TJAP - 0008330-58.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:23
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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18/07/2024 21:23
Retificação de Classe Processual
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14/06/2024 00:52
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2024 em 14/06/2024.
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13/06/2024 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000103/2024
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12/06/2024 12:51
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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12/06/2024 12:51
Decisão (05/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2024
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05/06/2024 10:12
Em Atos do Juiz. Em que pesem os argumentos da parte autora (ordem 82), anoto que, conforme se extrai da certidão da secretaria do juízo (ordem 79), o IRDR, no bojo do processo nº 0002702-94.2019.8.03.0000, ainda continua em grau de recurso no STJ.Assim,
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27/05/2024 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/05/2024 11:32
Certifico que faço conclusos.
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27/05/2024 11:31
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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20/05/2024 23:33
MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
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20/05/2024 11:37
Em Atos do Juiz. Proceda-se o levantamento da suspensão.Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int.
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13/05/2024 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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13/05/2024 13:09
Certifico que os seguintes movimentos foram registrados nos autos 0002702-94.2019.8.03.0000. #421 em: 17/10/2023 11:02h prazo: 19/10/2023 Remetidos os Autos em grau de recurso para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. #420 em: 17/10/2023 10:59h prazo: 17/
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06/05/2024 09:48
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria quanto ao andamento processual do IRDR discutido no bojo do processo nº 0002702-94.2019.8.03.0000.Após, conclusos para decisão (levantamento), se for o caso.Int.
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19/04/2024 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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19/04/2024 07:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/04/2024 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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19/04/2024 07:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/04/2024 22:51
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
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25/01/2024 08:08
Certifico que os autos seguem suspensos.
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08/08/2023 11:02
Movimento automático
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21/03/2023 08:40
Certifico que os autos seguem suspensos.
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14/09/2022 11:25
Certifico os autos seguem suspensos
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21/07/2022 10:28
Certifico os autos seguem suspensos
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14/07/2022 15:04
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, contida no Pje ADM nº.74475/2022, determino a permanência da suspensão destes autos, devendo a secretaria do juízo, proceder ao lançamento do movimento processual correspondent
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08/07/2022 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/07/2022 13:13
Certifico que encaminho os autos para regularização da suspensão, de acordo com a orientação da CGJ, contida no PJe ADM 74475/2022.
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08/07/2022 13:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/06/2022 14:05
Certifico que nos autos 0002702-94.2019.8.03.0000 consta na ordem #356 em: 17/06/2022 16:56h Juntada de Recurso especial.
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12/05/2022 09:17
Certifico que consta no andamento processual nos autos 0002702-94.2019.8.03.0000: #345 em: 27/04/2022 11:18h prazo: 08/06/2022. Conclusos para julgamento.
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25/03/2022 12:10
Certifico que consta no andamento processual nos autos 0002702-94.2019.8.03.0000: #333 em: 22/03/2022 01:00h prazo: 30/03/2022 Publicado Pauta de Julgamento em 22/03/2022.
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07/02/2022 13:10
Certifico que em consulta ao processo no site do TJAP: 0002702-94.2019.8.03.0000, verificou-se que os autos foram recebidos no GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES.
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17/11/2021 13:09
Certifico que em consulta ao processo no site do TJAP: 0002702-94.2019.8.03.0000, verifico que o processo está concluso para despacho.
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12/11/2021 12:46
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação do novo patrono indicado no movimento processual de ordem 55. Proceda a Secretaria ao devido cadastro.
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10/11/2021 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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10/11/2021 12:57
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 55, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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03/11/2021 11:33
CIENCIA DE SUBSTALECIMENTO.
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25/10/2021 13:09
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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15/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/09/2021 22:18:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARTA MARIA PANTOJA (Advogado Autor).
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05/10/2021 11:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/09/2021 22:18:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARTA MARIA PANTOJA
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28/09/2021 22:18
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem 48, pelas razões já expostas em ordem 47.Int.
