TJAP - 6000545-67.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:39
Decorrido prazo de HELDER MAGALHAES MARINHO em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
22/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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16/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o Decurso de Prazo da suspensão, nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, promovo intimação da autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. -
11/03/2025 02:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0514522-47.2024.8.04.0001
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26/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de HELDER MAGALHAES MARINHO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HELDER MAGALHAES MARINHO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 18/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLINICA DE EDUCACAO CONTINUADA EM FISIOTERAPIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CLINICA DE EDUCACAO CONTINUADA EM FISIOTERAPIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2024 23:00
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CLINICA DE EDUCACAO CONTINUADA EM FISIOTERAPIA LTDA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000545-67.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA DE EDUCACAO CONTINUADA EM FISIOTERAPIA LTDA EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela UNIMED FAMA, alegando que a execução estaria eivada de nulidade por consubstanciar crédito inexigível.
Intimada, a parte excepta se manifestou à ordem 6230477. É breve o relatório.
Sem delongas, adianto que não merece acolhimento a exceção de pré-executividade.
Isso porque as razões da excipiente são absolutamente genéricas, sem indicar minimamente em que consistiria a inexigibilidade do crédito.
Com efeito, a presente execução foi ajuizada com base no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 003/2023-PRODECON, firmado em 28 de março de 2023 no âmbito do Processo Extrajudicial Eletrônico nº 0004984-86.2022.9.04.0001, processado perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Macapá, traduzindo obrigação certa, líquida e revestida de presunção de exigibilidade.
Conforme disposto no art. 5º, §6º da Lei 7.347/85, o compromisso de ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial.
Assim, sendo o título revestido de força executiva, cumpre ao devedor demonstrar a ausência dos requisitos de validade da execução, seja pela inexequibilidade do título, seja pela inexigibilidade da obrigação.
Todavia, no caso em apreço, a devedora limitou-se a arguir, em abstrato, que a obrigação seria inexigível, o que, por si só, não é capaz de macular a força executiva do termo de ajustamento de conduta.
Tampouco merece amparo o pedido de devolução do prazo para oferta de embargos, uma vez que, com a apresentação da exceção de pré-executividade dentro do prazo para insurgência contra a pretensão executiva, ocorre a preclusão consumativa por força do princípio da concentração de defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, nego acolhimento à exceção de pré-executividade e indefiro o pedido de devolução do prazo para oferta de embargos do devedor. À Secretaria para habilitar o patrono da parte executada (ordem 5803704).
Intimar as partes para ciência, devendo a parte exequente dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 10 de maio de 2024.
NILTON BIANQUINI FILHO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
10/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 16:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de CLINICA DE EDUCACAO CONTINUADA EM FISIOTERAPIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:49
Decorrido prazo de CLINICA DE EDUCACAO CONTINUADA EM FISIOTERAPIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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