TJAP - 0048186-27.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 07:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/11/2024 07:50
Decurso de Prazo
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01/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/10/2024 08:22:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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01/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/10/2024 08:22:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Autor).
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22/10/2024 07:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/10/2024 08:22:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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22/10/2024 07:23
NOME PARTE: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - Credor
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22/10/2024 07:20
Evolução da Classe Processual
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22/10/2024 07:20
Rito Modificado: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2024 08:22
Em Atos do Juiz. Ocorreu o trânsito em julgado (ordem 150).DIANTE DO EXPOSTO, aguardar a manifestação da parte interessada (patrono da parte embargante) no cumprimento de sentença, por até 15 dias.Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo.Sem prej
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16/10/2024 09:23
Conclusão
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16/10/2024 09:23
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2024, às 09:25:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/10/2024 10:38
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/10/2024 10:36
Certifico que o acórdão de ordem 142 transitou em julgado em 15/10/2024.
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22/09/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE JESUS VITELLI e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:20 - GABINETE 02) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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16/09/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2024 em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048186-27.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALEXANDRE DE JESUS VITELLI Advogado(a): RAFAEL SOUTO MONTEIRO - 4212AP Apelado: ROMMEL FERREIRA LOBATO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO.
NULIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1) A ilicitude do objeto do negócio jurídico dissimulado enseja a nulidade daquele, consoante previsão do art. 167 do CC. 2) Ao autor incumbe a comprovação do fato constitutivo do direito alegado, conforme regra pragmática de distribuição do ônus prevista no art. 373 do CPC. 3) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 201ª Sessão Virtual, realizada no período entre 23/08/2024 a 29/08/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Juíza Convocada STELLA RAMOS (Relatora), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 29 de agosto de 2024. -
12/09/2024 16:08
Registrado pelo DJE Nº 000167/2024
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12/09/2024 08:18
Acórdão (10/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2024
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12/09/2024 08:18
Notificação (Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE JESUS VITELLI e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:20 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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11/09/2024 12:40
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2024, às 12:36:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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10/09/2024 13:29
CÂMARA ÚNICA
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10/09/2024 12:30
Em Atos do Desembargador.
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02/09/2024 12:51
Conclusão
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02/09/2024 12:51
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2024, às 12:51:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2024 12:51
GABINETE 02
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02/09/2024 12:50
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos a Relatora, para redação de acórdão.
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30/08/2024 13:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 201ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/08/2024 a 29/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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15/08/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/08/2024 08:00 até 29/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2024 em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048186-27.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALEXANDRE DE JESUS VITELLI Advogado(a): RAFAEL SOUTO MONTEIRO - 4212AP Apelado: ROMMEL FERREIRA LOBATO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
14/08/2024 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000147/2024
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14/08/2024 18:49
Pauta de Julgamento (23/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2024
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14/08/2024 18:46
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 201, realizada no período de 23/08/2024 08:00:00 a 29/08/2024 23:59:00
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09/08/2024 10:35
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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09/08/2024 09:04
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2024, às 09:00:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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08/08/2024 18:13
CÂMARA ÚNICA
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07/08/2024 16:29
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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11/07/2024 10:44
Conclusão
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11/07/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 10:44:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/07/2024 10:45
GABINETE 02
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09/07/2024 10:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/07/2024 10:41
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2024, às 10:38:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/07/2024 11:02
CÂMARA ÚNICA
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08/07/2024 11:01
Em audiência
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08/07/2024 11:01
Conciliação realizada em 08/07/2024 às '11:01'h
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08/07/2024 10:20
Conciliação agendada para 08/07/2024 às 10:30h
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25/06/2024 08:18
Certifico que o processo aguarda audiência conforme o MOV.#107.
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25/06/2024 07:26
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 07:25:03, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/06/2024 11:09
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2024 11:08
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao CEJUSC 2G/TJAP para sessão de conciliação.
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22/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 16:20:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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22/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 16:20:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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13/06/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2024 em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048186-27.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ALEXANDRE DE JESUS VITELLI Advogado(a): RAFAEL SOUTO MONTEIRO - 4212AP Apelado: ROMMEL FERREIRA LOBATO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: ALEXANDRE DE JESUS VITELLI, por advogado, interpôs apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que acolheu os embargos à execução oposto por ROMMEL FERREIRA LOBATO e declarou a nulidade do título executivo referente à ação de execução n º 0037339-63.2022.8.03.0001.
