TJAP - 0002877-15.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:54
Promovo o arquivamento dos autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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07/09/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/08/2024 13:38:59 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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05/09/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/08/2024 09:23:15 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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29/08/2024 09:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/08/2024 13:38:59 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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29/08/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2024 em 29/08/2024.
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28/08/2024 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000157/2024
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28/08/2024 13:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/08/2024 13:38:59 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/08/2024 13:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/08/2024 13:38:59 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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28/08/2024 13:39
Rotinas processuais (28/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2024
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28/08/2024 13:38
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 9º), arquivem-se os autos, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. anterior, a inexistência de recursos pendentes e que os atos do processo foram integralmente cumpridos.
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28/08/2024 13:38
Certifico que a decisão de mov. #41 transitou em julgado em 28/08/2024.
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28/08/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2024, às 13:31:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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27/08/2024 14:14
Remessa
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27/08/2024 14:10
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência da r. decisão constante à ordem eletrônica nº 41, que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito e determinou seu arquivamento, em face da desistência do impetrante.
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27/08/2024 07:16
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/08/2024 09:23:15 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/08/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 26/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2024 em 27/08/2024.
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26/08/2024 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000155/2024
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26/08/2024 14:13
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 14:13:31, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/08/2024 13:34
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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26/08/2024 13:23
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO # 41 .
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26/08/2024 13:14
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 13:14:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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26/08/2024 10:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/08/2024 10:02
Encaminho os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência e manifestação quanto à decisão de ordem #41.
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26/08/2024 10:01
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/08/2024 09:23:15 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/08/2024 10:01
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/08/2024 09:23:15 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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26/08/2024 10:01
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (26/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2024
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26/08/2024 09:45
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 09:40:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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26/08/2024 09:30
TRIBUNAL PLENO
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26/08/2024 09:23
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR impetrou Mandado de Segurança contra supostos ato omissivo praticado pela Secretaria de Saúde do Estado, sendo que, pela petição juntada no evento nº 40, requereu a desistência da ação.D
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11/07/2024 17:17
DESISTÊNCIA
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27/06/2024 13:25
Conclusão
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27/06/2024 13:25
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 13:25:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/06/2024 11:37
GABINETE 03
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27/06/2024 11:37
Procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Relator.
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27/06/2024 11:34
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 11:54:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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26/06/2024 23:07
Remessa
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26/06/2024 23:06
Em Atos do Procurador.
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12/06/2024 13:11
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 13:11:11, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2024 13:05
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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12/06/2024 12:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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12/06/2024 12:56
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 12:56:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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12/06/2024 11:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2024 11:28
Certifico que farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, conforme decisão de ordem #13.
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12/06/2024 11:28
Decurso de Prazo em 11.06.2024, sem que a autoridade impetrada apresentasse informações.
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07/06/2024 09:42
Rotina gerada para finalizar os movimentos #21 e #24 no Sistema Tucujuris.
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07/06/2024 09:18
não concessão do Mandado de Segurança.
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24/05/2024 10:10
Certifico que os autos aguardam prazo para as informações da autoridade impetrada.
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24/05/2024 09:46
Mandado
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23/05/2024 08:23
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/05/2024 10:38:26 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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23/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2024 em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002877-15.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: VANIR IBIAPINO DA SILVA JUNIOR Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Autoridade Coatora: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (HOSPITAL MATERNIDADE) Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar informações no prazo legal.Intime-se o Estado do Amapá para, querendo, manifestar interesse na causa.Após, remetam-se os autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça.Intimem-se e cumpra-se. -
22/05/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000090/2024
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22/05/2024 13:22
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (HOSPITAL MATERNIDADE) - emitido(a) em 22/05/2024
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22/05/2024 13:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/05/2024 10:38:26 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/05/2024 13:15
Despacho (22/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2024
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22/05/2024 10:56
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 10:54:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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22/05/2024 10:39
TRIBUNAL PLENO
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22/05/2024 10:38
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar informações no prazo legal.Intime-se o Estado do Amapá para, querendo, manifestar interesse na causa.Após, remetam-se os autos para manifestação da douta Procu
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13/05/2024 17:31
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/05/2024 17:30
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/05/2024 17:28
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/05/2024 17:27
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/05/2024 17:25
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/05/2024 17:24
Juntada de PETIÇÃO
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30/04/2024 08:29
Conclusão
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30/04/2024 08:29
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 08:29:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/04/2024 11:55
GABINETE 03
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29/04/2024 11:55
Procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Relator.
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29/04/2024 11:43
Tombo em 29-04-2024
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29/04/2024 11:43
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3303420 - Protocolado(a) em 29-04-2024 às 11:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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