TJAP - 6023544-48.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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11/10/2024 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:14
Decorrido prazo de JOCIVALDO SOUSA MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 06:33
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 00:17
Decorrido prazo de IVALDO COSTA PIMENTEL em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 11:07
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOCIVALDO SOUSA MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:38
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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19/07/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 20:51
Decorrido prazo de IVALDO COSTA PIMENTEL em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JOCIVALDO SOUSA MOREIRA em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 00:00
Publicado Notificação em 17/06/2024.
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14/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6023544-48.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGAINVILLEA REU: JOCIVALDO SOUSA MOREIRA SENTENÇA Relatório dispensado.
O pedido de cobrança procede em razão da revelia da parte demandada.
E assim o é o réu porque não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, mesmo regularmente citado e intimado.
Pois bem.
Prescreve a lei processual que contra o revel reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, presunção de veracidade que já seria bastante para reconhecer que o réu não efetuou o pagamento das cotas condominiais, mesmo servindo-se da estrutura comum disponibilizada e mantida em favor de todos os moradores do residencial. É certo que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e como tal admite prova em contrário.
Todavia, em reforço à presunção de veracidade afeta à alegação de que o réu não cumpriu sua obrigação estatutária e condominial, tem-se a total falta de iniciativa do demandado em provar o pagamento.
Não é demais lembrar que ao réu cabe provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito deduzido na inicial, a exemplo da regra estabelecida no art. 373, II, do Código de Processo Civil, de forma que deveria ter apresentado em Juízo prova de que pagou o débito, circunstância que naturalmente impediria a constituição do direito deduzido na inicial.
A não comprovação do pagamento conduz à natural conclusão de que se mantém inadimplente com o credor, em virtude do que o autor possui o direito de obter a constituição do crédito correspondente, sob pena do réu enriquecer ilicitamente e sem causa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.263,79 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de propositura da ação e acrescida de juros legais à taxa de 1% ao mês, estes devidos a partir da citação.
Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé.
Publique-se e intime-se o autor.
Transitada em julgado e havendo requerimento do interessado, intime-se o réu a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Macapá/AP, 11 de junho de 2024.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
11/06/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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11/06/2024 09:54
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2024 00:52
Decorrido prazo de JOCIVALDO SOUSA MOREIRA em 12/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGAINVILLEA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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19/12/2023 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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19/12/2023 11:43
Expedição de Termo de Audiência.
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15/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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18/11/2023 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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