TJAP - 0006415-06.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 10:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/05/2021 10:09
Certifico que a sentença transitou em julgado em 21/05/2021 em relação às partes.
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21/05/2021 10:08
Decurso de Prazo
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14/05/2021 15:44
Certifico que o feito aguarda o trânsito em julgado.
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29/04/2021 06:01
Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 15/04/2021 18:45:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006415-06.2021.8.03.0001 Parte Autora: A N M DA SILVA ME, WANDERSON MOITA DA SILVA Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: BRAPPAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Sentença: Trata-se de ação de embargos à execução proposta por A N M DA SILVA ME e WANDERSON MOITA DA SILVA em face de BRAPPAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS, na qual foi requerido pelos embargantes: a) reconhecimento de inexistência de culpa em relação a atrasos no pagamento da dívida exequenda; b) excesso da execução; c) condenação da embargada a pagar despesas processuais e honorários sucumbenciais. À ordem [15] os embargantes requereram a suspensão do feito enquanto aguardavam a homologação de acordo entabulado nos autos da Execução nº 0039857-94.2020.8.03.0001. À ordem [19], a sentença homologatória do acordo fora juntada aos presentes autos.
Não houve intimação da embargada.
Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito, na forma do Art. 487, III, b do CPC/15.
Sem custas remanescentes ou honorário de sucumbência.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 13:33
Sentença (15/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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19/04/2021 13:33
Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 15/04/2021 18:45:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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15/04/2021 18:45
Em Atos do Juiz.
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13/04/2021 09:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) sentença proc. 0039857-94.2020.8.03.0001, em cumprimento a decisão judicial
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04/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/03/2021 12:07:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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29/03/2021 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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29/03/2021 08:18
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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26/03/2021 15:41
Informar acordo no processo principal.
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25/03/2021 13:47
Notificação (Outras Decisões na data: 25/03/2021 12:07:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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25/03/2021 12:07
Em Atos do Juiz. Não vislumbro nas alegações da autora a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco os documentos juntados comprovarem de plano a sua eventual situação de hipossuficiência, c
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23/03/2021 08:50
Certifico que aguarda-se prazo da conclusão.
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12/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/03/2021 08:51:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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10/03/2021 09:02
Concluso.
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10/03/2021 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/03/2021 11:39
Concessão de Gratuidade de Justiça
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02/03/2021 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 02/03/2021 08:51:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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02/03/2021 08:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC).Prazo de 05 (cinco) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
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23/02/2021 16:48
Certifico que finalizo histórico em aberto.
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23/02/2021 16:45
Tombo em 23/02/2021.
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23/02/2021 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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23/02/2021 10:53
Juntada de Comprovantes de Transferências Bancárias
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23/02/2021 10:28
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0039857-94.2020.8.03.0001 - Protocolo 2320497 - Protocolado(a) em 23-02-2021 às 10:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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