TJAP - 0035294-52.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2024 10:19
Código de rastreabilidade: 8032024903975 Documento: CERTIDÃO WILLIAN MARTEL.pdf Remetente: 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Luciana Gomes de Oliveira ) Destinatário: Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data de Envio: 22/11/2024
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22/11/2024 10:16
Certifico e dou fé, para informação ao processo de execução, que nos autos do processo acima identificado foram apuradas multa e custas processuais, devidas pela parte abaixo discriminada, nos valores a seguir informados, que não foram pagas a tempo e mod
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22/11/2024 10:12
Decurso de Prazo mov. 157 sem manifestação.
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05/11/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 14/10/2024 12:13 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2024 em 05/11/2024.
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04/11/2024 19:56
Registrado pelo DJE Nº 000201/2024
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30/10/2024 09:34
Edital (14/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/10/2024
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30/10/2024 09:34
Código de rastreabilidade: 8032024900033 Documento: OFÍCIO_4624805 - DEP. PÚBLICO - 35.294-23.pdf Remetente: 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA ) Destinatário: Depósito Judiciário da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data
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30/10/2024 09:31
Nº: 4624805, SOLICITAÇÃO para - DEPÓSITO JUDICIAL ( CHEFE DO DEPÓSITO PÚBLICO DO TJAP ) - emitido(a) em 30/10/2024
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18/10/2024 10:35
Em Atos do Juiz. Proceda-se à destruição dos bens apreendidos e armazenados no Depósito Público, considerando que estão em mau estado de conservação [#158].Oficie-se o depósito e, em seguida, retornem os autos ao arquivo.
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18/10/2024 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ
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18/10/2024 10:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/10/2024 10:08
Faço juntada da relação de bens apreendidos nestes autos e armazenados no Depósito Público do (informação encaminhada a este juízo através processo administrativo nº 121994/2023 – Ofício Circular nº 069/2023-CGJ). 1 APARELHO CELULAR rose e não foi possív
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14/10/2024 12:13
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - WILLIAN MARTEL PINHEIRO - emitido(a) em 14/10/2024
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14/10/2024 11:38
Certifico que estes autos aguardam assinatura do MM. Juiz.
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03/10/2024 16:16
Em face de não ter logrado êxito e no endereço informado não localizado a parte ré,sendo que quando estive no endereço duas vezes imóvel fechado o que lá somente colhi a numeração do relógio contador da UC da Cia de Eletricidade Nº2601021341-9 e ainda sol
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23/08/2024 10:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - WILLIAN MARTEL PINHEIRO - emitido(a) em 23/08/2024
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12/08/2024 09:29
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2024, às 09:29:01, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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09/08/2024 09:38
Remessa
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08/08/2024 09:14
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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31/07/2024 14:44
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2024, às 14:47:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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25/07/2024 10:10
CONTADORIA ÚNICA
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25/07/2024 10:10
Certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 4684/24.
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25/07/2024 10:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024083326LHFUU
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25/07/2024 10:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024083325UIQ0L
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25/07/2024 10:04
Nº: 4595475, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 25/07/2024
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25/07/2024 10:03
Nº: 4595473, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/07/2024
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25/07/2024 09:55
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 50420 RELATIVA AO RÉU WILLIAN MARTEL PINHEIRO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001566-95.2024.8.03.0001
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25/07/2024 09:46
Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/6/24.
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03/07/2024 13:16
Em Atos do Juiz. Cumpra-se os termos da sentença proferida à ordem 39, considerando o não provimento do recurso de apelação [#116].
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01/07/2024 12:30
Conclusão
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01/07/2024 12:30
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 12:30:28, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2024 10:46
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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01/07/2024 10:44
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.116, Transitou em julgado para a defesa em 11/06/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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01/07/2024 08:07
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 08:06:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/06/2024 08:46
Remessa
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28/06/2024 08:34
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2024, às 08:34:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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27/06/2024 14:54
Remessa
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27/06/2024 14:53
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão constante à ordem eletrônica nº 116, que conheceu do recurso e, no mérito negou-lhe provimento.
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26/06/2024 13:10
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 13:10:40, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2024 12:28
Remessa
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26/06/2024 12:05
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 116.
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26/06/2024 12:00
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 12:00:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/06/2024 10:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2024 10:07
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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26/06/2024 10:05
Decurso de Prazo.
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11/06/2024 09:02
Certifico que os autos virtuais aguardam prazo para recurso.
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26/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E WILLIAN MARTEL PINHEIRO e não-provido na data: 16/05/2024 09:10:28 - GABINETE 05) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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17/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2024 em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035294-52.2023.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: WILLIAN MARTEL PINHEIRO Advogado(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL.
INVIABILIDADE.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FRAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1)) É pacífico o entendimento de que o testemunho de agentes públicos é válido, desde que seus depoimentos prestados sejam coerentes e seja amparado pelas outras provas dos autos.
