TJAP - 0037502-14.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 13:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/05/2021 13:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.16 transitou em julgado em 12/05/2021 em relação ÀS PARTES.
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10/05/2021 11:14
Informar ciência.
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22/04/2021 22:09
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 15/04/2021 11:12:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037502-14.2020.8.03.0001 Parte Autora: IZOLINA CHAGAS DA SILVA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Sentença: Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos ajuizada por IZOLINA CHAGAS DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A.Intimada para recolhimento das custas, a autora peticionou requerendo a desistência da ação, por não mais persistir o interesse no trâmite processual, à ordem 13.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Isento de custas e honorários pelo constituinte.Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 11:20
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 15/04/2021 11:12:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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19/04/2021 11:20
Sentença (15/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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15/04/2021 11:12
Em Atos do Juiz.
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29/03/2021 08:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/03/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/03/2021 11:39
Requerer desistência da ação.
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04/03/2021 11:36
Intimação (deferimento na data: 26/02/2021 11:33:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/03/2021 08:10
Notificação (deferimento na data: 26/02/2021 11:33:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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26/02/2021 11:33
Em Atos do Juiz. Defiro a dilação do prazo por 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Intime-se.Cumpra-se.
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09/02/2021 11:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/02/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/02/2021 16:04
Requer dilação de prazo.
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01/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 22:51:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/01/2021 06:40
Notificação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 22:51:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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21/01/2021 22:51
Em Atos do Juiz. Vistos,Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos, conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita, que não é a hipótese. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Feder
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16/11/2020 05:25
Tombo em 16/11/2020.
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16/11/2020 05:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/11/2020 15:16
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2243617 - Protocolado(a) em 13-11-2020 às 15:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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