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24/09/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/09/2021 11:37
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 48, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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17/09/2021 19:10
SUBSTABELECIMENTO COM CIÊNCIA
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17/09/2021 09:53
Em Atos do Juiz. O patrono da parte autora requereu aos autos o substabelecimento sem reservas de poderes à Dra. Ana Claudia Silva, contudo, não verifico aos autos a ciência do cliente quanto ao substabelecimento, conforme exige o art. 24, §1º do Código d
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16/09/2021 16:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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16/09/2021 16:22
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 44, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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10/09/2021 20:35
SUBSTABELECIMENTO
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13/08/2021 16:00
Certifico que em consulta ao processo no site do TJAP: 0002702-94.2019.8.03.0000, verifico que o processo está concluso para decisão no mov. 234 desde 19/07/2021.
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15/05/2021 18:29
Certifico que em consulta ao processo np site do TJAP: 0002702-94.2019.8.03.0000, verifico que o processo está concluso para decisão no mov. 189 desde 15/10/2020. Em razão disso, aguardo o cumprimento da mesma.
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09/02/2021 09:10
Certifico que em consulta ao processo np site do TJAP: 0002702-94.2019.8.03.0000, verifico que o processo está concluso para decisão no mov. 189. Em razão disso, aguardo o cumprimento da mesma.
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05/10/2020 10:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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02/10/2020 09:49
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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29/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2020 em 29/09/2020.
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28/09/2020 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000176/2020
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28/09/2020 08:16
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 18/09/2020 10:23:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/09/2020 15:38
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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25/09/2020 15:38
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 18/09/2020 10:23:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/09/2020 15:37
Decisão (18/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2020
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18/09/2020 10:23
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao apelado. O Tribunal de Justiça do Amapá em razão do julgamento do IRDR discutido no bojo do processo no. 0002702-94.2019.8.03.0000, determinou, com suporte no art. 982 doCPC/2015, a imediata suspensão das múltiplas d
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04/09/2020 15:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/09/2020 15:35
Certifico que diante da orientação do CNJ, no sentido de poder haver somente uma suspensão no processo e que a entrada e saída da suspensão exigem movimento de decisão pelo magistrado, torno os presentes autos conclusos para a deliberação pertinente.
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08/07/2020 22:27
Certifico que o processo encontra-se suspenso conforme despacho de ordem 23.
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16/01/2020 08:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/12/2019 12:24:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/12/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2020 em 16/01/2020.
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15/01/2020 14:08
Registrado pelo DJE Nº 000010/2020
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15/01/2020 10:06
Despacho (13/12/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2020
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15/01/2020 10:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/12/2019 12:24:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/12/2019 12:24
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao apelado. O Tribunal de Justiça do Amapá em razão do julgamento do IRDR discutido no bojo do processo nº. 0002702-94.2019.8.03.0000, determinou, com suporte no art. 982 do CPC/2015, a imediata suspensão das múltiplas dema
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02/12/2019 10:50
PEDIDO DE SUSPENSÃO
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02/12/2019 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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22/11/2019 07:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2019 09:46:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/11/2019 10:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2019 09:46:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/11/2019 09:46
Em Atos do Juiz. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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03/11/2019 12:47
APELAÇÃO
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03/11/2019 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/10/2019 07:44
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/10/2019 09:03:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/10/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2019 em 21/10/2019.
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18/10/2019 14:13
Registrado pelo DJE Nº 000192/2019
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18/10/2019 12:30
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 14/10/2019 09:03:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2019 12:29
Sentença (14/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2019
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14/10/2019 09:03
Em Atos do Juiz.
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10/10/2019 10:23
Mudança de Classe Processual
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03/10/2019 11:20
Contestação. Entendimento jurisprudencial atualizado acerca da matéria.
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03/10/2019 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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01/10/2019 08:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/09/2019 10:19:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/09/2019 11:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/09/2019 10:19:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/09/2019 10:19
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. Cite-se o réu para os termos da presente ação e para, querend
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19/09/2019 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/09/2019 13:29
Tombo em 19/09/2019.
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18/09/2019 15:05
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1856871 - Protocolado(a) em 18-09-2019 às 15:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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