Precedentes TJAP. 2) Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o art. 28, ambos da Lei n. 11.343/2006, quando comprovado o caráter de traficância e, ainda, quando não comprovada que a droga apreendida era para consumo próprio.
Precedentes TJAP. 3) No caso concreto, estando devidamente fundamentada a fração utilizada para reduzir a pena em ½ (metade) em razão do tráfico privilegiado, não há reparos a ser realizado na dosimetria da pena. 4) Recurso não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 184ª Sessão Virtual, realizada no período entre 19/04/2024 a 25/04/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Revisor) e ROMMEL ARAÚJO (Vogal).Macapá (AP), 25 de abril de 2024. -
16/05/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000086/2024
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16/05/2024 13:16
Acórdão (16/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2024
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16/05/2024 13:16
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E WILLIAN MARTEL PINHEIRO e não-provido na data: 16/05/2024 09:10:28 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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16/05/2024 10:13
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 10:12:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/05/2024 09:38
CÂMARA ÚNICA
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16/05/2024 09:10
Em Atos do Desembargador.
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29/04/2024 08:25
Conclusão
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29/04/2024 08:25
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 08:25:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2024 14:43
GABINETE 05
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26/04/2024 14:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/04/2024 12:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 184ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/04/2024 a 25/04/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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15/04/2024 13:51
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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12/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/04/2024 08:00 até 25/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
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11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
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11/04/2024 11:55
Encaminho Laudo de Armamento e Munição nº 57559/2023, posteriormente os referidos objetos periciados serão encaminhados.
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10/04/2024 18:20
Pauta de Julgamento (19/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
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10/04/2024 18:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 184, realizada no período de 19/04/2024 08:00:00 a 25/04/2024 23:59:00
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10/04/2024 16:00
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 16:00:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/04/2024 14:10
CÂMARA ÚNICA
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09/04/2024 11:22
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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05/04/2024 13:22
Conclusão
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05/04/2024 13:22
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2024, às 13:22:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/04/2024 11:59
GABINETE 07
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05/04/2024 11:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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04/04/2024 10:16
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 10:14:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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02/04/2024 11:46
CÂMARA ÚNICA
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02/04/2024 10:48
Em Atos do Desembargador. Ao revisor com o relatório.
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20/03/2024 09:50
Conclusão
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20/03/2024 09:50
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 09:50:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2024 13:34
GABINETE 05
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15/03/2024 13:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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15/03/2024 08:30
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 08:28:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/03/2024 14:53
Remessa
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14/03/2024 14:49
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2024, às 14:49:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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14/03/2024 11:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/03/2024 10:53
Em Atos do Procurador. Parecer - 09ª PJ - 2024, Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Tratam os autos de Apelação Criminal interposta por Willian Martel Pinheiro, através de advogado particular devidamente constituído, inconformado com a se
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04/03/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 11:38:47, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2024 10:06
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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04/03/2024 09:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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04/03/2024 09:51
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 09:51:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/03/2024 13:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2024 13:32
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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01/03/2024 13:23
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 13:22:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/02/2024 10:17
CÂMARA ÚNICA
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29/02/2024 10:13
Em Atos do Desembargador. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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29/02/2024 09:54
Conclusão
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29/02/2024 09:54
Certifico e dou fé que em 29 de fevereiro de 2024, às 09:54:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 11:11
GABINETE 05
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28/02/2024 11:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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28/02/2024 07:59
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 07:57:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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27/02/2024 08:13
CÂMARA ÚNICA
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27/02/2024 08:12
Certifico que na ordem virtual nº 62 os autos foram distribuidos ao gabinete 05 do Desembargador Carlos Tork. Assim sendo, procedo a devolução para remessa ao relator.
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21/02/2024 09:36
Conclusão
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21/02/2024 09:36
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 09:36:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2024 17:34
GABINETE 08
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20/02/2024 16:12
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 16:11:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/02/2024 11:50
CÂMARA ÚNICA
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19/02/2024 11:24
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: WILLIAN MARTEL PINHEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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19/02/2024 11:23
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3294396 - Protocolado(a) em 15-02-2024 às 11:09
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15/02/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 11:09:55, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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09/02/2024 08:29
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/02/2024 08:28
Certifico que procedo remessa dos autos ao Eg. TJAP.
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25/01/2024 10:43
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2024, às 10:43:21, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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24/01/2024 10:39
Remessa
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24/01/2024 10:39
Em Atos do Promotor.
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22/01/2024 14:33
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 14:33:47, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/01/2024 12:07
Remessa
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22/01/2024 12:05
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 12:05:58, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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22/01/2024 10:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/01/2024 10:26
Certifico que remeto os autos ao MP para se manifetar quanto a ordem 51
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02/01/2024 16:42
Requer a juntada das RAZÕES DE APELAÇÃO do acusado aos autos.