Considerando as peculiaridades do caso concreto e a possibilidade de composição do litígio em qualquer fase processual, determino à Central de Conciliação e Mediação desta Corte a realização de audiência conciliação no dia 08.07.2024 às 10h30, por videoconferência, conforme link abaixo:https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*83-60 - ID: 871 5598 3460Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.Intimações pela Secretaria da Câmara Única. -
12/06/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000102/2024
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12/06/2024 11:25
Decisão (29/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2024
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12/06/2024 11:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 16:20:17 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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12/06/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 11:13:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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10/06/2024 16:45
CÂMARA ÚNICA
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29/05/2024 16:20
Em Atos do Desembargador. ALEXANDRE DE JESUS VITELLI, por advogado, interpôs apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que acolheu os embargos à execução oposto por ROMMEL FERREIRA LOBATO e declarou
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24/04/2024 08:59
Conclusão
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24/04/2024 08:59
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2024, às 08:59:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/04/2024 08:16
GABINETE 02
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24/04/2024 08:16
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Carmo Antônio - Relator.
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23/04/2024 12:20
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 12:17:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/04/2024 11:53
CÂMARA ÚNICA
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23/04/2024 11:45
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALEXANDRE DE JESUS VITELLI. Apelado: ROMMEL FERREIRA LOBATO.
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23/04/2024 11:44
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3300941 - Protocolado(a) em 09-04-2024 às 11:53
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09/04/2024 11:53
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 11:53:39, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/04/2024 09:00
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/04/2024 08:59
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, § 2º, considerando a juntada de apelação e contrarrazões respectivamente à ordem 91 e 95, encaminho o autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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08/04/2024 17:28
Juntada de contrarrazões à apelação
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18/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2024 09:42:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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08/03/2024 09:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2024 09:42:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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08/03/2024 09:42
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, considerando a juntada do recurso de apelação pela parte ré (mov.91), promovo a intimação da parte AUTORA, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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07/03/2024 23:06
APELAÇÃO
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05/03/2024 08:56
Certifico que o razo recursal para partes decorrerá em 07/03/2024.
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11/02/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 30/01/2024 13:06:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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11/02/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 30/01/2024 13:06:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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01/02/2024 13:02
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 30/01/2024 13:06:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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30/01/2024 13:06
Em Atos do Juiz.
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30/01/2024 10:27
Certifico que os autos estão conclusos.
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29/01/2024 11:45
Conclusão
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29/01/2024 11:45
Em audiência
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29/01/2024 11:45
Conclusão
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29/01/2024 11:45
Instrução e Julgamento realizada em 29/01/2024 às '11:45'h
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29/01/2024 10:30
Certifico que os autos aguardam realização da audiência.
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26/01/2024 12:21
REITERAÇÃO DE CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA E ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS.
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05/12/2023 11:25
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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04/12/2023 09:57
Certifico que os autos aguardam prazo.
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24/11/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 às 11:00:00; 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 14/11/2023 08:17:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digi
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24/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/11/2023 08:21:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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22/11/2023 14:48
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/11/2023 08:21:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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22/11/2023 14:45
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 às 11:00:00; 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 14/11/2023 08:17:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digi
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14/11/2023 08:22
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 às 11:00:00; 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado A
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14/11/2023 08:21
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/11/2023 08:21:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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14/11/2023 08:21
Promovo a intimação das partes para ciência da audiência de Instrução e Julgamento agendada para 29/01/2024, às 11h. A audiência será realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo Zoom, cujo acesso à sala virtual deverá ser feito pelo balcão
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14/11/2023 08:17
Instrução e Julgamento agendada para 29/01/2024 às 11:00h
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14/11/2023 08:16
Decurso de Prazo (mov. 65 e 66)
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13/11/2023 10:56
Certifico que este feito aguarda término de prazo para, eventual, manifestação das partes, até ´13/11/2023.
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03/11/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/10/2023 13:15:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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03/11/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/10/2023 13:15:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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24/10/2023 14:10
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/10/2023 13:15:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: RAFAEL SOUTO M
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24/10/2023 13:15
Em Atos do Juiz. Intimados quanto à produção de provas, o embargante quedou-se inerte. O embargado apresentou Não há questões preliminares pendentes de análise.As partes encontram-se regularmente representadas. Fixo como ponto controvertido a existência,
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10/10/2023 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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10/10/2023 11:02
Certifico que, em razão da manifestação da parte embargada [mov. 59/60], faço os autos conclusos.
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06/10/2023 20:29
Mais provas a serem anexadas à petição sob o movimento de ordem #59., que não foram juntadas no mesmo movimento devido a falhas na internet.
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06/10/2023 20:11
MANIFESTAÇÃO À R. DECISÃO SOB O MOVIMENTO DE ORDEM #53
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06/10/2023 08:20
Decurso de Prazo [mov. 56] em 05/10/2023.
