TJAP - 0002337-64.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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31/07/2024 18:16
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de envio do Ofício n. 4594511 (movimento #91) ao Gabinete 01 da Central de Garantias e à 4ª Vara Criminal de Macapá - onde tramita a Ação Penal 0007306-22.2024.8.03.0001, decorrente da Rotina 0005351-53.2024.8.0
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31/07/2024 17:10
Nº: 4594511, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. DE PENAS E MED. ALTERNATIVAS ( JUIZ(A) DE DIREITO DO GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS - MACAPÁ ) - emitido(a) em 31/07/2024
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23/07/2024 08:10
Certifico que o acórdão de mov. 66, transitou em julgado no dia 23 de Julho de 2024.
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23/07/2024 08:08
Decurso de Prazo em 23/07/2024 para Ministério Público sem interposição Recurso mov., 66.
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18/07/2024 09:26
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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18/07/2024 09:25
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2024, às 09:21:11, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/07/2024 09:24
Remessa
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18/07/2024 09:22
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2024, às 09:22:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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17/07/2024 14:10
Remessa
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17/07/2024 14:10
Em Atos do Procurador.
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17/07/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2024, às 13:47:35, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/07/2024 13:38
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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17/07/2024 13:32
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 66.
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17/07/2024 13:31
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2024, às 13:31:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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17/07/2024 10:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/07/2024 08:51
Certifico que, faço remessa destes autos à douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (mov#66).
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17/07/2024 08:51
Decurso de Prazo em 17/07/2024 para PARTE AUTORA, sem manifestação do mov#66.
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11/07/2024 06:01
Intimação (Concedido em parte o Habeas Corpus a ISRAEL SANTOS DE ANDRADE na data: 01/07/2024 08:16:16 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA (Advogado Autor).
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11/07/2024 06:01
Intimação (Concedido em parte o Habeas Corpus a ISRAEL SANTOS DE ANDRADE na data: 01/07/2024 08:16:16 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA (Autor).
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10/07/2024 08:10
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #72.
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04/07/2024 10:43
Certifico que o acórdão registrado em 01/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2024 em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002337-64.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ALEXSANDRO COSTA DA GAMA Advogado(a): ALEXSANDRO COSTA DA GAMA - 2543AP Autoridade Coatora: GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ISRAEL SANTOS DE ANDRADE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA QUANTO À INAPLICABILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO.
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1) O Código de Processo Penal determina que a decretação ou a manutenção de uma prisão cautelar deve estar embasada não somente na presença dos requisitos dos artigos 312 e 313, como também na demonstração da insuficiência e desnecessidade da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319. 2) No caso concreto, vislumbra-se a possibilidade de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, porque a decisão possui fundamentação genérica quanto à inaplicabilidade de outras medidas cautelares.
Além disso, a quantidade de droga apreendida não denota, por si só, a presença de perigo de liberdade, mormente porque o paciente é tecnicamente primário, não há qualquer circunstância concreta que indique a sua periculosidade e possui residência fixa. 3) Ordem parcialmente concedida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, no mérito, pelo mesmo quorum, concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), JAYME FERREIRA (1º Vogal), MÁRIO MAZUREK (2º Vogal), AGOSTINO SILVÉRIO (3º Vogal) e CARLOS TORK (4º Vogal) e o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça NICOLAU CRISPINO.
Macapá, 20 de junho de 2024. -
01/07/2024 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000115/2024
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01/07/2024 15:47
Notificação (Concedido em parte o Habeas Corpus a ISRAEL SANTOS DE ANDRADE na data: 01/07/2024 08:16:16 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXSANDRO COSTA DA GAMA
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01/07/2024 15:47
Acórdão (01/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2024
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01/07/2024 12:58
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 12:53:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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01/07/2024 12:13
SECÇÃO ÚNICA
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01/07/2024 08:16
Em Atos do Desembargador.
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25/06/2024 08:37
Conclusão
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25/06/2024 08:37
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 08:37:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/06/2024 07:45
GABINETE 08
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25/06/2024 07:45
Certifico a remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 08), para redação de acórdão.
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25/06/2024 07:43
Cancelamento da remessa Interna
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24/06/2024 14:52
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 61.* GABINETE 05
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24/06/2024 14:47
Certifico a remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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24/06/2024 14:42
Faço juntada a estes autos do comprovante de cumprimento do Alvará de Soltura com Termo expedido em benefício de ISRAEL SANTOS DE ANDRADE, encaminhado pela Coordenadoria de Execução Penal do IAPEN.
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23/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 20/06/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA (Autor).
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23/06/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 20/06/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) via Escritório Digital de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA (Advogado Autor).
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20/06/2024 12:57
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento ocorrido na 532ª Sessão Ordinária (movimento #53).
