TJAP - 0044773-69.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 11:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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10/06/2024 11:28
Certifico que a sentença de mov. 10, transitou em julgado em 04/06/2024, primeiro dia útil subsequente ao prazo recursal.
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10/05/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 28/03/2024 18:45:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VITOR RODRIGUES SEIXAS (Advogado Autor).
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02/05/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044773-69.2023.8.03.0001 Parte Autora: WALDECY GAMA DA SILVA Advogado(a): VITOR RODRIGUES SEIXAS - 457767SP Parte Ré: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Sentença: Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 07:44
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 28/03/2024 18:45:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR RODRIGUES SEIXAS
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30/04/2024 07:43
Sentença (28/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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28/03/2024 18:45
Em Atos do Juiz.
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27/02/2024 12:11
Decurso de Prazo
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27/02/2024 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/01/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/01/2024 14:23:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VITOR RODRIGUES SEIXAS (Advogado Autor).
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12/01/2024 12:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/01/2024 14:23:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR RODRIGUES SEIXAS
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09/01/2024 14:23
Em Atos do Juiz. A parte autora deverá emendar a inicial para:a) apresentar contracheque atualizado, bem como guia contendo o valor das custas para análise do pedido de gratuidade;b) Informar os dados necessários para que o feito tramite pelo juízo 100% d
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13/12/2023 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/12/2023 08:16
Tombo em 13/12/2023.
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07/12/2023 17:14
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3286346 - Protocolado(a) em 07-12-2023 às 17:14
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07/12/2023 17:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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