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25/12/2023 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 11/12/2023 09:25:42 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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15/12/2023 08:22
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 11/12/2023 09:25:42 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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11/12/2023 09:25
Em Atos do Juiz. O acusado WILLIAN MARTEL PINHEIRO interpôs apelação contra a sentença condenatória. Recebo o recurso eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.O RÉU ENCONTRA-SE SOLTO.Intime-se o apelante para apresentar as razões, e, após, o M
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23/11/2023 13:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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23/11/2023 13:58
Certifico que em razão da juntada #45, promovo conclusão dos autos.
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10/11/2023 10:18
Requer a devida juntada da INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, de WILLIAN MARTEL PINHEIRO, aos autos.
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10/11/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 31/10/2023 12:01:49 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu). INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
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06/11/2023 10:42
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente ao cumprimento do alvará de soltura do réu Willian Martel Pinheiro
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31/10/2023 16:16
Certifico que foi enviado IAPEN os seguintes documentos: #40 e alvará de soltura lançado no sistema BNMP, pelo que aguar-dar-se-á cumprimento.
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31/10/2023 15:47
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 31/10/2023 12:01:49 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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31/10/2023 12:47
Em Atos do Juiz. Em complemento : Quanto às armas e munições apreendidas , tendo em vista que o objetivo primordial da Lei nº 10.826/2003 é o desarmamento da população, determino a sua remessa ao Comando do Exército, a fim de que seja cumprido o disposto
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31/10/2023 12:01
Em Atos do Juiz.
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20/10/2023 12:04
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente a emissão de Certidão de Entrada Depósito Público - Estado do Amapá.
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20/10/2023 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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20/10/2023 07:39
conclusos para sentença
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19/10/2023 20:36
Certifico que anexadas as midias os autos serão conclusos para sentença
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19/10/2023 10:25
Em audiência
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19/10/2023 10:25
Instrução e Julgamento realizada em 19/10/2023 às '10:25'h
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17/10/2023 05:10
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 05:10:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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16/10/2023 08:45
Remessa
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16/10/2023 08:45
Em Atos do Promotor.
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13/10/2023 10:23
Requer a devida juntada do ROL DE TESTEMUNHA, de WILLIAN MARTEL PINHEIRO, afins de comparecer independente de intimação aos autos.
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11/10/2023 13:22
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 13:22:43, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/10/2023 10:04
Remessa
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11/10/2023 08:58
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 08:58:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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11/10/2023 08:41
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/10/2023 08:40
Certifico que em razão do MOV de ordem #15, promovo remessa dos autos para o MP da instrução e Julgamento agendada para 19/10/2023 às 08:45h.
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11/10/2023 08:22
Certifico que estes autos aguardam realização da audiência agendada.
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10/10/2023 15:22
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. na data: 09/10/2023 17:55:18 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de HUG
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10/10/2023 13:15
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023105802WTX62
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10/10/2023 13:14
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023105799UD1DP
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10/10/2023 13:12
Nº: 4461803, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/10/2023
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10/10/2023 13:12
Nº: 4461771, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR DO CENTRO DE CUSTÓDIA DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 10/10/2023
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10/10/2023 12:49
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO B
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09/10/2023 17:57
3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA AÇÃO PENAL Nº 0035294-52.2023.8.03.0001 Hora: 08h45min., do dia: 19/10/2023. Entrar na reunião Zoom https://us0
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09/10/2023 17:55
Instrução e Julgamento agendada para 19/10/2023 às 08:45h
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09/10/2023 09:36
Em Atos do Juiz. Citado o acusado e apresentada sua resposta à acusação, verifico que não estão presentes nenhuma das hipóteses ensejadoras da absolvição sumária, eis que não existem evidências de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade
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04/10/2023 18:27
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA)
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04/10/2023 18:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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04/10/2023 18:26
Faço juntada a estes autos da devolução pelo IAPEN, do mandado de ordem #08, e diante da juntada de ordem #10, promovo a conclusão dos autos.
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03/10/2023 10:31
Requer a devida juntada da RESPOSTA A ACUSAÇÃO, de WILLIAN MARTEL PINHEIRO, aos autos.
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03/10/2023 08:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20231030790RUCD
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03/10/2023 08:38
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - WILLIAN MARTEL PINHEIRO - emitido(a) em 03/10/2023
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01/10/2023 14:59
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo
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22/09/2023 10:01
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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20/09/2023 12:31
Requer a devida juntada do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, de WILLIAN MARTEL PINHEIRO, aos autos.
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20/09/2023 10:49
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA.
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20/09/2023 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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20/09/2023 10:46
Tombo em 20/09/2023.
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14/09/2023 14:37
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0034013-61.2023.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3270287 - Protocolado(a) em 14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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