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20/06/2024 12:38
Faço juntada a estes autos do ALVARÁ DE SOLTURA expedido no BNMP 2.0 - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, em benefício da paciente ISRAEL DOS SANTOS ANDRADE, tendo em vista a inexistência de MANDADO DE PRISÃO DOMICILIAR naquela plataforna naciona
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20/06/2024 09:30
Certifico que este processo foi levado a julgamento na 532ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2024, quando foi proferida a seguinte decisão: "A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do ha
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13/06/2024 09:29
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 20/06/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXSANDRO COSTA
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12/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 20/06/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002337-64.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ALEXSANDRO COSTA DA GAMA Advogado(a): ALEXSANDRO COSTA DA GAMA - 2543AP Autoridade Coatora: GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ISRAEL SANTOS DE ANDRADE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
11/06/2024 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
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11/06/2024 14:42
Pauta de Julgamento (20/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2024
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11/06/2024 14:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 532, DO DIA 20/06/2024, às 08:00 HORAS
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10/06/2024 14:17
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta, a ser publicada.
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10/06/2024 14:09
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 14:04:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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10/06/2024 13:12
SECÇÃO ÚNICA
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10/06/2024 13:05
Certifico a remessa dos autos à Secção Única pra fins de inclusão em pauta de julgamento.
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10/06/2024 10:15
Em Atos do Desembargador. Havendo pedido de sustentação oral, inclua-se o feito em pauta presencial.
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03/06/2024 13:06
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem 41, uma vez que os autos já se encontram conclusos (# 40).
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29/05/2024 14:44
Manifestação - Acolhimento parecer Ministerial, Juntada de Declarações e Pedido de Sustentação Oral em Sessão Presencial
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13/05/2024 11:32
Conclusão
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13/05/2024 11:32
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 11:32:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/05/2024 09:00
GABINETE 08
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13/05/2024 08:40
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 008 (RELATOR) parecer do ministério público estadual (MOV#32).
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13/05/2024 08:19
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 08:15:57, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2024 14:12
Remessa
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10/05/2024 14:09
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 14:09:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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10/05/2024 10:55
Remessa
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10/05/2024 10:54
Em Atos do Procurador.
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09/05/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 11:16:09, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2024 11:03
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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09/05/2024 11:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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09/05/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 10:46:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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08/05/2024 15:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2024 15:09
Certifico a remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para manifestação.
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06/05/2024 16:23
Decurso de Prazo em 06 de maio de 2024 para a parte autora.
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24/04/2024 13:52
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES da autoridade coatora, obtidas em consulta ao 1º grau.
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18/04/2024 12:44
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4551139 (movimento #22), via Malote Digital.
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18/04/2024 12:03
Nº: 4551139, Requisição de informações - HC para - PLANTAO FORENSE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA CENTRAL DE CENTRAL DE GARANTIAS - MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/04/2024
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15/04/2024 13:29
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/04/2024 11:33:27 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA (Autor).
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15/04/2024 13:29
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/04/2024 11:33:27 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA (Advogado Autor).
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12/04/2024 12:50
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 12/04/2024 11:33:27 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXSANDRO COSTA DA GAMA
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12/04/2024 12:11
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2024, às 12:10:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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12/04/2024 11:33
SECÇÃO ÚNICA
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12/04/2024 11:33
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado ALEXSANDRO COSTA DA GAMA em favor de ISRAEL SANTOS DE ANDRADE apontando como autoridade coatora o GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXECUÇÕES PE
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11/04/2024 08:47
Conclusão
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11/04/2024 08:47
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 08:47:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/04/2024 10:26
GABINETE 03
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10/04/2024 10:26
Certifico que, em razão do Relator, Des. ROMMEL ARAÚJO (Gab. 008), encontrar-se em viagem no período de 10 a 14/04/2024 (PORTARIA Nº 71560/2024-GP), o Des. MÁRIO MAZUREK (Gab. 004), em viagem no período de 09 a 14/04/2024 (PORTARIA Nº 71494/2024-GP), o De
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10/04/2024 09:45
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 09:44:40, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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10/04/2024 07:48
SECÇÃO ÚNICA
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09/04/2024 19:17
Em Atos do Desembargador. O advogado ALEXSANDRO COSTA DA GAMA impetrou habeas corpus em favor de ISRAEL SANTOS DE ANDRADE, o qual estaria sofrendo constrangimento ilegal por ato do JUÍZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE GARANTIAS E EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDA
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09/04/2024 18:42
Certifico que nesta data faço estes autos conclusos ao e. Desembargador Plantonista.
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09/04/2024 18:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JAYME FERREIRA
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09/04/2024 18:41
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 18:41:11, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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09/04/2024 18:40
SECÇÃO ÚNICA
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09/04/2024 17:33
Certifico que nesta data faço estes autos conclusos ao e. Desembargador Plantonista.
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09/04/2024 17:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JAYME FERREIRA
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09/04/2024 17:18
Tombo em 09-04-2024
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09/04/2024 17:18
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3301007 - Protocolado(a) em 09-04-2024 às 17:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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