TJAP - 0024635-28.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 08:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/11/2022 08:50
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 89,transitou em julgado.
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23/11/2022 08:49
Decurso de Prazo
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21/11/2022 12:19
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS no valor de R$ 453.66.
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21/11/2022 12:19
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA LUCIENE ARAUJO DA SILVA GLORIA no valor de R$ 4.536.67.
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21/11/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/11/2022 21:02:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (Advogado Autor). PRECLUSÃO LÓGICA
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16/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2022 em 16/11/2022.
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11/11/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000204/2022
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11/11/2022 09:00
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/11/2022 21:02:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). PRECLUSÃO
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11/11/2022 08:06
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/11/2022 21:02:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS Procuradoria Geral Do Estado Do A
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11/11/2022 08:06
Sentença (07/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2022
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07/11/2022 21:02
Em Atos do Juiz.
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21/09/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/09/2022 10:05
Faço juntada a estes autos acerca da resposta de ofício do Banco do Brasil.
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02/09/2022 13:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20220969011MPTN
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30/08/2022 12:50
Nº: 4211025, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 30/08/2022
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30/08/2022 10:02
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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22/08/2022 11:37
Em Atos do Juiz. Oficie-se à Gerência do Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá, para transferir o valor destinado à AMPREV - R$ 499,04 (quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos) para a conta da referida instituição, a saber: Banco do
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05/08/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/08/2022 08:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2022 18:21:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (Advogado Autor).
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15/07/2022 15:35
Juntada comprovante de depósito judicial para AMPREV
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11/07/2022 15:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2022 18:21:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS
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08/07/2022 18:21
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o deposito judicial do montante corresponde à retenção da contribuição previdenciária - AMPREV, no valor de R$ 499,04, conforme certidão da Contadoria Judicial de MO 68.
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27/06/2022 12:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/06/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/06/2022 08:48
Juntada de comprovante de pagamento de GPS
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em relação à certidão da Contadoria Judicial de ordem #68, devendo juntar a guia GPS relativa a retenção da contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias. Com a juntada da guia, c
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03/06/2022 11:16
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 71.
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/05/2022 11:46
Remessa
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23/05/2022 11:46
A condenação principal refere-se a RPV - Mov.51, pelo que: A. A base da AMPREV é o valor corrigido, exibido no mov. 51, a saber: a. R$ 4.536,67 x 11% = R$ 499,04. b. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser inferior a R$ 1.903,98/mensa
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18/10/2021 16:09
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 16:09:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/10/2021 10:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/10/2021 11:40
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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06/10/2021 11:29
Em Atos do Juiz. Verifico que, por erro da Secretaria Única Cível, o alvará de levantamento (MO 60) foi expedido constando tanto o valor principal quanto dos honorários sucumbenciais, porém este Juízo não autorizou a expedição, do qual inclusive não foi e
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04/10/2021 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2021 10:06
Certifico que já foi realizado o bloqueio do valor integral de R$ 4.990,33, sendo o valor de R$ 4536,67 do crédito principal e R$ 453,66 dos honorários sucumbenciais, conforme comprovante juntado no MO. 58.
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28/09/2021 13:30
Certifico que encaminho os autos para sequestro do créditodos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 453,66, conforme determinado à ordem 48.
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24/09/2021 12:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA LUCIENE ARAUJO DA SILVA GLORIA, JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS - emitido(a) em 24/09/2021
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24/09/2021 11:11
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3971401 a seguir transcrito: Número Identificador: 07202100001605271-7 N.° da conta judicial: 3200125243773 Valor : R$4.990,33 (quatro mil novecentos e noventa e t
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22/09/2021 10:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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15/09/2021 08:15
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/0492-70, que aguarda resposta.
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31/08/2021 16:57
Certifico que encaminho os autos para sequestro do crédito principal no valor de R$ 4.536,67; e dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 453,66, conforme determinado à ordem 48.
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31/08/2021 16:54
Decurso de Prazo
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30/06/2021 08:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/06/2021 09:31:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2021 09:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/06/2021 09:31:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/06/2021 09:31
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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25/06/2021 13:03
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40303.
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25/06/2021 13:03
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40304.
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25/06/2021 11:02
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos expedidos, controles nº. 40303 e 40304.
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23/06/2021 12:18
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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08/06/2021 09:47
Decurso de Prazo
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08/06/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2021 em 23/04/2021.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024635-28.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCIENE ARAUJO DA SILVA GLORIA Advogado(a): JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS - 2896BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Nos termos da Resolução nº 1074/2016, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação da decisão de MO 37 no DJE. -
22/04/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000067/2021
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21/04/2021 23:40
Decisão (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2021
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20/04/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 1074/2016, para melhor viabilizar a intimação, proceda-se a publicação da decisão de MO 37 no DJE.
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09/04/2021 14:05
Decurso de Prazo
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09/04/2021 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/02/2021 08:34
Citação (Outras Decisões na data: 12/02/2021 16:01:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/02/2021 20:36
Notificação (Outras Decisões na data: 12/02/2021 16:01:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/02/2021 16:01
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento sobre o
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03/02/2021 11:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/02/2021 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2021 09:35
Juntada de comprovante de custas
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22/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (Advogado Autor).
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12/01/2021 08:13
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS
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11/01/2021 14:28
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco ter comprovado a sua eventual situação de hipossufi
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07/12/2020 10:38
Conclusos.
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07/12/2020 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/12/2020 10:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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04/12/2020 16:27
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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03/12/2020 08:53
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/12/2020 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2020 09:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/03/2020 17:54
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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12/02/2020 15:50
Manifestação e juntada de documentos
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12/02/2020 15:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 18:23:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (Advogado Autor).
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13/12/2019 11:00
Notificação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 18:23:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS
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11/12/2019 18:23
Em Atos do Juiz. Retiro os autos da suspensão, em face do despacho proferido no processo 0000895-44.2016.8.03.0000 em 15.10.2019, onde a Des. Sueli Pereira Pini determina que as causas voltem ao seu regular trâmite. Intime-se a parte autora para emendar
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28/11/2019 07:41
Decurso de Prazo
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28/11/2019 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/07/2019 09:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/06/2019 09:23
Mantenho a suspensão determinada a ordem 08- IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final.
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03/09/2018 12:21
Certifico e dou fé que nesta data procedi a virtualização do devido processo que contém 1 volume, estando os autos arquivados na CX 64/2018 na Secretaria Única Cível de Macapá. Certifico ainda que os documentos da página enumerada 11 e dessa forma, foi pr
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11/12/2017 02:45
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (Advogado Autor).
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01/12/2017 09:32
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/12/2017 08:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/12/2017 08:59
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS Procuradoria Geral Do Es
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27/11/2017 12:02
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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27/09/2017 12:59
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/09/2017 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2017 12:58
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 11:49
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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30/05/2016 09:55
Tombo em 30/05/2016.
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30/05/2016 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/05/2016 17:03
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 089070/2016 - Protocolado(a) em 23-05-2016 às 09:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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