advogado(a): ELIAS REIS DA SILVA - 2081AP Autoridade Coatora: JUIZA DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Paciente: ALDRINE BARBOSA DE SOUZA Relator: Desembargador CARLOS TORK -
23/04/2024 22:36
Registrado pelo DJE Nº 000071/2024
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23/04/2024 12:52
Pauta de Julgamento (02/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2024
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23/04/2024 12:52
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 333, realizada no período de 02/05/2024 08:00:00 a 03/05/2024 23:59:00
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19/04/2024 10:38
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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17/04/2024 09:56
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 09:55:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/04/2024 09:22
SECÇÃO ÚNICA
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16/04/2024 14:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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04/04/2024 13:54
Conclusão
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04/04/2024 13:54
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 13:54:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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04/04/2024 13:11
GABINETE 05
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04/04/2024 13:10
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 005 (RELATOR), com parecer do ministério público estadual, (MOV#30).
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04/04/2024 12:47
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 12:43:48, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2024 12:41
Remessa
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04/04/2024 12:39
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 12:39:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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04/04/2024 12:23
Remessa
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04/04/2024 12:23
Em Atos do Procurador.
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20/03/2024 13:30
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 13:30:37, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/03/2024 13:02
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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20/03/2024 12:55
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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20/03/2024 12:53
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 12:53:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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20/03/2024 11:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/03/2024 11:44
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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20/03/2024 11:44
Decurso de Prazo em 20/03/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 17.
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08/03/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/02/2024 08:29:04 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Autor).
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08/03/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/02/2024 08:29:04 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ELIAS REIS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/02/2024 10:55
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 27/02/2024 08:29:04 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS REIS DA SILVA
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27/02/2024 09:02
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 09:01:35, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/02/2024 08:34
SECÇÃO ÚNICA
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27/02/2024 08:29
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo Dr. Elias Da Silva em favor do paciente ALDRINE BARBOSA DE SOUZA, por ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amap
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26/02/2024 13:00
Conclusão
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26/02/2024 13:00
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 13:00:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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26/02/2024 12:22
GABINETE 05
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26/02/2024 12:22
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com INFORMAÇÕES da autoridade coatora (movimento #12).
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26/02/2024 12:20
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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23/02/2024 07:55
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4523890 (movimento #10), via Malote Digital.
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19/02/2024 18:48
Nº: 4523890, Requisição de informações - HC para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 19/02/2024
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19/02/2024 14:30
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 14:28:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/02/2024 14:04
SECÇÃO ÚNICA
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19/02/2024 11:39
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo Dr. Elias Da Silva em favor , por ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí, nos autos 0000094-11.2024.8.03.
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19/02/2024 10:43
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 10:43:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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19/02/2024 10:43
Conclusão
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19/02/2024 09:25
GABINETE 05
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19/02/2024 09:24
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 05 - Desembargador CARLOS TORK), para despacho/decisão.
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18/02/2024 11:35
Tombo em 18-02-2024
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18/02/2024 11:35
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3294711 - Protocolado(a) em 18-02-2024 às 11:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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