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16/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2023 16:13:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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14/09/2023 16:09
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2023 16:13:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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06/09/2023 09:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2023 16:13:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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06/09/2023 09:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2023 16:13:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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05/09/2023 16:13
Em Atos do Juiz. Trata o presente feito de Embargos à Execução manejado por ROMMEL FERREIRA LOBATO em desfavor de ALEXANDRE DE JESUS VITELLI em virtude da ação de execução que este lhe move (autos nº 0037339-63.2022.8.03.0001).Aduz o embargante, em apert
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24/08/2023 12:37
Certifico que, rotina para finalizar tarefa pendente, para regularização processual, autos já conclusos.
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24/08/2023 10:16
Manifestação
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01/08/2023 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/08/2023 10:28
Decurso de Prazo [mov. 47 e 48]
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08/07/2023 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 28/06/2023 07:26:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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08/07/2023 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 28/06/2023 07:26:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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28/06/2023 13:08
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 28/06/2023 07:26:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIR
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28/06/2023 07:26
Em Atos do Juiz. Em tempo, intimar as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua j
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15/06/2023 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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15/06/2023 09:09
Decurso de Prazo [mov. 41] em 14/06/2023.
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13/06/2023 10:53
Certifico que, este feito aguarda manifestação da parte embargante, até 14/06/2023.
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21/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 22:52:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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11/05/2023 09:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 22:52:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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10/05/2023 22:52
Em Atos do Juiz. Analisando os bens indicados para garantia da execução à ordem 27 verifico que um dos automóveis contém gravame de alienação fiduciária, de tal maneira que o embargante não dispõe de sua plena propriedade. O outro veículo encontra-se grav
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10/05/2023 12:56
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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10/05/2023 09:42
manifestação sobre a impugnação aos embargos
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04/05/2023 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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04/05/2023 08:56
Decurso de Prazo [mov. 34]
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05/04/2023 16:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/03/2023 16:13:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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28/03/2023 12:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/03/2023 16:13:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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27/03/2023 16:13
Em Atos do Juiz. Sobre a impugnação #31, manifeste-se a parte embargante no prazo de 15 dias.
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23/03/2023 16:12
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ART. 920, I, DO CPC.
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23/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2023 10:52:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SOUTO MONTEIRO (Advogado Réu).
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20/03/2023 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/03/2023 11:34
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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15/03/2023 11:46
pedido de reconsideração de despacho #24, indica bens para garantia do juízo.
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13/03/2023 12:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2023 10:52:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL SOUTO MONTEIRO
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13/03/2023 12:01
Nº único da Justiça 0037339-63.2022.8.03.0001 - determinação judicial
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06/03/2023 10:52
Em Atos do Juiz. Recebo os embargos.Apensem-se aos autos principais (0037339-63.2022.8.03.0001).Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que a execução não está garantida, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civ
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28/02/2023 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/02/2023 08:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/02/2023 10:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/02/2023 10:03:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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16/02/2023 10:56
Juntada de documento
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15/02/2023 09:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/02/2023 10:03:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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14/02/2023 10:03
Em Atos do Juiz. Intime-se o embargantes para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a guia de recolhimento das custas, eis que juntou somente o comprovante de pagamento, sem identificação do processo, #17.
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10/02/2023 12:59
Juntada de comprovante de pagamento
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10/02/2023 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/02/2023 10:07
Decurso de Prazo em 09/02/2023.
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02/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 21:51:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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23/01/2023 12:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 21:51:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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13/12/2022 21:51
Em Atos do Juiz. Defiro o recolhimento reduzido das custas, devendo a parte embargante, em razão do valor líquido de seus rendimentos, #8, recolher de imediato 1/3 das custas integrais e o restante até o julgamento do feito, sob pena de cancelamento da di
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07/12/2022 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/12/2022 12:51
Autos conclusos-MO 8.
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01/12/2022 12:20
Certifico que os autos aguardam prazo.
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28/11/2022 10:15
pedido de redução das custas ou parcelamento
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20/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2022 11:32:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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10/11/2022 08:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/11/2022 11:32:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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05/11/2022 11:32
Em Atos do Juiz. 1 - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 dias, comprovar, efetivamente, a real situação de hipossuficiência econômica, que pode se dar por meio da apresentação dos últimos contracheques, declarações do imposto de renda e movim
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28/10/2022 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/10/2022 12:47
Tombo em 28/10/2022.
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28/10/2022 12:44
Evolução da Classe Processual
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27/10/2022 19:45
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0037339-63.2022.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3035326 - Protocolado(a) em
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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