TJAP - 0018225-07.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 08:47
Determinado o arquivamento definitivo
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07/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 11:54
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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16/03/2025 09:54
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA NATIVIDADE em 13/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA NATIVIDADE em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 21:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 21:38
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 08:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 21:34
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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24/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:45
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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19/07/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 21:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018225-07.2023.8.03.0001 Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: ANDRE OLIVEIRA NATIVIDADE Sentença: I.Relatório.Massa Falida Banco Cruzeiro do Sul, ingressou em Juízo com Ação Monitória contra André Oliveira Natividade, objetivando o recebimento do valor de R$ 37.992,67 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).Decisão de MO 23 determinou a citação com a expedição de mandado de pagamento.O réu foi citado (MO 27), porém se manteve inerte (MO 30).Vieram os autos conclusos.É o que importa relatar.II.Fundamentação.Trata-se de Ação Monitória cujos documentos escritos comprovam a existência da dívida.O réu, por sua vez, não apresentou defesa, por intermédio de embargos à monitória, tampouco realizou o pagamento da dívida.Assim, conclui-se que o réu, citado pessoalmente a efetuar o pagamento do principal, acrescido de juros e correção monetária, deixou de fazê-lo no prazo legal e também não interpôs embargos, ensejando com isso o julgamento antecipado da lide, com o consequente deferimento do pedido inicial.Assim nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, em favor do autor, ficará constituído em título executivo judicial, os documentos comprobatórios da dívida, no valor de R$ 37.992,67 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir do ajuizamento da ação monitória.III.Dispositivo.Por via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito, agora, pelos ditames do art. 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 85, §2º, incisos I a IV, do CPC.Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença.Após, proceda-se a alteração da classe e ação para cumprimento de sentença.Intimem-se eletronicamente. -
04/06/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 08:06
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/02/2024.
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17/01/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:57
Juntada de Ofício
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06/11/2023 11:55
Juntada de Ofício
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31/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005028-85.2023.8.03.0000
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13/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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